Câmara de Vereadores de Teutônia

Pauta de Comissões

21/06/2021


Projeto de Lei do Poder Executivo nº88/2021


Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente

PROJETO DE LEI Nº 088/2021

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais), e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais), sob as seguintes dotações orçamentárias:

 

  1.   SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01. FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

12.365.0041.2045 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO INFANTIL

3.3.3.90.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PJ – 714 ................... R$ 30.000,00

3.3.3.90.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PJ – 715 ................. R$ 100.000,00

 

12.365.0028.2039 – TRANSPORTE ESCOLAR

3.3.3.90.3300000000 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO – 716....R$ 80.000,00

 

  1.   SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.301.0034.2022 – ESTRATÉGIA DE AGENTES COM. DE SAÚDE (ACS) AÇÕES ESTRAT.

3.3.1.90.0400000000 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – 631....R$ 29.000,00

 

10.304.0036.2089 – PROGRAMA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

3.3.1.90.0400000000 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO – 634....R$ 25.000,00

 

TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ................................................................. R$ 264.000,00

 

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, a seguinte fonte de recurso:

 

  1.   SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01. FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

12.365.0041.2114 – REMUNERAÇÃO PESSOAL

3.3.1.90.1100000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PC – 711.........R$ 30.000,00

3.3.1.90.1100000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PC – 710.......R$ 180.000,00

 

  1.   SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.301.0034.2022 – ESTRATÉGIA DE AGENTES COM. DE SAÚDE (ACS) AÇÕES ESTRAT.

3.3.3.90.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 4936 .....................................R$ 29.000,00

 

10.304.0036.2089 – PROGRAMA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

3.3.1.90.1100000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PC – 3693...... R$ 25.000,00

 

TOTAL DAS FONTES DE RECURSO .................................................................... R$ 264.000,00

 

 

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 17 de junho de 2021.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 088/2021

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminho à apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 264.000,00 (duzentos e sessenta e quatro mil reais) para as Secretarias Municipais da Educação e da Saúde.

A abertura de Crédito Adicional Especial consiste numa inclusão orçamentária de dotações não previstas anteriormente na Lei Orçamentária Anual de 2021. No caso em apreço, o crédito visa realocar recursos para gastos com material de consumo e outros serviços de terceiros na Secretaria da Educação e para contratação temporária na Secretaria da Saúde.

Na expectativa da aprovação, subscrevo-me.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

21/06/2021


Projeto de Lei do Poder Executivo nº89/2021


Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente

PROJETO DE LEI Nº 089/2021

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.466.074,42 (três milhões quatrocentos e sessenta e seis mil setenta e quatro reais com quarenta e dois centavos)e dá outras providências.

 

                                                                                                     

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.466.074,42 (três milhões quatrocentos e sessenta e seis mil setenta e quatro reais com quarenta e dois centavos):

 

07. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

07.01. FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

12.365.0041.2045 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO INFANTIL

3.3.3.9.0.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 713...................................... R$ 33.937,35

3.3.3.9.0.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 712.....................................R$ 162.137,07

 

09. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

09.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

20.608.0010.2008 – MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS

3.3.3.9.0.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 1927 ..................................R$ 200.000,00

3.3.3.9.0.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 1928...........R$ 100.000,00

 

20.608.0076.2055 – PROGRAMA PACOTE AGRÍCOLA

3.3.3.6.0.4500000000 – SUBVENÇÕES ECONÔMICAS – 2900.............................R$ 650.000,00

 

20.608.0075.1035 – AUXÍLIO A AGRICULTORES P/CONSTRUÇÃO DE POCILGA

3.3.3.6.0.4500000000 – SUBVENÇÕES ECONÔMICAS – 930.................................R$ 15.000,00

 

20.608.0075.1058 – AUXÍLIO A AGRIC. P/CONSTRUÇÃO DE TAMBOS DE LEITE

3.3.3.6.0.4500000000 – SUBVENÇÕES ECONÔMICAS – 947 ............................... R$ 75.000,00

 

20.608.0075.1033 – AUXÍLIO A AGRICULTORES P/CONSTRUÇÃO DE AVIÁRIOS

3.3.3.6.0.4500000000 – SUBVENÇÕES ECONÔMICAS – 937 ................................R$ 75.000,00

 

20.606.0075.1102 – INCENTIVO INSTALAÇÃO PEQUENAS AGRO. FAMILIARES

3.3.3.9.0.4800000000 – OUTROS AUXÍLIOS FIN. A PESSOAS FÍSICAS – 974…...R$ 5.000,00

 

08. SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

08.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

22.691.0096.1037 – AQUISIÇÃO DE BENS PARA PREMIAÇÃO

3.3.3.9.0.3100000000–PREMIAÇ. CULT. ART., CIENT., DESP. E OUTRAS–889..R$ 75.000,00

 

06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.301.0034.2091 – PROGRAMA DE ATENDIMENTO AOS MUNÍCIPES

3.3.3.9.0.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 619 ........ R$ 1.000.000,00

 

 

 

05. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES

05.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES

15.451.0058.2008 – MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS

3.3.3.9.0.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 513............ R$ 150.000,00

 

26.782.0101.2011 – CONSERVAÇÃO E MELHORAMENTO DE ESTRADAS

3.3.3.9.0.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 508 ................................... R$ 180.000,00

3.3.3.9.0.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 506.............R$   80.000,00

 

15.451.0069.1013 CONSTRUÇÃO E REFORMA DEPONTOS E  VIADUTOS

3.4.4.9.0.51.00000000 OBRAS E INSTALAÇÕES -531..............................................R$ 15.000,00

 

15.451.0010.2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

3.3.3.9.0.3000000000 - MATERIAL DE  CONSUMO – 520.....................................R$ 100.000,00

 

05. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES

05.04. SETOR DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

17.512.0060.2015 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR

3.3.3.9.0.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 575 ................................... R$ 500.000,00

 

12. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO

12.01. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0029.2032 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.3.3.9.0.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 1209 ........... R$ 50.000,00

 

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES ........................................................................ R$ 3.466.074,42

 

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar as seguintes fontes de recurso:

 

I-REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

07. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

07.01. FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

12.365.0041.2114 – REMUNERAÇÃO DE PESSOAL

3.3.1.9.0.1100000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PC – 711 ....... R$ 33.937,35

3.3.1.9.0.1100000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PC – 710...... R$ 162.137,07

 

II-EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO RECURSO 01 (LIVRE)....................................R$ 3.270.000,00

 

TOTAL DAS FONTES DE RECURSO.................................................................. R$ 3.466.074,42

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 17 de junho de 2021.                                                                                            

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI Nº 089/2021

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

                                                                                     

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.466.074,42 (três milhões quatrocentos e sessenta e seis mil setenta e quatro reais com quarenta e dois centavos), que será destinado às dotações que estão com insuficiência de recursos para o cumprimento das obrigações das Secretarias Municipais.

No caso em apreço, o presente Projeto de Lei suplementa dotações orçamentárias de diversas secretárias, para que o Município incorpore ao orçamento o excesso de arrecadação de recurso livre – fonte de recurso predominante para abertura deste crédito, fruto da ascendência da arrecadação nos últimos meses.

As dotações suplementadas por meio desta proposição são para atendimento das atividades finalísticas de cada Secretaria, a exemplo:

- Secretaria de Educação: destinação de recurso para gastos na EMEI Meu Cantinho em Material de Consumo e serviços de terceiros;

- Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente: destinação de recurso para conserto de escavadeira hidráulica, aquisição de óleo diesel, manutenção da frota e para incentivos a produtores rurais, como o Pacote Agrícola.

- Secretaria da Saúde: destinação de recurso para suplementar dotações com insuficiência para continuidade dos serviços na atenção básica;

- Secretaria de Indústria, Comércio e Turismo: destinação de recurso para suplementar dotações destinadas à aquisição de veículo para premiação;

- Secretaria de Obras, Viação e Transporte: destinação do crédito para compra de materiais para manutenção de estradas, estruturação da parte hidráulica nas ruas contempladas com o Avançar Cidades e para construção da Ponte Follmer;

- Secretaria de Assistência Social e Habitação: suplementação de dotações com insuficiência orçamentária para manutenção das atividades da Secretaria.

Na expectativa de aprovação da matéria, subscrevo-me.

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

07/06/2021


Projeto de Lei do Poder Executivo nº78/2021


Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura

PROJETO DE LEI Nº 078/2021

 

Autoriza a contratação de servidores em caráter temporário, estabelece sua remuneração e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, nos termos do art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal e art. 202, inciso II do Estatuto do Servidor Público (Lei Municipal nº 4.480/2015), os seguintes profissionais, com a respectiva carga horária e remuneração:

 

 

Profissional

Carga Horária

Remuneração

05

Técnico em Enfermagem

20h

R$ 1.566,50

                                                                                                                                                      

Art. 2º As contratações previstas no artigo 1º tornam-se necessárias em razão da demanda de atendimentos no sistema de saúde em face da pandemia da COVID-19, sobretudo para vacinação da população local.

