Câmara de Vereadores de Teutônia

Pauta de Sessões

11/05/2021


Projeto de Lei do Poder Executivo nº61/2021


PROJETO DE LEI Nº 061/2021

 

Autoriza a contratação de servidor em caráter temporário, estabelece sua remuneração e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, o seguinte profissional, com a respectiva carga horária e remuneração:

 

  1.                  Profissional                              Carga Horária                       Remuneração

   01      Professor de Ensino Fundamental             25 horas                             R$ 2.706,21                   

            Educação Infantil: Educação Física                                        

                                                                                                                               

Art. 2º A contratação prevista no artigo 1º torna-se necessária por não haver no quadro efetivo profissionais que tenham disponibilidade de aceitar convocação para suprir a demanda de aumento de turmas.

Parágrafo único. A contratação prevista no art. 1º seguirá a ordem de classificação do concurso público vigente para o cargo.

 

Art. 3º A contratação será efetuada através de contrato administrativo regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.480, de 03 de julho de 2015, respeitando-se o que determinam os artigos 201 a 205, ficando o prazo de contratação estabelecido em até 180 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação.

Parágrafo único. O prazo de contratação de que trata o artigo 3º da presente Lei, quando se tratar de gestante, fica prorrogado em até 5 (cinco) meses após o parto.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

07 – Secretaria Municipal de Educação

07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.365.0041.2114 Remuneração de Pessoal

3.3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação Por Tempo Determinado - 4701

3.3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais RGPS– 4704

3.3.3.90.46.00.00.00.00 – Auxílio Alimentação - 4708

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 06 de maio de 2021.

 

 

 

Aline Röhrig Kohl

Vice-Prefeita no exercício

do cargo de Prefeita Municipal

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 061/2021

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para contratação, em caráter emergencial, de um Professor de Educação Física - 25 horas.

Conforme informações repassadas pela Secretaria Municipal de Educação a partir deste ano, as EMEI’s estão oferecendo atendimento às turmas de berçário, visando estimular o desenvolvimento e habilidades psicomotoras dos alunos, consequentemente há aumento de turmas para os professores da área especializada.

Não há no momento profissionais do magistério desta área dispostos a aceitarem convocação para horas-trabalho adicionais, razão pela qual torna-se necessária a contratação temporária para suprir demanda emergencial.

Há concurso público vigente para o cargo, dessa forma a contratação temporária seguirá a lista classificatória do Concurso Público 01/2018, homologado em 30 de janeiro de 2019.

Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevo-me.

                    

 

Aline Röhrig Kohl

Vice-Prefeita no exercício

do cargo de Prefeita Municipal

 

11/05/2021


Projeto de Lei do Poder Executivo nº62/2021


PROJETO DE LEI Nº 062/2021

 

Autoriza a contratação de servidor em caráter temporário, estabelece sua remuneração e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, nos termos do art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal, o seguinte profissional, com a respectiva carga horária e remuneração:

 

  1.                  Profissional                                Carga Horária                       Remuneração

   01          Professor de Atendimento                       25 horas                            R$ 2.706,21           

                 Educacional Especializado – AEE

                                                                                                                                                       

Art. 2º A contratação prevista no artigo 1º torna-se necessária para atender a demanda temporária do Serviço Municipal de Apoio Escolar e Justiça Restaurativa, também, torna-se necessária, para atuar nas Escolas Municipais visando dar assistência especializada no retorno escolar para o público de inclusão.

Parágrafo único. A contratação prevista no art. 1º seguirá a ordem de classificação do concurso público vigente para o cargo.

 

Art. 3º A contratação será efetuada através de contrato administrativo regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.480, de 03 de julho de 2015, respeitando-se o que determinam os artigos 201 a 205, ficando o prazo de contratação estabelecido em até 180 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação.

Parágrafo único. O prazo de contratação de que trata o artigo 3º da presente Lei, quando se tratar de gestante, fica prorrogado em até 5 (cinco) meses após o parto.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

07 – Secretaria Municipal de Educação

07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0047.2114 Remuneração de Pessoal

3.3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação Por Tempo Determinado - 2703

3.3.1.90.04.15.00.00.00 – Obrigações Patronais – 2703

3.3.3.90.46.00.00.00.00 – Auxílio Alimentação - 857

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 06 de maio de 2021.

