Câmara de Vereadores de Teutônia

Pauta de Sessões

01/06/2021


Projeto de Lei do Poder Executivo nº77/2021


PROJETO DE LEI Nº 077/2021

 

Altera a Lei Municipal nº 4.350, de 19 de dezembro de 2014, que institui o regime próprio de previdência social e dá outras providências.

 

Art. 1º. Fica alterado o artigo 28, inciso III da Lei Municipal nº 4.350/14, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 28..................................................................................................................

III – decidir sobre a forma de funcionamento do Conselho, elaborar o Regimento Interno, que será homologado pelo Prefeito Municipal e eleger seu presidente;”

 

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 27 de maio de 2021.

 

 

Celso Aloísio Forneck

 Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N.º 077/2021

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a alteração do art. 28, inciso III, da Lei Municipal nº 4.350 de 19 de dezembro de 2014, que institui o Regime de Previdência do Município de Teutônia.

A presente proposição é encaminhada a pedido do Conselho de Administração do RPPS e visa permitir que todos os membros do Conselho de Administração sejam elegíveis para a função de presidente do Conselho (com exceção do atual presidente), e não apenas os eleitos pelos segurados em assembleia.

Nota-se que dentro da norma, o art. 27-A, §5º, inserido a partir da alteração promovida pela Lei nº 5.404/2020, dispõe que “a Presidência e a Vice-Presidência do Conselho de Administração serão exercidas por dois dos seus membros, escolhidos pelo conjunto dos Conselheiros, com mandato de dois anos, vedada sua recondução” de modo que o art. 28, inciso III não foi alterado e limita a função de presidente apenas entre os eleitos pelos segurados.

É importante mencionar que a Portaria 9.907/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho previu que o dirigente da unidade gestora necessita possuir certificação e habilitação comprovada, experiência nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria e ensino superior.

Dessa forma, caso os conselheiros eleitos pelos segurados não possuam os requisitos mínimos e a redação da lei não fosse alterada, o Conselho de Administração poderia se ver em um imbróglio jurídico, pois não haveria conselheiros elegíveis com os requisitos mínimos necessários. Assim, retirando a exigência de que o presidente do Conselho deve ser escolhido apenas dentre os servidores eleitos em assembleia de servidores, abre-se a possibilidade de também ser elegível à função os indicados pelo Poder Executivo e Legislativo, o que poderia representar uma salvaguarda, não havendo conselheiros eleitos com a habilitação necessária.

Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevo-me.

 

Celso Aloísio Forneck

 Prefeito Municipal

01/06/2021


Projeto de Lei do Poder Legislativo 09/2021


PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 009/21

 

 

Institui o Programa Ruas de Cultura e Lazer, e dá outras providências.

 

Art. 1º Esta lei institui o Programa Ruas de Cultura e Lazer no âmbito do Município de Teutônia.

Art. 2º O Programa Ruas de Cultura e Lazer consiste na destinação temporária de trechos de vias públicas e/ou praças para atividades de lazer, esporte, cultura.

§ 1º Para efeito desta lei, Ruas de Cultura e Lazer funcionam aos domingos e feriados, no horário compreendido entre 10 (dez) e 16 (dezesseis) horas.

§ 2º Trechos de vias e/ou praças que integram o Programa Ruas de Cultura e Lazer são definidos pelo Executivo, inclusive a requerimento dos respectivos moradores do entorno desses locais.

§ 3º Está proibida ao longo das Ruas de Cultura e Lazer a emissão de ruídos sonoros provenientes de aparelhos de som instalados em veículos automotores estacionados.

§ 4º Nos períodos de funcionamento das Ruas de Cultura e Lazer, fica proibido o trânsito de veículos no local, exceto daqueles pertencentes aos moradores dos lotes vizinhos à área delimitada.

§ 5º Será obrigatório o uso dos materiais fornecidos pela Prefeitura para o bloqueio da via nos dias de funcionamento da Rua de Cultura e Lazer.

Art. 3º Caberá ao Executivo desenvolver, de forma participativa, instalar sinalização de trânsito adequada, nos quais deverão estar previstos os bloqueios da via.