Parágrafo único. Para as contratações previstas no art. 1º, o Poder Executivo Municipal convocará os aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 005/2021 – Edital 044/2021.

 

Art. 3º As contratações serão efetuadas através de contrato administrativo regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.480, de 03 de julho de 2015, respeitando-se o que determinam os artigos 201 a 205, ficando o prazo de contratação estabelecido em 180 (cento) dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação.

Parágrafo único. O prazo de contratação de que trata o artigo 3º da presente Lei, quando se tratar de gestante, fica prorrogado em até 5 (cinco) meses após o parto.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações específicas da Secretaria Municipal da Saúde.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 02 de junho de 2021.

 

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 078/2021

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminho à apreciação e deliberação de vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para contratação, em caráter emergencial, de 5 (cinco) Técnicos em Enfermagem 20 horas/semanais.

É de conhecimento dos legisladores que o cenário de procura por atendimentos COVID-19 ainda persiste, e o no período de inverno, há maior demanda por atendimentos nas Unidades Básicas de Saúde, sobretudo por síndromes respiratórias, o que eleva a necessidade de forte atuação das equipes de saúde. Além disso, nota-se que em diversas regiões do estado, a situação epidemiológica da COVID-19 volta a se agravar.

Não bastante, os técnicos em enfermagem são fundamentais para o processo de vacinação, que neste momento tem grande procura em decorrência da vacinação para gripe e para o novo Coronavírus. A Administração utiliza do trabalho destes profissionais nas Unidades Básicas de Saúde, nos Centros de Saúde e para ações de drive-thru.

Ainda, visando à economicidade, os profissionais contratados substituirão profissionais terceirizados, cujo contrato tem vigência até 06 de junho de 2021, sendo, portanto, imprescindível a contratação emergencial dos técnicos em enfermagem.

Para contratação temporária o Município seguirá a lista de aprovados do Processo Seletivo Simplificado nº 005/2021 – Edital 044/2021.

Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevo-me.

 

 

                     

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

                                                

 

 

07/06/2021


Projeto de Lei do Poder Executivo nº79/2021


Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura

     

Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a destinação de áreas de terras, e dá outras providências.

                                              

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a destinação de ÁREA VERDE para BEM DOMINICAL, de parte do imóvel matriculado sob nº 11.027, junto ao Registro de Imóveis de Teutônia, área de terras esta assim caracterizada:

 

I- ÁREA 02 DO MEMORIAL DESCRITIVO: Uma área de terras de propriedade do Município, cadastrada nesta Prefeitura como lote administrativo 088 da quadra 0037, sem benfeitorias, com superfície de 396,00m² (trezentos e noventa e seis metros quadrados), de forma regular, localizada na Rua Edwino Schneider, no Bairro Teutônia, cidade de Teutônia, RS, lado par, quarteirão formado pelas Rua Edwino Schneider, Terras de Célio Hunsche, Ruas Germano Henrique Ahlert, Carlos Frederico Guilherme Ahlert e 12 de Novembro; distante 66,65m da esquina com a Rua 12 de Novembro; com as seguintes dimensões e confrontações: pela frente ao Norte, confronta com a Rua Edwino Schneider, onde mede 13,20m; pelos fundos ao Sul, com a mesma medida, confronta com a Rua Carlos Alberto Kriger; por um lado ao Leste, confronta com o lote administrativo 018 (ÁREA 03) da quadra 0037, onde mede 30,00m; por outro lado ao Oeste, com a mesma medida, confronta com o lote administrativo 001 (ÁREA 01) da quadra 0187; todos os ângulos são retos.

 

Art. 2º A desafetação de que trata esta lei se dá para o desmembramento da área de terras descrita na matrícula nº 11.027, junto ao Registro de Imóveis de Teutônia.

§1º A área desafetada será utilizada para abertura da Rua Carlos Alberto Krieger, para ligação com a Rua Edwino Schneider;

§2º A área remanescente do imóvel permanecerá como área verde sob domínio do Município de Teutônia.

 

Art. 3º As despesas oriundas da presente lei serão custeadas por dotações específicas da Secretaria Municipal de Planejamento e Mobilidade Urbana.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 02 de junho de 2021.