 

 

 

Aline Röhrig Kohl

Vice-Prefeita no exercício

do cargo de Prefeita Municipal

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 062/2021

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para contratação, em caráter emergencial, de um Professor de Atendimento Educacional Especializado (AEE) - 25 horas.

O grupo de alunos mais prejudicado com a pandemia foram os alunos de inclusão devido à falta de atendimento especializado presencial que necessitavam. Com o retorno das aulas presenciais há necessidade de lotação de um profissional de forma temporária para o “Serviço Municipal de Apoio Escolar e Justiça Restaurativa” bem como para o atendimento individualizado nas escolas da Rede Municipal, frente ao aumento das demandas e das carências individuais de cada aluno de inclusão.

Há de se frisar que cargos/funções dessa natureza materializam a diretriz constitucional disposta no art. 208, II da Constituição Federal, de garantia de atendimento especializado aos educandos portadores de deficiência na Rede Regular de Ensino.

Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevo-me.

 

 

 

Aline Röhrig Kohl

Vice-Prefeita no exercício

do cargo de Prefeita Municipal

11/05/2021


Indicação do Poder Legislativo nº 78/2021


INDICAÇÃO N° 078/2021

 

 

Senhor Presidente!

Senhores Vereadores!

 

 

Indico o encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, após os trâmites regimentais desta Indicação, que seja estudada a possibilidade de realizar a pavimentação asfáltica na rua Roberto Geib, nos trajetos que ainda faltam no bairro Alesgut.

Justificativa

 

É uma solicitação dos usuários do trecho e comunidade em geral.

 

 

 

 

Sala de Sessões da Câmara, 10 de maio de 2021.

 

 

                                                                                                                    

 

 

 

 

 

 

 

Evandro Biondo

Vereador

 

 

 

11/05/2021


Indicação do Poder Legislativo nº 79/2021


INDICAÇÃO N° 079/2021

 

 

Senhor Presidente!

Senhores Vereadores!

 

 

Indico o encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, após os trâmites regimentais desta Indicação, que seja estudada a possibilidade de recriar a Secretária da Cultura, com o desmembramento da Juventude Esporte e Lazer.

Justificativa

 

É uma solicitação de muitos munícipes, pelo resgate do patrimônio histórico cultural de Teutônia, e principalmente pelo potencial turístico, com essa medida podemos priorizar a cultural local, focando somente na pujança da cultura e no turismo de nossa cidade.

 

 

 

 

Sala de Sessões da Câmara, 10 de maio de 2021.

 

 

                                                                                                                    

 

 

 

 

 

 

 

Evandro Biondo

Vereador

 

 

 

11/05/2021


Indicação do Poder Legislativo nº 80/2021


INDICAÇÃO N° 080/2021

 

 

Senhor Presidente!

Senhores Vereadores!

 

 

Indico o encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, após os trâmites regimentais desta Indicação, que seja estudada a possibilidade de colocar uma faixa de segurança defronte a escola de educação infantil Caminhos do Saber no Bairro Alesgut.

Justificativa

 

É uma solicitação de muitos pais e professores, que visam uma maior segurança dos transeuntes.

 

 

 

 

Sala de Sessões da Câmara, 10 de maio de 2021.

 

 

                                                                                                                    

 

 

 

 

 

 

 

Evandro Biondo

Vereador

 

 

 

11/05/2021


Indicação do Poder Legislativo nº 81/2021


INDICAÇÃO N° 081/2021

 

 

Senhor Presidente!

Senhores Vereadores!

 

 

Indico o encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, após os trâmites regimentais desta Indicação, que seja estudada a possibilidade de instalar tachões para redução de velocidade na esquina das Rua Ewaldo Schaeffer com Otterno Schaffer, no bairro Canabarro.

 

Justificativa

É uma solicitação dos moradores das referidas localidades, para uma melhor segurança dos transeuntes.

 

Sala de Sessões da Câmara, 10 de maio de 2021.

 

 

                                                                                                                    

Cleudori Paniz

Vereador

 

 

 

11/05/2021


Indicação do Poder Legislativo nº 82/2021


INDICAÇÃO N° 082/2021

 

 

Senhor Presidente!

