Câmara de Vereadores de Teutônia

Pauta de Sessões

01/06/2021


Requerimento 006/2021


Teutônia, 1º de junho de 2021.

 

 

 

Requerimento 006/21

 

 

            Através do presente, venho solicitar que seja encaminhada uma moção de reconhecimento ao soldado da Brigada Militar de Teutônia Rodrigo Barboza Queiroz, pelo ato de bravura ocorrido no dia 21 de maio de 2021, que resultou no salvamento de uma mulher de 29 anos das águas do Arroio Boa Vista.

            Solicitamos ainda que seja entregue um diploma de reconhecimento na Sessão Ordinária do dia 08 de junho de 2021.

 

Sem mais para o momento, subscrevo-me.

 

Valdir Griebeler                           Diego Tenn-Pass              Vitor Ernesto Krabbe

    Secretário                                      Presidente                         Vice-Presidente

 

 

Cláudia Cristina Reinheimer Frigo                     Jorge Paulo Hagemann

           Vereadora                                                          Vereador

 

Neide Jaqueline Schwarz                                   Márcio Cristiano Vogel

           Vereadora                                                           Vereador

 

01/06/2021


Requerimento 006/2021


Teutônia, 1º de junho de 2021.

 

 

 

Requerimento 006/21

 

 

            Através do presente, venho solicitar que seja encaminhada uma moção de reconhecimento ao soldado da Brigada Militar de Teutônia Rodrigo Barboza Queiroz, pelo ato de bravura ocorrido no dia 21 de maio de 2021, que resultou no salvamento de uma mulher de 29 anos das águas do Arroio Boa Vista.

            Solicitamos ainda que seja entregue um diploma de reconhecimento na Sessão Ordinária do dia 08 de junho de 2021.

 

Sem mais para o momento, subscrevo-me.

 

Valdir Griebeler                           Diego Tenn-Pass              Vitor Ernesto Krabbe

    Secretário                                      Presidente                         Vice-Presidente

 

 

Cláudia Cristina Reinheimer Frigo                     Jorge Paulo Hagemann

           Vereadora                                                          Vereador

 

Neide Jaqueline Schwarz                                   Márcio Cristiano Vogel

           Vereadora                                                           Vereador

 

25/05/2021


Projeto de Lei do Poder Executivo nº69/2021


PROJETO DE LEI Nº 069/2021

 

Altera a Lei Municipal nº 2.305, de 20 de maio de 2005, que cria o Conselho Municipal de Trânsito.

 

Art. 1º. Fica alterado o caput do artigo 2º da Lei Municipal nº 2.305/05, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 2º COMTRANTE será composto, de forma paritária, por 14 (catorze) membros efetivos, sendo 7 (sete) representantes do Poder Executivo Municipal e 7 (sete) representantes de entidades não governamentais”.

 

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 21 de maio de 2021.

 

 

Celso Aloísio Forneck

 Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N.º 069/2021

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a alteração da Lei Municipal nº 2.305 de 20 de maio de 2005, que cria o Conselho Municipal de Trânsito.

O Poder Executivo tem buscado movimentar os Conselhos existentes e se respaldar nas sugestões e propostas colegiadas – que representam a vontade popular. Dentre as necessidades, se objetiva incluir neste Conselho, representantes da Brigada Militar e da Polícia Rodoviária Estadual, para que seja possível ampliar o debate das matérias de trânsito.

O atual Conselho de Trânsito, com a redação da Lei Municipal nº 2.305/2005 alterada pela Lei 3.923/2013 possui apenas 10 (dez) membros, sendo 5 (cinco) representando o Poder Executivo e 5 (cinco) representando as entidades não governamentais. Dessa forma, por meio dessa proposição se objetiva aumentar o número de membros para 14 (catorze), divididos de forma igualitária entre representantes do Executivo e da sociedade, buscando assim maior representatividade no Conselho de Trânsito.

Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevo-me.