Art. 4º As Ruas de Cultura e Lazer podem ser ativadas ou desativadas a qualquer tempo, atendendo ao interesse do Poder Público ou a pedido dos moradores e comerciantes do trecho da via pública onde se pretende instalar as atividades, sempre que tal pedido seja considerado pelo Poder Público como devidamente justificado e de caráter relevante.

Art. 5º O Executivo regulamentará esta lei nos aspectos administrativos e operacionais no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação

Art. 6º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala das Sessões, 17 de maio de 2021.

 

 

 

Valdir Griebeler                           Diego Tenn-Pass                      Vitor Ernesto Krabbe

    Secretário                                      Presidente                              Vice-Presidente

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Justificativa

O programa visa transforma trechos de vias públicas e/ou praças em locais destinados a atividades de lazer, esporte e cultura. O programa permite manifestações artísticas, culturais e esportivas, desde que os níveis máximos de ruído sejam respeitados e não causem incômodo aos moradores. O segredo para que essas áreas funcionem está no equilíbrio entre poder público e o cidadão. A visão é de uma cidade aberta, livre e inclusiva. Acreditamos que a abertura de espaços públicos para as pessoas promove uma cidade mais sustentável, saudável, lúdica, com locais de convivência da diversidade, de lazer e fruição do espaço urbano. O fechamento de ruas para veículos é uma importante ferramenta para mudar a maneira como os cidadãos se relacionam com a cidade e vislumbrar novas formas de apropriação dos espaços públicos, e tem sido aplicada em diversas cidades do Brasil e do mundo como Rio de Janeiro, Bogotá, São Francisco, Cidade do México, Paris, entre outras.

 

Valdir Griebeler                           Diego Tenn-Pass                      Vitor Ernesto Krabbe

    Secretário                                      Presidente                              Vice-Presidente

 

01/06/2021


Projeto de Lei do Poder Legislativo 010/2021


PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 010/21

 

Denomina Rua no Bairro Centro Administrativo, nesta cidade.

 

Art. 1º - Fica denominada de “Erno Peters” a atual Rua 159 no Loteamento Peters no bairro Centro Administrativo, na cidade de Teutônia. 

 

Art. 2º - As despesas relativas à execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do Poder Público Municipal, consignadas no orçamento vigente, suplementada se necessárias.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 27 de maio de 2021.

 

 

Valdir Griebeler

Vereador

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA/BIOGRAFIA

Erno Peters, nasceu em 23/03/1921 em Estrela, filho de Henrique Peters e Hilda Peters. Casou-se a 08 de maio de 1943 com Hilda Uebel. O casal teve dois filhos e 3 filhas. Morou na Linha Harmonia e quando casou mudou-se para a casa dos sogros Carlos e Amandina Uebel na Linha Frank. Em torno de 1949 comprou uma área de terras de seu pai Henrique e lá construiu um galpão, onde morou com a esposa e filha mais velha durante um tempo. Em 1955 construiu uma casa de madeira que é a mesma que existe hoje na área remanescente do Loteamento Peters (só houve ampliações e pequenas reformas) na qual morou até seu falecimento.

Erno, foi agricultor e por muitos anos carregava leite em cima de uma carroça puxada por mulas (cavalos). Recolhia o leite nos arredores de Languiru e levava até a Laticínios de Mário Muller em Canabarro para fabricação de queijos. Além disso Erno e família, eram membros da Comunidade Redentor de Canabarro e durante anos, Erno guiou o carro fúnebre que era uma carroça de ferro puxado por cavalos ou mulas. Erno faleceu em 17/08/2001.

 

Valdir Griebeler

Vereador

 

 

01/06/2021


Projeto de Lei do Poder Legislativo n012/2021


PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 012/21

 

Denomina Rua no Bairro Centro Administrativo, nesta cidade.

 

Art. 1º - Fica denominada de “Hilda Peters” a atual Rua 161 no Loteamento Peters no bairro Centro Administrativo, na cidade de Teutônia. 

 

Art. 2º - As despesas relativas à execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do Poder Público Municipal, consignadas no orçamento vigente, suplementada se necessárias.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 27 de maio de 2021.

 

 

Valdir Griebeler

Vereador

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA/BIOGRAFIA

Hilda Peters, nasceu em 31/03/1922 em Estrela, era filha de Carlos Uebel e Amandina Uebel e esposa de Erno Peters. Foi agricultora e do lar. Faleceu em 20/12/2010.

 

Valdir Griebeler

Vereador

 

 

01/06/2021


Projeto de lei do poder legislativo nº013/2021


PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 013/21

 

Denomina Rua no Bairro Centro Administrativo, nesta cidade.

 

Art. 1º - Fica denominada de “Adair Peters” a atual Rua 162 no Loteamento Peters no bairro Centro Administrativo, na cidade de Teutônia. 

 

Art. 2º - As despesas relativas à execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do Poder Público Municipal, consignadas no orçamento vigente, suplementada se necessárias.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, 27 de maio de 2021.

 

 

Valdir Griebeler

Vereador

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA/BIOGRAFIA

Adair Peters nasceu em 18/02/1950 em Estrela, era o segundo filho de Erno e Hilda Peters. Trabalhou como pintor, foi funcionário da Elegê Alimentos e em 1988 constituiu uma Empresa de representação comercial em São Jerônimo onde passou a morar. Faleceu em 12/04/2003.

 

 

Valdir Griebeler

Vereador

 

 

01/06/2021


Indicação do Poder Legislativo nº 95/2021


INDICAÇÃO N° 095/2021

 

 

Senhor Presidente!

Senhores Vereadores!

 

 

Indico o encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, após os trâmites regimentais desta Indicação, que seja estudada a possibilidade de contratar uma empresa de segurança para controlar o acesso de pessoas na entrada das escolas municipais de Teutônia.

 

Justificativa

 

É uma solicitação da comunidade para proporcionarmos uma maior segurança aos professores, funcionários e crianças que passam o dia nos educandários, haja vista os últimos acontecimentos ocorridos no município de Saudades em Santa Catarina.

 

Sala de Sessões da Câmara, 31 de maio de 2021.

 

 

                                                                                                                    

       Claudiomir de Souza                                                       Cleudori Paniz

            Vereador                                                                        Vereador

 

 

 

01/06/2021


Indicação do Poder Legislativo nº 96/2021


INDICAÇÃO N° 096/2021

 

 

Senhor Presidente!

Senhores Vereadores!

 

 

Indico o encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, após os trâmites regimentais desta Indicação, que seja estudada a possibilidade de colocar uma parada de ônibus na RS-419 em Linha Pontes Filho nas imediações da casa de Clóvis Schaeffer, Ariberto Mueller e Márcia Diedrich.

 

Justificativa

 

É uma solicitação da comunidade, haja vista que 04 crianças precisam pegar o ônibus todos os dias e assim possam ficar abrigadas em dias de chuva.

 

Sala de Sessões da Câmara, 31 de maio de 2021.

 

 

                                                                                                                    

Valdir Griebeler

Vereador

 

 

 

01/06/2021


Indicação do Poder Legislativo nº097/2021


INDICAÇÃO N° 097/2021

 

 

Senhor Presidente!

Senhores Vereadores!

 

 

Indico o encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, após os trâmites regimentais desta Indicação, que seja estudada a possibilidade de recapeamento da Rua Guilherme Brust no bairro Languiru.

Justificativa

 

É uma solicitação da comunidade, haja vista que a referida rua encontra-se em condições precárias, devido a pavimentação ter sido realizada a muito tempo, a um desgaste com o fluxo viário muito alto.

 

 

 

 

Sala de Sessões da Câmara, 31 de maio de 2021.

 

 

                                                                                                                    

 

 

 

 

 

 

 

Evandro Biondo

Vereador

 

 

 

01/06/2021


Indicação do Poder Legislativo nº 98/2021


INDICAÇÃO N° 098/2021

 

 

Senhor Presidente!

Senhores Vereadores!

 

 

Indico o encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, após os trâmites regimentais desta Indicação, que seja estudada a possibilidade de implantação de um novo REFIS municipal, para negociação de dívidas dos contribuintes.

Justificativa

 

Muitos munícipes atualmente estão sendo intimados por estarem em dívida com o município, uma vez que devido a pandemia não conseguiram realizar o pagamento integral dos débitos. O Refis oportunizaria a regularização destas situações e ainda garantiria receita aos cofres municipais.

Sala de Sessões da Câmara, 31 de maio de 2021.

 

 

                                                                                                                    

Neide Jaqueline Schwarz

Vereadora