 

                                                                                                     

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N.º 079/2021

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização ao Poder Executivo para alterar a destinação de área de terras do Município.

Inicialmente, é importante conceituar o que são as denominadas áreas verdes e áreas institucionais, gravadas no registro imobiliário de diversos imóveis do Município:

 Ambos os conceitos se tratam de parcela de loteamentos que passam a integrar o domínio do Município já quando do registro de novos loteamentos. As áreas verdes são áreas paisagísticas, com predominância de vegetação, que se destinam, em tese, à atividade de recreação pública, já as áreas institucionais são parcelas do solo destinado à construção de equipamentos comunitários, consoante art. 22 da Lei do Parcelamento do Solo Urbano – Lei nº 6.766/79.

Logo, tanto áreas verdes como áreas de uso institucional são bens de uso comum do povo e para que o Município possa fazer intervenções no local, é necessário a sua desafetação para bem de uso dominical.

No caso em apreço, a área de matrícula nº 11.027 do Registro de Imóveis de Teutônia será desmembrada em três partes, e na área 02 haverá a utilização para ocupação da Rua Carlos Alberto Kriger.

Nota-se que a abertura da rua, utilizando-se da área municipal reverterá em benefícios para comunidade, uma vez que haverá notória melhora na mobilidade urbana da região.

Sendo essas as considerações, subscrevo-me na expectativa de aprovação da matéria.

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

07/06/2021


Projeto de Lei do Poder Executivo nº80/2021


Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura

PROJETO DE LEI Nº 080/2021

 

Autoriza a concessão de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social à empresa KAHUPCZINSKI E CIA LTDA, e dá outras providências.

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social constituído em pagamento de 50% (cinquenta por cento) do aluguel mensal, percentual correspondente à quantia de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), do prédio em que está instalada a empresa KAHUPCZINSKI E CIA LTDA, inscrita no CNPJ n.º 20.104.664/0001-08, no Município de Teutônia/RS.

§1º. O incentivo financeiro para custeio de aluguel que se refere o caput deste artigo se dá em conformidade com a Lei Municipal nº 3.351, de 25 de maio de 2010, alterada pela Lei Municipal nº 5.128, de 07 de março de 2019.

§2º. O valor do benefício destinado ao empreendimento terá valor fixo, não sofrendo correção durante o período.

§3º. Somente será autorizado o pagamento do incentivo, pela autoridade competente, caso a empresa esteja quite com a Fazenda Municipal de Teutônia/RS.

 

Art. 2º. O benefício de que trata esta lei considera o sinistro ocorrido no estabelecimento da empresa no dia 27 de abril de 2021, em que um incêndio destruiu parte da edificação e dos maquinários.

 

Art. 3º. Como contrapartida pela liberação dos recursos estabelecidos no artigo 1º, a empresa deverá, durante o prazo de 24 meses, comprovar a manutenção dos empregos diretos existentes, contados a partir da assinatura do Contrato de Incentivo a ser firmado com o Município.

Parágrafo Único. Semestralmente até que se complete o prazo de 24 meses, como forma de prestação de contas, a empresa apresentará diagnóstico com o atual quadro funcional para que se possa verificar a evolução ou manutenção do número de empregados contratados;

 

Art. 4º. Em até 30 dias após o recebimento da última parcela do Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social, a empresa beneficiária apresentará comprovante de pagamento do aluguel no período.

 

Art. 5º. No caso de não ter cumprido o que está estabelecido no artigo 3º e 4º da presente Lei, ou verificado a qualquer tempo a impossibilidade da empresa cumprir a contrapartida, o responsável legal pela empresa deverá devolver os valores já pagos, devidamente corrigidos e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração.

 

Art. 6º. A empresa beneficiária deverá prestar contas do incentivo ora concedido, na forma e prazos previstos nesta Lei e no Contrato de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social a ser celebrado, cujos termos seguirão as condições estabelecidas nesta Lei.

 

Art. 7º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações específicas da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo.

 

Art. 8º O benefício a que se refere a presente Lei tem prazo de 6 (seis) meses.

 

Art. 9.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 02 de junho de 2021.

 

 

 

Celso Aloísio Forneck

 Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N.º 080/2021

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminho à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para conceder incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social constituído em pagamento de aluguel de prédio onde está instalada a empresa KAHUPCZINSKI E CIA LTDA (Esquadrias Fortaleza), inscrita no CNPJ n.º 20.104.664/0001-08.