 

 

Celso Aloísio Forneck

 Prefeito Municipal

 

25/05/2021


Projeto de Lei do Poder Executivo nº70/2021


PROJETO DE LEI Nº 070/2021

 

Autoriza a contratação de servidores em caráter temporário, estabelece sua remuneração e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, os seguintes profissionais, com a respectiva carga horária e remuneração:

 

  1.                  Profissional                              Carga Horária                       Remuneração

   30           Professor de Educação Infantil             25 horas                             R$ 2.594,39                    

                                                                                                                               

Art. 2º As contratações previstas no artigo 1º tornam-se necessárias em razão da nova Escola Municipal de Educação Infantil que será inaugurada junto ao antigo prédio do SESI.

Parágrafo único. As contratações previstas no art. 1º seguirão a ordem de classificação do concurso público vigente para o cargo.

 

Art. 3º As contratações serão efetuadas através de contrato administrativo regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.480, de 03 de julho de 2015, respeitando-se o que determinam os artigos 201 a 205, ficando o prazo de contratação estabelecido em até 180 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação.

Parágrafo único. O prazo de contratação de que trata o artigo 3º da presente Lei, quando se tratar de gestante, fica prorrogado em até 5 (cinco) meses após o parto.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

07 – Secretaria Municipal de Educação

07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.365.0041.2114 Remuneração de Pessoal

3.3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação Por Tempo Determinado - 4701

3.3.1.90.04.15.00.00.00 – Obrigações Patronais 4701/14420

3.3.3.90.46.00.00.00.00 – Auxílio Alimentação - 4708

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 21 de maio de 2021.

 

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 070/2021

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para contratação, em caráter emergencial, de 30 (trinta) Professores de Educação Infantil - 25 horas.

O Município possui um déficit histórico de vagas na Educação Infantil e para poder atender a demanda de vagas são necessários a ampliação da estrutura física e também do quadro de pessoal. Dessa forma o Município instalará junto ao antigo Prédio do SESI a EMEI Darcy Ribeiro que será inaugurada nas próximas semanas e para isso será necessário a contratação de pessoal por prazo determinado, uma vez que neste ano, em virtude da Lei Complementar 173/2020 não é possível a criação de cargos efetivos.

Além disso, a Secretaria da Educação também abrirá duas novas turmas junto a EMEI Sonho de Criança sendo, também, necessária a contratação de Professores de Educação Infantil. 

Assim, os profissionais serão lotados nos educandários citados o que reverterá em melhora significativa do acesso à educação infantil para a comunidade. Os recursos a serem utilizados são oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica.

Os profissionais serão convocados para as vagas temporárias utilizando-se do banco de aprovados do concurso público vigente para o cargo – Concurso Público 01/2018, homologado em 30 de janeiro de 2019.

Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevo-me.

 

 

                     

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

25/05/2021


Projeto de Lei do Poder Executivo nº71/2021


PROJETO DE LEI Nº 071/2021

 

Autoriza a contratação de servidores em caráter temporário, estabelece sua remuneração e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, os seguintes profissionais, com a respectiva carga horária e remuneração:

 

  1.                  Profissional                              Carga Horária                       Remuneração

   10           Professor de Anos Iniciais                     25 horas                             R$ 2.594,39                    

                                                                                                                               

Art. 2º As contratações previstas no artigo 1º tornam-se necessárias em razão da necessidade de substituição de profissionais no Centro Municipal de Ensino Fundamental Leonel de Moura Brizola – CEMEF, diante do retorno das aulas presenciais.

Parágrafo único. As contratações previstas no art. 1º seguirão a ordem de classificação do concurso público vigente para o cargo.

 

Art. 3º As contratações serão efetuadas através de contrato administrativo regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.480, de 03 de julho de 2015, respeitando-se o que determinam os artigos 201 a 205, ficando o prazo de contratação estabelecido em até 180 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação.

Parágrafo único. O prazo de contratação de que trata o artigo 3º da presente Lei, quando se tratar de gestante, fica prorrogado em até 5 (cinco) meses após o parto.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

07 – Secretaria Municipal de Educação

07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0047.2114 Remuneração de Pessoal

3.3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação Por Tempo Determinado - 2703

3.3.1.90.04.15.00.00.00 – Obrigações Patronais 2703/14419

3.3.3.90.46.00.00.00.00 – Auxílio Alimentação - 857

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 21 de maio de 2021.