Senhores Vereadores!

 

 

Indico o encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, após os trâmites regimentais desta Indicação, que através da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Transportes seja estudada a possibilidade de instalação de GPS nos veículos e máquinas contratados pelo município, assim como na frota de veículos de propriedade do município, que prestem alguma espécie de serviço para os munícipes, e após essa instalação, que seja disponibilizado um link através do site da Prefeitura Municipal de Teutônia, para o controle, em tempo real, dos locais nos quais o veículo ou máquina está prestando serviços.

 

 

 

Justificativa

 

Esta indicação visa criar um sistema de controle da efetividade e transparência na prestação de serviços, além dos locais em que o serviço é prestado, através do rastreamento pelo equipamento de controle.

 

 

 

 

 

 

Sala de Sessões da Câmara, 10 de maio de 2021.

 

 

                                                                                                                    

Neide Jaqueline Schwarz

Vereadora

 

 

 

11/05/2021


Projeto de Lei do Poder Legislativo nº05/2021


PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 005/21

 

Denomina Rua no Bairro Teutônia, nesta cidade.

 

Art. 1º - Fica denominada de “Bertholdo Wiethölter” a atual Rua 112 no bairro Teutônia, na cidade de Teutônia. 

 

Art. 2º - As despesas relativas à execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do Poder Público Municipal, consignadas no orçamento vigente, suplementada se necessárias.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 27 de abril de 2021.

 

 

Cleudori Paniz

Vereador

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA/BIOGRAFIA

BERTHOLDO WIETHÖLTER.

Origem. Nascido em 5 de agosto de 1913 em Teutônia, Bisneto de Friedrich Wilhelm Wiethölter e Catharina Elisabeth Bossemeyer Wiethölter vindos da Alemanha, Ladberger., que no dia 09 de novembro de 1869 chegaram da Alemanha com 4 filhos e se instalaram em Linha Frank, Teutônia. Na sequencia nasceram mais 10 aqui no Brasil, totalizando 14 filhos e começava a história da Família Wiethölter em terras brasileiras.

 

Família. Bertholdo Wiethölter logo cedo constitui residência em Linha Geraldo Baixa com seus pais e em 17 de agosto de 1935 se casou com Erna Wink com a qual teve 7 filhos, Anita, Alziro, Arri ( in memoria), Ernesto, Ivoni ( in memoria), Arnildo e Walberto. Atualmente sua família ao total é constituída por dezessete netos, vinte e oito bisnetos e três tataranetos totalizando oitenta e um integrantes familiares contabilizando os cônjuges. Os cinco filhos hoje vivos têm seu endereço residencial no Bairro Teutônia, e sua vida profissional, hoje aposentados, toda ela nesse município. 65% de seus descendentes tem seus endereços firmados no município de Teutônia quase a totalidade no Bairro Teutônia.

 

Profissão. Em sua atuação foi agricultor e associado fundador da Cooperativa Languirú, com matrícula de número 2109, para qual forneceu leite até o final de sua vida do seu plantel de vacas, que era uma das atividades que desenvolvia em sua propriedade rural. Além disso tinha plantio de soja, milho, fumo, engorda de suínos e produção de ovos que eram comercializados. Também a produção de mandioca, batata, amendoim além de criador de peixes para consumo pessoal da Família.

 

Vida Comunitária. Respeitado e um forte líder comunitário. Foi doador de grande parte das madeiras que serviram para erguer o primeiro pavilhão e cancha de bocha da Comunidade Católica São Miguel de Linha Geraldo Baixa. Em sua Religiosidade era Evangélico Luterano e fazia parte também da Comunidade Escolar Daltro Filho de Linha Geraldo Alta e automaticamente integrava e frequentava da Igreja Luterana de Linha Geraldo Alta. O fim de sua vida como aposentado foi marcada com a paixão de proporcionar grandes reuniões familiares junto a sua residência e um carteado com seus amigos de longa data na Sociedade São Miguel de Linha Geraldo Baixa.

 

Óbito. Viveu até o fim de sua vida em sua propriedade rural em Linha Geraldo Baixa onde veio falecer no dia 13/05/1985 de um ataque cardíaco fulminante dentro de sua casa.

 

 

Cleudori Paniz

Vereador