A empresa beneficiada através desta proposição, no dia 27 de abril de 2021 teve seu prédio atingido por um incêndio que resultou em prejuízos, tanto na estrutura do local, como nos maquinários. Consoante protocolo realizado pela empresa, há o relato de que os valores para recuperar a área atingida é próxima de R$10.000,00 (dez mil reais).

Soma-se a isso o fato de que a economia do país vem enfrentando dificuldades para manutenção dos empregos, e no caso narrado, certamente, o sinistro sofrido pode impactar diretamente na manutenção dos empregos gerados.

Dessa forma, o Poder Executivo propõe à Casa Legislativa a autorização para que o Município celebre Contrato de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social, instrumento que será utilizado para auxiliar a empresa durante 6 (seis) meses com o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor do aluguel.

Como contrapartida, a empresa beneficiária deverá manter o quadro de empregados pelo período de 24 meses, o que justifica o incentivo. Assim, se objetiva através deste projeto, a manutenção dos postos de trabalho, com a consequente geração de emprego e renda.

Na expectativa da aprovação, subscrevo-me.

 

 

Celso Aloísio Forneck

 Prefeito Municipal

07/06/2021


Projeto de Lei do Poder Executivo nº81/2021


Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura

PROJETO DE LEI Nº 081/2021

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 141.060,52 (cento e quarenta e um mil e sessenta reais e cinquenta e dois centavos), e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor R$ 141.060,52 (cento e quarenta e um mil e sessenta reais e cinquenta e dois centavos), sob as seguintes dotações orçamentárias:

 

  1.   SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.304.0036.2089 - PROGRAMA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

3.3.3.90.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PJ –3695...........................R$ 65.000,00

3.3.3.90.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO -3694...............................................R$25.000,00

 

10.301.0034.2092 - PROGRAMA PARA ATEND. DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE

3.3.1.91.1300000000 – OBRIGAÇÕS PATRONAIS – 652............................................... R$ 32.832,44

 

10.122.0034.2115 CORONAVÍRUS – COVID 19

3.3.1.90.1600000000 – OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – 692.................................. R$ 13.910,51

 

12. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO

12.01. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0030.2115 – CORONAVÍRUS COVID 19

3.3.3.90.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 1298.............................................. R$ 4.317,57

 

TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ........................................................................ R$ 141.060,52

 

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, a seguinte fonte de recurso:

 

I-SUPERÁVIT FINANCEIRO

SUPERÁVIT – RECURSO 1192 (COVID AFM).............................................................. R$ 13.910,51

SUPERÁVIT – RECURSO 1187 (CESSÃO ONEROSA PRÉ SAL) ................................R$ 32.832,44

SUPERÁVIT – RECURSO 1191 (COVID SUAS) ...............................................................R$ 4.317,57

 

II-REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

03. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0901.2006 – PRECATÓRIOS/RPV

3.3.3.9.0.9100000000 – SENTENÇAS JUDICIAIS – 330 ................................................ R$ 90.000,00

 

TOTAL DAS FONTES DE RECURSO ........................................................................... R$ 141.060,52

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 02 de junho de 2021.

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI Nº 081/2021

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminho à apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 141.060,52 (cento e quarenta e um mil e sessenta reais e cinquenta e dois centavos) para a Secretaria Municipal da Saúde e também para Secretaria de Assistência Social e Habitação.

A abertura de Crédito Adicional Especial consiste numa inclusão orçamentária de dotações não previstas anteriormente na Lei Orçamentária Anual de 2021. No caso em apreço, a proposição visa utilizar valores do superávit de recursos COVID-19 para ações de enfrentamento à pandemia e também alocar recursos da Secretaria de Administração para a Vigilância em Saúde – visando a adequação do novo imóvel destinado à Vigilância Sanitária.

Na expectativa da aprovação, subscrevo-me.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

07/06/2021


Projeto de Lei do Poder Executivo nº82/021


Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura

PROJETO DE LEI Nº 082/2021

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.520.000,00 (um milhão quinhentos e vinte mil reais)e dá outras providências.

 

                                                                                                     

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.520.000,00 (um milhão quinhentos e vinte mil reais):

 

02-  GABINETE DO PREFEITO

02.01- GABINETE DO PREFEITO

04.122.0006.1074 DIVULGAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO 

3.3.3.9.0.3900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIORS -PJ– 201...................R$  25.000,00

 

05- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES

05.01.- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES

15.451.0010.2003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

3.4.4.9.0.5200000000 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE – 1590 ..R$ 20.000,00

3.3.1.9.0.1600000000 – OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PC – 535…............... R$ 80.000,00

 

15.451.0058.2008 MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS

3.3.3.90.3000000000 MATERIAL DE CONSUMO-512............................................R$ 220.000,00

3.3.3.9.0.3900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIORS -PJ– 513...................R$  75.000,00

 

26.782.0101.2011 CONSERVAÇÃO E MELHORAMENTO DE ESTRADAS

3.3.3.90.3900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –PJ -506...................R$ 180.000,00

 

07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.365.0041.1021 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE  ESCOLAS MUNICIPAIS

3.4.4.90.5100000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES-3774..........................................R$ 410.000,00

 

09- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

09.01- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

20.608.0010.2008 – MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS

3.3.3.9.0.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 1927 ................................. R$ 120.000,00

3.3.3.9.0.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 1928.............R$ 46.000,00

 

20.606.0072.2059 MANUTENÇÃO DOS ACESSOS AS PROPRIEDADES RURAIS

3.3.3.90.3200000000–MATERIAL BEM OU SERV. PARA DIST. GRAT.-943…....R$ 65.000,00

 

20.608.0010.2003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

3.3.3.9.0.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 915 ..................................... R$ 15.000,00

3.3.3.9.0.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 916 ............. R$ 15.000,00

 

20.608.0075.1035 – AUXÍLIO A AGRICULTORES P/CONSTRUÇÃO DE POCILGA

3.3.3.60.4500000000 – SUBVENÇÕES ECONÔMICAS - 930..................................R$  30.000,00

 

20.608.0075.1058 – AUXÍLIO A AGRI. P/CONSTRUÇÃO DE TAMBOS DE LEITE

3.3.3.60.4500000000 – SUBVENÇÕES ECONÔMICAS - 947................................. R$  30.000,00

 

20.609.0081.2110 PROGRAMA DE PREVENÇÃO

3.3.3.9.0.3900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIORS -PJ– 513...................R$  20.000,00

 

10. SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA

10.01. SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA

06.182.0023.2097– PROGRAMA DE APOIO AS ENTIDADES ASSISTENCIAIS

3.3.3.50.4300000000 – SUBVENÇÕES SOCIAIS - 1064............................................R$ 70.000,00

 

11.-SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER

11.01- SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER

27.812.0010.2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

3.3.3.9.0.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 1111 ................................... R$ 20.000,00

3.3.3.90.3900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –PJ -1112...................R$ 20.000,00

 

11.-SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER

11.02 FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA

13.392.0054.2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

3.3.1.91.1300000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 1183..........................................R$ 4.000,00

 

27.813.0104.1014 – IMPLANTAÇÃO E MODERN. INFRAESTRUTURA ESPORTE E LAZER

3.3.3.9.0.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 1116 ................................... R$ 10.000,00

 

12- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO

12.01- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0029.2034 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR

3.3.3.9.0.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 1214…................................ R$ 10.000,00

 

08.244.0029.2098 – PROGRAMA DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS

3.3.3.9.0.4800000000 – OUTROS AUX. FINANCEIROS A PESSOAS FÍS. – 1272.R$ 35.000,00

 

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES …..................................................................... R$1.520.000,00

 

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar as seguintes fontes de recurso:

 

I-REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

03. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0901.2006 – PRECATÓRIOS/RPV

3.3.3.9.0.9100000000 – SENTENÇAS JUDICIAIS – 330 ........................................ R$ 850.000,00

 

07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.365.0041.2114 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL

3.3.1.90.1100000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –P. CIVIL-1721..R$ 410.000,00

 

 

14. RESERVA DE CONTINGÊNCIA

14.01. RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99.999.9999.9999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

3.9.9.9.9.9999010000 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA – 9999 ......................... R$ 100.000,00

 

II-EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO RECURSO 01(LIVRE).........................................R$160.000,00

 

TOTAL DAS FONTES DE RECURSO.................................................................. R$ 1.520.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 02 de junho de 2021.                                                                                            

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 082/2021

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

                                                                                     

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.520.000,00 (um milhão quinhentos e vinte mil reais), que será destinado às dotações que estão com insuficiência de recursos para o cumprimento das obrigações das Secretarias Municipais.