 

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 071/2021

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para contratação, em caráter emergencial, de 10 (dez) Professores de Anos Iniciais - 25 horas.

O Município possui histórico de necessidade de profissionais no turno inverso, que inclusive já foi objeto de indicações pela Casa Legislativa. O CEMEF justamente atende aos educandários no contraturno, onde os alunos além de ganhar a refeição ficam em atividades recreativas e educacionais.

A necessidade de Professores de Anos Iniciais em outras escolas vinha sendo suprida com a transferência de profissionais oriundos do CEMEF, uma vez que com as normas do já revogado Distanciamento Controlado era permitido apenas a abertura de escolas e com tempo reduzido.

Assim, com o retorno das atividades no Centro Municipal de Ensino Fundamental Leonel de Moura Brizola se faz necessário suprir um grande déficit de profissionais.

Os professores serão convocados para as funções temporárias utilizando-se do banco de aprovados do concurso público vigente para o cargo – Concurso Público 01/2018, homologado em 30 de janeiro de 2019.

Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevo-me.

 

 

                    

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

25/05/2021


Projeto de Lei do Poder Executivo nº72/2021


PROJETO DE LEI Nº 072/2021

 

Autoriza a contratação de servidor em caráter temporário, estabelece sua remuneração e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, nos termos do art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal, o seguinte profissional, com a respectiva carga horária e remuneração:

 

  1.                  Profissional                                Carga Horária                       Remuneração

   01      Professor de Ensino Fundamental/              25 horas                            R$ 2.594,39

             Anos Finais/Língua Portuguesa                             

                                                                                                                                                      

Art. 2º A contratação prevista no artigo 1º torna-se necessária para substituição de profissional afastado temporariamente por integrar grupo de risco da COVID-19.

Parágrafo único. A contratação prevista no art. 1º seguirá a ordem de classificação do concurso público vigente para o cargo.

 

Art. 3º A contratação será efetuada através de contrato administrativo regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.480, de 03 de julho de 2015, respeitando-se o que determinam os artigos 201 a 205, ficando o prazo de contratação estabelecido em até 180 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação.

Parágrafo único. O prazo de contratação de que trata o artigo 3º da presente Lei, quando se tratar de gestante, fica prorrogado em até 5 (cinco) meses após o parto.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

07 – Secretaria Municipal de Educação

07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0047.2114 Remuneração de Pessoal

3.3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação Por Tempo Determinado - 2703

3.3.1.90.04.15.00.00.00 – Obrigações Patronais – 2703/14419

3.3.3.90.46.00.00.00.00 – Auxílio Alimentação - 857

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 21 de maio de 2021.

 

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 072/2021

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para contratação, em caráter emergencial, de um Professor de Ensino Fundamental Anos Finais: Língua Portuguesa - 25 horas.

Justifica-se a contratação para substituir a Professora ANGELA DA SILVA GERLACH, matrícula 5113, afastada por ser do grupo de risco da COVID-19 (servidora em teletrabalho). Frisa-se que o Projeto de Lei 016/2021 também visou substituir a Professora citada, contudo, se tratava de outra matrícula. Em face da impossibilidade de profissionais aceitaram convocação de horas suplementares, se faz necessário também substituir esta profissional na matrícula agora citada.

Há concurso público vigente para o cargo, dessa forma a contratação temporária seguirá a lista classificatória do Concurso Público 01/2018, homologado em 30 de janeiro de 2019.

Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevo-me.

 

 

                    

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

                                                

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

25/05/2021


Projeto de Lei do Poder Executivo nº74/2021


PROJETO DE LEI Nº 074/2021

 

Autoriza a contratação de servidores em caráter temporário, estabelece sua remuneração e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, os seguintes profissionais, com a respectiva carga horária e remuneração:

 

Quant.                  Profissional                           Carga Horária                               Remuneração

   02              Agente Administrativo                    40 horas                                  R$ 3.132,99

 

Art. 2º As contratações previstas no artigo 1º são necessárias para lotação de um profissional no Centro Municipal de Ensino Fundamental Leonel de Moura Brizola – CEMEF e de um profissional na EMEI Darcy Ribeiro, que será inaugurada pela Administração Municipal.

Parágrafo único. As contratações previstas no art. 1º seguirão a ordem de classificação do concurso público vigente para o cargo.

 

Art. 3º As contratações serão efetuadas através de contrato administrativo regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.480, de 03 de julho de 2015, respeitando-se o que determinam os artigos 201 a 205, ficando o prazo de contratação estabelecido em até 180 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação.

Parágrafo único. O prazo de contratação de que trata o artigo 3º da presente Lei, quando se tratar de gestante, fica prorrogado em até 5 (cinco) meses após o parto.

                              

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

07 – Secretaria Municipal de Educação

07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.365.0041.2114 Remuneração de Pessoal

3.3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação Por Tempo Determinado - 3745

3.3.1.90.04.15.00.00.00 – Obrigações Patronais – 3745/14741

3.3.3.90.46.00.00.00.00 – Auxílio Alimentação – 1737

 

07 – Secretaria Municipal de Educação

07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0047.2114 Remuneração de Pessoal

3.3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação Por Tempo Determinado - 2702

3.3.1.90.04.15.00.00.00 – Obrigações Patronais – 2702/14421

3.3.3.90.46.00.00.00.00 – Auxílio Alimentação - 1735

 

 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Teutônia, 21 de maio de 2021.

 

 

Celso Aloísio Forneck

 Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI Nº 074/2021

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para contratação, em caráter emergencial, de 02 (dois) Agentes Administrativos.

Atualmente o Executivo não possui cargos efetivos vagos de Agente Administrativo, dessa forma, nem mesmo para as demandas permanentes é possível a nomeação de cargos efetivos, sobretudo pelas imposições da Lei Complementar 173/2020, que instituiu o Programa Federativo de Enfrentamento ao novo Coronavírus.

As contratações justificam-se para suprir a demanda de trabalho administrativo no Centro Municipal de Ensino Fundamental Leonel de Moura Brizola – CEMEF, uma vez que a própria direção, atualmente, tem se revezado para realizar todos procedimentos administrativos necessários correlatos à atividade de um Agente Administrativo.

A outra vaga será utilizada junto à EMEI Darcy Ribeiro que será inaugurada pela Administração Municipal no antigo prédio do SESI, localizado no Centro Administrativo.

As contratações seguirão o banco de aprovados do concurso vigente do cargo. Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevo-me.

 

 

Celso Aloísio Forneck

 Prefeito Municipal

18/05/2021


Projeto de Lei do Poder Executivo nº64/2021


PROJETO DE LEI Nº 064/2021

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.465.329,42 (três milhões quatrocentos e sessenta e cinco mil trezentos e vinte e nove reais e quarenta e dois centavos) e dá outras providências.

                                                                                                     

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.465.329,42 (três milhões quatrocentos e sessenta e cinco mil trezentos e vinte e nove reais e quarenta e dois centavos):

 

  1.   SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.122.0034.2115 – CORONAVÍRUS – COVID19

3.3.1.90.1100000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PC – 610 ....... R$ 22.000,00

3.3.3.90.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 1695 ...................................... R$ 5.000,00

3.3.3.90.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 686................. R$ 5.000,00

 

10.301.0034.2092 - PROGRAMA PARA ATEND. DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE

3.3.1.90.0400000000 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO –3678.R$ 150.000,00

 

10.304.0036.2089 - PROGRAMA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

3.3.3.90.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PJ – 1672…….......... R$ 3.000,00

 

  1.   SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01. FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

12.365.0041.1001 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

3.4.4.90.5200000000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – 709..R$ 111.114,69

 

12.361.0047.1001 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

3.4.4.90.5200000000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – 773....R$ 20.000,00

 

12.365.0041.2114 – REMUNERAÇÃO DE PESSOAL

3.3.1.90.0400000000 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO –4701.R$ 120.000,00

3.3.1.90.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 4704 ……........................... R$ 25.000,00

3.3.1.90.1100000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – 4703 …........ R$ 620.000,00

3.3.1.91.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 4705.................................... R$ 95.755,00

 

12.361.0047.2114 – REMUNERAÇÃO DE PESSOAL

3.3.1.90.0400000000 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO–2703..R$ 280.000,00

3.3.1.90.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 782...................................... R$ 65.000,00

3.3.1.90.1100000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – 781 ........... R$ 1.445.000,00

3.3.1.91.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 2787...................................R$ 210.000,00

 

12.361.0028.2039 – TRANSPORTE ESCOLAR

3.3.3.90.3300000000 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO – 1743..R$ 17.248,97

3.3.3.90.3300000000 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO –1742...R$ 22.139,74

 

12.361.0047.2040 – MERENDA ESCOLAR

3.3.3.90.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 1774 .................................. R$ 249.071,02

 

TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS............................................................... R$ 3.465.329,42

 

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar as seguintes fontes de recurso:

 

  1.   SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.122.0034.2115 – CORONAVÍRUS – COVID19

3.3.3.90.3300000000 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO – 622....R$ 10.000,00

3.3.1.90.1600000000 – OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – 611 ........................... R$ 12.000,00

3.3.3.93.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PJ – 612 .................... R$ 10.000,00

 

10.301.0034.2092 - PROGRAMA PARA ATEND. DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE

3.3.3.90.3400000000–OUTRAS DESP. PESS. DEC. DE CONTR. TERC.–4934….R$ 150.000,00

 

10.304.0036.2089 - PROGRAMA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

3.3.3.90.3600000000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PF – 2647 ................... R$ 3.000,00

 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO RECUROS 1002 (SALÁRIO EDUCAÇÃO)......R$ 131.114,69

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO RECUROS 31 (FUNDEB) ..............................R$ 2.860.755,00

 

SUPERÁVIT - RECUROS 1005 (TRANSPORTE ESCOLAR FEDERAL) ...............R$ 17.248,97

SUPERÁVIT - RECUROS 1003 (TRANSPORTE ESCOLAR ESTADUAL).............R$ 22.139,74

SUPERÁVIT - RECUROS 1007 (MERENDA ESCOLAR) ..................................... R$ 249.071,02

 

TOTAL DAS FONTES DE RECURSO.................................................................. R$ 3.465.329,42

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 14 de maio de 2021.                                                                                            

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

18/05/2021


Projeto de Lei do Poder Executivo nº63/2021


PROJETO DE LEI Nº 063/2021

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 676.818,94 (seiscentos e setenta e seis mil oitocentos e dezoito reais e noventa e quatro centavos), e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor R$ 676.818,94 (seiscentos e setenta e seis mil oitocentos e dezoito reais e noventa e quatro centavos) sob as seguintes dotações orçamentárias:

 

07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01.  FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.365.0041.2114 – REMUNERAÇÃO DE PESSOAL

3.3.1.90.1100000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PC – 710 ......R$ 342.151,34

3.3.1.90.1100000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PC – 711.........R$ 63.940,02

 

12.365.0041.2045 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ENSINO INFANTIL

3.3.3.90.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 712 .................................... R$ 228.100,90

3.3.3.90.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 713 ...................................... R$ 42.626,68

 

TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ................................................................. R$ 676.818,94

 

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, a seguinte fonte de recurso:

 

SUPERÁVIT – RECURSO 1198 (FNDE NOVOS ESTABELECIMENTOS) ........ R$ 570.252,24

SUPERÁVIT – RECURSO 1197 (FNDE NOVOS TURMAS - EDUCAÇÃO) .......R$ 106.566,70

 

TOTAL DAS FONTES DE RECURSO .................................................................... R$ 676.818,94

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 14 de maio de 2021.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 063/2021

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 676.818,94 (seiscentos e setenta e seis mil oitocentos e dezoito reais e noventa e quatro centavos) para a Secretaria Municipal Educação.

A abertura de Crédito Adicional Especial consiste numa inclusão orçamentária de dotações não previstas anteriormente na Lei Orçamentária Anual de 2021, enquanto a abertura de Crédito Adicional Suplementar apenas suplementa dotação orçamentária já existente. No caso em apreço, a proposição visa utilizar valores do superávit Recurso 1198 FNDE e do Recurso 1197 FNDE para folha de pagamento e materiais de consumo nas escolas de educação infantil, alocando, portanto, o recurso no orçamento vigente.

Na expectativa da aprovação, subscrevo-me.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal