Câmara de Vereadores de Teutônia

Pauta de Sessões

01/06/2021


Indicação do Poder Legislativo nº 98/2021


INDICAÇÃO N° 098/2021

 

 

Senhor Presidente!

Senhores Vereadores!

 

 

Indico o encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, após os trâmites regimentais desta Indicação, que seja estudada a possibilidade de implantação de um novo REFIS municipal, para negociação de dívidas dos contribuintes.

Justificativa

 

Muitos munícipes atualmente estão sendo intimados por estarem em dívida com o município, uma vez que devido a pandemia não conseguiram realizar o pagamento integral dos débitos. O Refis oportunizaria a regularização destas situações e ainda garantiria receita aos cofres municipais.

Sala de Sessões da Câmara, 31 de maio de 2021.

 

 

                                                                                                                    

Neide Jaqueline Schwarz

Vereadora

 

 

 

 

 

01/06/2021


Indicação do Poder Legislativo 099/2021


INDICAÇÃO N° 099/2021

 

 

Senhor Presidente!

Senhores Vereadores!

 

 

Indico o encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, após os trâmites regimentais desta Indicação, que seja estudada a possibilidade de manutenção, britagem e limpeza da Rua Friedoldo Altevogt, entre a Rua Leopoldo Klepker (Igreja Santos Mártires) e Ermindo Thies no Bairro Alesgut,

Justificativa

 

É uma solicitação da comunidade, pois passam muitos munícipes e transeuntes, sendo que a mesma interliga o Loteamento Castro, a referida rua é estreita e não está  boa situação de trafegabilidade, apresentando locais de perigo.

 

 

 

 

Sala de Sessões da Câmara, 31 de maio de 2021.

 

 

                                                                                                                    

 

 

 

 

 

 

 

Evandro Biondo

Vereador

 

 

 

01/06/2021


Indicação do Poder Legislativo 100/2021


INDICAÇÃO N° 100/2021

 

 

Senhor Presidente!

Senhores Vereadores!

 

 

Indico o encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, após os trâmites regimentais desta Indicação, que seja estudada a possibilidade de ajudar nas melhorias da área de uso institucional da rua Senhor dos Passos esquina com a rua Erno Altmann, no bairro Centro Administrativo.

Justificativa

 

É uma solicitação da comunidade, sendo que são muitas crianças que necessitam de um local para lazer. Importante destacar que os moradores do local já fazem sua parte, pois em conjunto, colocaram brinquedos, plantaram árvores e estão embelezando a área.

 

 

 

 

Sala de Sessões da Câmara, 31 de maio de 2021.

 

 

                                                                                                                    

 

 

 

 

 

 

 

Evandro Biondo

Vereador

 

 

 

01/06/2021


Pedido de Informação 005/2021


PEDIDO DE INFORMAÇÃO Nº 005/2021

 

Senhora Presidente!

Senhores Vereadores!

 

 

  Solicito ao Poder Executivo Municipalcópia dos documentos referente a denúncia recebida pelo controle interno contra o Assessor Jurídico Rui Hoss, tal pedido justifica-se para ter acesso a informação conforme a Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011.

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Exercer o poder de fiscalização nas ações do poder executivo.

 

 

 

                                               Sala de Sessões Câmara, 31 de maio de 2021.

 

 

 

 

Claudiomir de Souza

Vereador

 

 

 

01/06/2021


Requerimento 006/2021


Teutônia, 1º de junho de 2021.

 

 

 

Requerimento 006/21

 

 

            Através do presente, venho solicitar que seja encaminhada uma moção de reconhecimento ao soldado da Brigada Militar de Teutônia Rodrigo Barboza Queiroz, pelo ato de bravura ocorrido no dia 21 de maio de 2021, que resultou no salvamento de uma mulher de 29 anos das águas do Arroio Boa Vista.

            Solicitamos ainda que seja entregue um diploma de reconhecimento na Sessão Ordinária do dia 08 de junho de 2021.

 

Sem mais para o momento, subscrevo-me.