No caso em apreço o presente Projeto de Lei suplementa dotações orçamentárias de diversas secretárias, sendo o valor mais vultuoso o destinado para a reforma da casa adquirida no final do exercício anterior pela Secretaria Municipal de Educação, na localidade de Travessão (Canabarro), visando efetuar as adequações necessárias para preparação do prédio para servir como Escola de Educação infantil.

Na expectativa de aprovação da matéria, subscrevo-me.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

07/06/2021


Projeto de Lei do Poder Executivo nº83/2021


Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente

PROJETO DE LEI Nº 083/2021

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor R$ 70.000,00 (setenta mil reais), sob as seguintes dotações orçamentárias:

 

  1.   SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.122.0034.2115 CORONAVÍRUS – COVID 19

3.4.4.90.5200000000 MATERIAL E EQUIPAMENTO PERMANENTE - 609................R$ 70.000,00

 

TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS........................................................................... R$ 70.000,00

 

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, a seguinte fonte de recurso:

 

I-EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

EXCESSO DE ARRECAD. DO RECURSO 4511 (OUTROS PROGRAMAS SUS)…....R$ 70.000,00

 

TOTAL DAS FONTES DE RECURSO ............................................................................. R$ 70.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 07 de junho de 2021.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 083/2021

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminho à apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para a Secretaria Municipal da Saúde.

A abertura de Crédito Adicional Especial consiste numa inclusão orçamentária de dotações não previstas anteriormente na Lei Orçamentária Anual de 2021. Assim, através desta proposição será aberta nova dotação orçamentária para alocação de parte do recurso recebido do Ministério da Saúde por meio da Portaria GM/MS nº 894, de 11 de maio de 2021.

O recurso servirá para compra de um veículo para a Secretaria da Saúde, que será utilizado na Atenção Primária.

Na expectativa da aprovação, subscrevo-me.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

01/06/2021


Projeto de Lei do Poder Executivo nº75/2021


Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente

PROJETO DE LEI N.º 075/2021

 

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Teutônia para o quadriênio 2022-2025.

 

Art. 1º Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal, estabelecendo para o período as diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos anexos.

 

Art. 2º Para efeitos desta Lei entende-se por:

I – Programa, o instrumento de organização da atuação governamental, que articula um conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores, visando à solução de um problema ou ao atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade;

II – Programa Finalístico, aquele que resulta em bens ou serviços ofertados diretamente à sociedade;

III – Programa de Apoio Administrativo, aquele que engloba ações de natureza tipicamente administrativa que, embora colaborem para a consecução dos objetivos dos demais programas, não têm suas despesas passíveis de apropriação àqueles programas;

IV – Ação, o conjunto de operações cujos produtos contribuem para os objetivos do programa;

V – Produto, bem ou serviço que resulta da ação, destinado ao público-alvo;

VI – Meta, quantidade de produto que se deseja obter em determinado horizonte temporal, expressa na unidade de medida adotada.

 

Art. 3º A programação constante no PPA deverá ser financiada pelos recursos próprios do Município, das operações de crédito internas e externas, das transferências constitucionais, legais e voluntárias da União e do Estado e, subsidiariamente, das parcerias implementadas com outros Municípios e com a iniciativa privada.

Parágrafo único. Os valores financeiros constantes nos anexos e nas tabelas desta Lei são referenciais e não constituem limite para a programação da despesa na Lei Orçamentária Anual, que deverá obedecer aos parâmetros fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e as receitas efetivamente previstas em cada ano, consoante a legislação tributária em vigor à época.

 

Art. 4º As metas físicas das ações estabelecidas para o período 2022-2025 se constituem referências a serem observadas pelas leis de diretrizes orçamentárias e pelas leis orçamentárias e suas respectivas alterações.

 

Art. 5º A inclusão, exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de Lei de Revisão do Plano ou projeto de lei específico.

 

Art. 6º A inclusão, exclusão ou alteração de ações, produtos e metas no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes.

 

Art. 7º Integram o Plano Plurianual, as seguintes tabelas:

I – Tabela não numerada – Parâmetros Utilizados nas Estimativas das Receitas e Despesas;

II – Tabela 01 – Memória de Cálculo das Estimativas das Principais Receitas;

III – Tabela 02 – Estimativas para a Receita Corrente Líquida;

IV – Tabela 03 – Estimativas de Limites de Gastos com Pessoal do Poder Executivo e Legislativo para o período de 2022 a 2025;

V – Tabela 04 – Estimativas de Valores Máximos Disponíveis para as Diretrizes, Objetivos e Metas do Poder Legislativo;

VI – Tabela 05 – Estimativas de Valores Disponíveis para as Diretrizes, Objetivos e Metas a serem Financiados com Recursos Vinculados à Educação;

VII – Tabela 06 – Estimativa de Valores Disponíveis para as Diretrizes, Objetivos e Metas a serem Financiados com Recursos Vinculados à Saúde;

VIII – Tabela 07 – Estimativa de Valores Disponíveis para as Diretrizes, Objetivos e Metas a serem Financiados com Recursos Vinculados à Assistência Social;

IX – Tabela 08 – Estimativa de Valores Disponíveis para as Diretrizes, Objetivos e Metas a serem Financiados com Recursos do RPPS;

X – Tabela 09 – Avaliação Global de Valores Disponíveis para as Diretrizes, Objetivos e Metas do PPA.

 

Art. 8º Integram o Plano Plurianual, os seguintes anexos:

I – Anexo I – Programas;

II – Anexo II – Resumo dos Programas;

III – Anexo III –Classificação dos Programas e Ações por Função e Subfunção.

 

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Teutônia, 27 de maio de 2021.

 

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

 

01/06/2021


Projeto de Lei do Poder Executivo nº76/2021


Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente

PROJETO DE LEI N.º 076/2021

     

Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação uma área de terras e dá outras providências.

                                              

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a receber em doação uma área de terras, de propriedade de Darcísio Knob e Maristela Hunsche Knob, de parte do imóvel matriculado sob nº 11.026, junto ao Registro de Imóveis de Teutônia, área de terras assim caracterizada:

I – ÁREA 02 DO MEMORIAL DESCRITIVO: Uma área de terras, cadastrada nesta Prefeitura como lote administrativo 017 da quadra 0037, uma área de terras, sem benfeitorias, com superfície de 446,16m² (quatrocentos e quarenta e seis vírgula dezesseis metros quadrados), de forma regular, localizada na Rua Edwino Schneider, no Bairro Teutônia, cidade de Teutônia, RS, lado ímpar, quarteirão formado pelas Ruas Edwino Schneider, 12 de Novembro, Adolfo Hunsche, terras do Município de Teutônia e terras de Célio Hunsche; distante 65,48m da esquina com a Rua 12 de Novembro; com as seguintes dimensões e confrontações: pela frente ao Sul, confronta com a Rua Edwino Schneider, onde mede 13,20m; pelos fundos ao Norte, com a mesma medida, confronta com a Rua Carlos Alberto Kriger; por um lado ao Leste, confronta com o lote administrativo 015 (ÁREA 03) da quadra 0085, onde mede 33,80m; por outro lado ao Oeste, com a mesma medida, confronta com o lote administrativo 011 (ÁREA 01) da quadra 0086; todos os ângulos são retos.

 

Art. 2º A doação a ser recebida será utilizada para abertura da sequência da Rua Carlos Alberto Kriger para que haja ligação com a Rua Edwino Schneider, ampliando a mobilidade urbana do bairro.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal, após recebida a doação, fica autorizado a afetar o imóvel descrito no art. 1º para bem de uso comum do povo, tendo em vista sua destinação para abertura de rua.

 

Art. 4º As despesas de escrituração, registro da doação, desmembramento e demais emolumentos correrão por conta do Município.

 

Art. 5º As despesas oriundas da presente lei serão custeadas por dotações específicas da Secretaria Municipal de Planejamento e Mobilidade Urbana.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 27 de maio de 2021.

 

                                                                                                      

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

PROJETO DE LEI N.º 076/2021

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização ao Poder Executivo para receber imóvel em doação.

A presente proposição, que ocorre por demanda do Setor de Engenharia do Município, tem notório interesse público, porquanto a área a ser recebida será ocupada para ligação da Rua Carlos Alberto Kriger com a Rua Edwino Schneider – o que reverte em melhora na mobilidade urbana.

O imóvel, de matrícula nº 11.026 do Registro de Imóveis de Teutônia, será desmembrado e dividido em 3 (três) áreas, sendo que a doação se refere a área 02 de que trata o Memorial Descrito anexo. Tendo em vista que há notório interesse público na doação, as despesas cartoriais serão custadas pelo Município.

Sendo essas as considerações, subscrevo-me na expectativa de aprovação da matéria.

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal