Câmara de Vereadores de Teutônia

Lei de Acesso a Informação

A Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527, de 18/11/2011) regulamentou as disposições constitucionais que asseguram a todos o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, bem como o acesso a registros administrativos e a informações sobre atos de governo.

No âmbito do Câmara Municipal de Teutônia, a Lei de Acesso à Informação foi regulamentada pela Lei 3.821/12 que REGULA O ACESSO À INFORMAÇÃO NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE TEUTÔNIA.

Antes de fazer sua solicitação, verifique se a informação de seu interesse está disponível no Portal da Câmara ou da Prefeitura. Existem duas formas de solicitar informações:

- Pessoalmente, na Secretaria da Câmara de Vereadores, preenchendo o formulário disponível.
- SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO - SIC


SERVIÇO DE INFORMAÇÕES AO CIDADÃO - SIC

Se você deseja obter informações a respeito da Câmara, agora pode contar com o Serviço de Informações ao Cidadão - SIC, que está sempre disponível para atendê-lo e orientá-lo.

Solicitar informações que não estão disponíveis no Portal:


Relatório de Solicitações ao Serviço de Informação ao Cidadão

Acesse aqui as solicitações de informações recebidas pela Câmara e suas respostas. O Sistema assegura a gestão transparente da informação, propiciando seu amplo acesso e a sua divulgação; a proteção da informação, garantindo sua disponibilidade, autenticidade e integridade e a proteção da informação sigilosa e da informação pessoal, observada a sua disponibilidade, autenticidade, integridade e eventual restrição de acesso. Os meios oficiais de encaminhamento de pedidos de acesso no Poder Legislativo são o site através do formulário acima - SIC; Canal do Cidadão ou contato diretamente na Sede do Legislativo. Todos os setores do Poder Legislativo deverão atender com zelo e presteza as solicitações realizadas pelo SIC.

Acesse aqui as solicitações de informações recebidas pela Câmara e suas respostas.

DÚVIDAS

Se você tem dúvidas a respeito de como obter as informações de seu interesse, entre em contato com a Câmara Municipal de Teutônia (telefones 51-3762-7710 ou 37622-7720) ou compareça no Serviço de Informações ao Cidadão (SIC), que está localizado na Sede da Câmara Municipal de Teutônia, na Avenida 1 Leste, 1180 CEP: 95.890.000

Horário de atendimento: de segunda a sexta-feira, das 7:30h às 11:30h, das 13:00h às 17:00.


PERGUNTAS FREQUENTES

Neste link constam informações de interesse coletivo acerca de perguntas e respostas mais frequentes.

1) Quantos vereadores (parlamentares) atuam na Câmara Municipal de Teutônia?

11 vereadores.

2) Quanto tempo dura o mandato da Mesa Diretora do Legislativo de Teutônia?

Um ano.

3) Como eu faço para entrar em contato com um Vereador?

Os contatos dos Vereadores estão disponíveis neste site, no menu Canal do Cidadão. Clicando no ícone, escolha o Vereador e envie o e-mail. Também estão disponíveis no menu VEREADORES, informações sobre Projetos do Legislativo e Proposições.

4) O que é o Recesso Parlamentar?

No primeiro ano de cada Legislatura, não há recesso parlamentar. Nos outros 3 anos que compõem a Legislatura, o recesso ocorre entre os dias 1º de janeiro à 15 de fevereiro. Neste período poderão ocorrer as Sessões Extraordinárias.

5) As Sessões da Câmara são públicas?

Sim, são públicas e toda a população pode participar.

6) O que é a Lei Orgânica Municipal?

É o conjunto de normas que regem o município. É a lei mais importante da cidade. Por isso, cada município tem autonomia para criar a sua própria Lei Orgânica. Fala das atribuições do prefeito e dos vereadores. Trata também das políticas agrícolas, de transportes, da educação, da saúde, do meio ambiente, entre outras. A Lei Orgânica é uma espécie de Constituição Municipal.

7) A Lei Orgânica do Município (LOM) deve obedecer a quais leis superiores?

Constituição Federal e Constituição Estadual

8) Qual o nome dado ao conjunto de normas que determinam o funcionamento interno da Câmara Municipal?

Regimento Interno.



9) O que mudou com a minirreforma eleitoral e quais as novas regras para as eleições 2016?

Minirreforma Eleitoral ? Novas regras para as Eleições 2016

O ano de 2015 foi bastante movimentado na política nacional. Crises, confusões e aprovação de projetos bastante polêmicos figuraram todos os dias nos noticiários do país.

Entre tantas mudanças a minirreforma eleitoral, como foi chamada, é uma das mais importantes. Muitas alterações foram feitas e as próximas eleições, que acontecerão agora em 2016 para a escolha de novos prefeitos e vereadores já deverão acontecer de forma diferente.

Quer saber o que muda? Separamos para você de forma bem fácil de entender, veja a seguir:

1. Coligações

Você sabe que toda vez que há uma eleição, partidos se reúnem para formar alianças políticas que trarão benefícios para eles. A partir de agora, em todo ano que tiver eleição, as coligações devem se formar entre os dias 20 de julho e 5 de agosto.

2. Fidelidade Partidária

Apelidada de janela da infidelidade, cada político só poderá mudar de partido durante os 30 dias antes do prazo de filiação partidária, que agora deve ser obrigatoriamente deferida pelo partido com no mínimo 6 meses de antecedência da data de eleição.

3. Número de candidatos

Cada coligação ou partido terá direito a registrar no máximo 150% das cadeiras nas Câmaras Municipais, exceto em municípios que tenham um número de até 100 mil eleitores.

4. Doações de campanha

Este foi um dos pontos mais discutidos. A partir de agora, somente pessoas físicas poderão fazer doações em campanhas e com limite máximo de até 10% dos seus ganhos. O valor também não pode ultrapassar R$ 80 mil.

5. Transparência

Fica obrigatório a todos os candidatos apresentarem em no máximo 72 horas, todos os valores recebidos por doadores para serem utilizados nas campanhas. Caso o partido não apresente os dados, não será punido, mas o candidato poderá ter o registro suspenso.

6. Tempo de propaganda eleitoral

Será permitido iniciar a campanha eleitoral via propaganda a partir de 15 de agosto, reduzindo o tempo de 90 dias para somente 45 dias. Já na televisão, o tempo de veiculação de propaganda eleitoral caiu de 45 dias para 35 dias.

Fica também proibido o uso de montagens, animações, computação gráfica e outros. Além disso, só poderão participar de debates aqueles candidatos cuja coligação ou partido tenha mais de 9 representantes na câmara.

Além do tempo, houve também alterações nos materiais utilizados em lugares particulares. A partir de agora, somente serão permitidas campanhas veiculadas em papel ou adesivo, com no máximo meio metro quadrado de tamanho (anteriormente podiam ser utilizadas placas e cartazes, pinturas ou inscrições com até 4 metros quadrados).

E no dia das eleições, fica totalmente proibida a veiculação de jingles em qualquer tipo de veículo.

7. Votação nominal mínima

Além destas mudanças, houve também alterações com relação à quantidade mínima de votos que um candidato deve receber para ser eleito.

Um vereador, por exemplo, para ser considerado eleito a partir de 2016, deve receber votos que atinjam 10% ou mais do seu quociente eleitoral, que é o valor encontrado através da divisão do número total de votos válidos da eleição pelo número de lugares que devem ser preenchidos em cada circunscrição eleitoral.

"A Lei nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015, promoveu importantes alterações nas regras das eleições deste ano ao introduzir mudanças nas Leis n° 9.504/1997 (Lei das Eleições), nº 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos) e nº 4.737/1965 (Código Eleitoral). Além de mudanças nos prazos para as convenções partidárias, filiação partidária e no tempo de campanha eleitoral, que foi reduzido, está proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas. Na prática, isso significa que as campanhas eleitorais deste ano serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos recursos do Fundo Partidário. Antes da aprovação da reforma, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia decidido pela inconstitucionalidade das doações de empresas a partidos e candidatos. Confira aqui a íntegra da Lei nº 13.165/2015."