 

Valdir Griebeler                           Diego Tenn-Pass              Vitor Ernesto Krabbe

    Secretário                                      Presidente                         Vice-Presidente

 

 

Cláudia Cristina Reinheimer Frigo                     Jorge Paulo Hagemann

           Vereadora                                                          Vereador

 

Neide Jaqueline Schwarz                                   Márcio Cristiano Vogel

           Vereadora                                                           Vereador

 

01/06/2021


Requerimento 006/2021


Teutônia, 1º de junho de 2021.

 

 

 

Requerimento 006/21

 

 

            Através do presente, venho solicitar que seja encaminhada uma moção de reconhecimento ao soldado da Brigada Militar de Teutônia Rodrigo Barboza Queiroz, pelo ato de bravura ocorrido no dia 21 de maio de 2021, que resultou no salvamento de uma mulher de 29 anos das águas do Arroio Boa Vista.

            Solicitamos ainda que seja entregue um diploma de reconhecimento na Sessão Ordinária do dia 08 de junho de 2021.

 

Sem mais para o momento, subscrevo-me.

 

Valdir Griebeler                           Diego Tenn-Pass              Vitor Ernesto Krabbe

    Secretário                                      Presidente                         Vice-Presidente

 

 

Cláudia Cristina Reinheimer Frigo                     Jorge Paulo Hagemann

           Vereadora                                                          Vereador

 

Neide Jaqueline Schwarz                                   Márcio Cristiano Vogel

           Vereadora                                                           Vereador

 

25/05/2021


Projeto de Lei do Poder Executivo nº69/2021


PROJETO DE LEI Nº 069/2021

 

Altera a Lei Municipal nº 2.305, de 20 de maio de 2005, que cria o Conselho Municipal de Trânsito.

 

Art. 1º. Fica alterado o caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.305/05, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º COMTRANTE será composto, de forma paritária, por 14 (catorze) membros efetivos, sendo 7 (sete) representantes do Poder Executivo Municipal e 7 (sete) representantes de entidades não governamentais”.

 

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 21 de maio de 2021.

 

 

Celso Aloísio Forneck

 Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N.º 069/2021

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a alteração da Lei Municipal nº 2.305 de 20 de maio de 2005, que cria o Conselho Municipal de Trânsito.

O Poder Executivo tem buscado movimentar os Conselhos existentes e se respaldar nas sugestões e propostas colegiadas – que representam a vontade popular. Dentre as necessidades, se objetiva incluir neste Conselho, representantes da Brigada Militar e da Polícia Rodoviária Estadual, para que seja possível ampliar o debate das matérias de trânsito.

O atual Conselho de Trânsito, com a redação da Lei Municipal nº 2.305/2005 alterada pela Lei 3.923/2013 possui apenas 10 (dez) membros, sendo 5 (cinco) representando o Poder Executivo e 5 (cinco) representando as entidades não governamentais. Dessa forma, por meio dessa proposição se objetiva aumentar o número de membros para 14 (catorze), divididos de forma igualitária entre representantes do Executivo e da sociedade, buscando assim maior representatividade no Conselho de Trânsito.

Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevo-me.

 

 

Celso Aloísio Forneck

 Prefeito Municipal

 

25/05/2021


Projeto de Lei do Poder Executivo nº70/2021


PROJETO DE LEI Nº 070/2021

 

Autoriza a contratação de servidores em caráter temporário, estabelece sua remuneração e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, os seguintes profissionais, com a respectiva carga horária e remuneração:

 

  1.                  Profissional                              Carga Horária                       Remuneração

   30           Professor de Educação Infantil             25 horas                             R$ 2.594,39                    

                                                                                                                               

Art. 2º As contratações previstas no artigo 1º tornam-se necessárias em razão da nova Escola Municipal de Educação Infantil que será inaugurada junto ao antigo prédio do SESI.

Parágrafo único. As contratações previstas no art. 1º seguirão a ordem de classificação do concurso público vigente para o cargo.

 

Art. 3º As contratações serão efetuadas através de contrato administrativo regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.480, de 03 de julho de 2015, respeitando-se o que determinam os artigos 201 a 205, ficando o prazo de contratação estabelecido em até 180 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação.

Parágrafo único. O prazo de contratação de que trata o artigo 3º da presente Lei, quando se tratar de gestante, fica prorrogado em até 5 (cinco) meses após o parto.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

07 – Secretaria Municipal de Educação

07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.365.0041.2114 Remuneração de Pessoal

3.3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação Por Tempo Determinado - 4701

3.3.1.90.04.15.00.00.00 – Obrigações Patronais 4701/14420

3.3.3.90.46.00.00.00.00 – Auxílio Alimentação - 4708

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 21 de maio de 2021.

 

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 070/2021

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para contratação, em caráter emergencial, de 30 (trinta) Professores de Educação Infantil - 25 horas.

O Município possui um déficit histórico de vagas na Educação Infantil e para poder atender a demanda de vagas são necessários a ampliação da estrutura física e também do quadro de pessoal. Dessa forma o Município instalará junto ao antigo Prédio do SESI a EMEI Darcy Ribeiro que será inaugurada nas próximas semanas e para isso será necessário a contratação de pessoal por prazo determinado, uma vez que neste ano, em virtude da Lei Complementar 173/2020 não é possível a criação de cargos efetivos.

Além disso, a Secretaria da Educação também abrirá duas novas turmas junto a EMEI Sonho de Criança sendo, também, necessária a contratação de Professores de Educação Infantil. 

Assim, os profissionais serão lotados nos educandários citados o que reverterá em melhora significativa do acesso à educação infantil para a comunidade. Os recursos a serem utilizados são oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica.

Os profissionais serão convocados para as vagas temporárias utilizando-se do banco de aprovados do concurso público vigente para o cargo – Concurso Público 01/2018, homologado em 30 de janeiro de 2019.

Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevo-me.

 

 

                     

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

25/05/2021


Projeto de Lei do Poder Executivo nº71/2021


PROJETO DE LEI Nº 071/2021

 

Autoriza a contratação de servidores em caráter temporário, estabelece sua remuneração e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, os seguintes profissionais, com a respectiva carga horária e remuneração:

 

  1.                  Profissional                              Carga Horária                       Remuneração

   10           Professor de Anos Iniciais                     25 horas                             R$ 2.594,39                    

                                                                                                                               

Art. 2º As contratações previstas no artigo 1º tornam-se necessárias em razão da necessidade de substituição de profissionais no Centro Municipal de Ensino Fundamental Leonel de Moura Brizola – CEMEF, diante do retorno das aulas presenciais.

Parágrafo único. As contratações previstas no art. 1º seguirão a ordem de classificação do concurso público vigente para o cargo.

 

Art. 3º As contratações serão efetuadas através de contrato administrativo regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.480, de 03 de julho de 2015, respeitando-se o que determinam os artigos 201 a 205, ficando o prazo de contratação estabelecido em até 180 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação.

Parágrafo único. O prazo de contratação de que trata o artigo 3º da presente Lei, quando se tratar de gestante, fica prorrogado em até 5 (cinco) meses após o parto.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

07 – Secretaria Municipal de Educação

07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0047.2114 Remuneração de Pessoal

3.3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação Por Tempo Determinado - 2703

3.3.1.90.04.15.00.00.00 – Obrigações Patronais 2703/14419

3.3.3.90.46.00.00.00.00 – Auxílio Alimentação - 857

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 21 de maio de 2021.

 

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 071/2021

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para contratação, em caráter emergencial, de 10 (dez) Professores de Anos Iniciais - 25 horas.

O Município possui histórico de necessidade de profissionais no turno inverso, que inclusive já foi objeto de indicações pela Casa Legislativa. O CEMEF justamente atende aos educandários no contraturno, onde os alunos além de ganhar a refeição ficam em atividades recreativas e educacionais.

A necessidade de Professores de Anos Iniciais em outras escolas vinha sendo suprida com a transferência de profissionais oriundos do CEMEF, uma vez que com as normas do já revogado Distanciamento Controlado era permitido apenas a abertura de escolas e com tempo reduzido.

Assim, com o retorno das atividades no Centro Municipal de Ensino Fundamental Leonel de Moura Brizola se faz necessário suprir um grande déficit de profissionais.

Os professores serão convocados para as funções temporárias utilizando-se do banco de aprovados do concurso público vigente para o cargo – Concurso Público 01/2018, homologado em 30 de janeiro de 2019.

Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevo-me.

 

 

                    

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal