21/06/2021
PROJETO DE LEI N.º 087/2021
Autoriza a celebração de Convênio com a Cooperativa de Distribuição de Energia Teutônia – CERTEL ENERGIA, visando à operacionalização de projeto de recuperação das matas ciliares nos Arroios Boa Vista e Posses.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Cooperativa de Distribuição de Energia Teutônia – CERTEL ENERGIA, tendo como objeto a operacionalização de projeto de recuperação das matas ciliares nos arroios Boa Vista e Posses.
Parágrafo Único. Os termos e condições do Convênio a ser celebrado são os estabelecidos no anexo único desta Lei.
Art. 2° O prazo do convênio será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
3
Art 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 17 de junho de 2021.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO - MINUTA DE CONVÊNIO
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TEUTÔNIA E CERTEL ENERGIA REFERENTE À OPERACIONALIZAÇÃO DE PROJETO DE RECUPERAÇÃO DAS MATAS CILIARES NOS ARROIOS BOA VISTA E POSSES
O MUNICÍPIO DE TEUTÔNIA, pessoa jurídica de direito público com sede na Av. I Oeste 878, Centro Administrativo de Teutônia,nesta cidade, inscrito no CNPJ sob n.º 88.661.400/0001-99, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Celso Aloísio Forneck, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade _______________, e inscrito no CPF ___________________, residente e domiciliado nesta cidade, devidamente autorizado através da Lei nº ________________, doravante designado simplesmente MUNICÍPIO, e a COOPERATIVA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA TEUTÔNIA - CERTEL ENERGIA, sociedade mercantil, com sede à Rua Pastor Hasenack, 370, em Teutônia (RS), inscrita no CGC/MF sob nº 09.257.558/0001-21, neste ato representada por seu presidente, Erineo José Henemann, doravante denominada CERTEL ENERGIA, celebram o presente Convênio mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETIVOS
O presente instrumento objetiva o melhoramento ambiental em propriedades de produtores rurais, nas áreas de preservação ambiental permanente, através do Projeto de “Recuperação das Matas Ciliares nos Arroios Boa Vista e Posses”, na integração de esforços entre CERTEL, MUNICÍPIO e Produtores Rurais.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Os compromissos e responsabilidades das partes conveniadas, no que se relaciona à execução do presente instrumento, atentarão para a natureza e vocação das duas instituições, e serão basicamente os seguintes:
I - DA CERTEL ENERGIA
a) A CERTEL ENERGIA fornecerá mudas de espécies nativas para plantio, oriundas do seu viveiro, no período de 2 (dois) anos, a partir da data de assinatura do presente convênio, conforme as necessidades dos produtores participantes do Projeto, especificadas nas fichas de projeto individuais por propriedade, até o limite de 14.761 catorze mil, setecentas e sessenta e uma) mudas;
b) A CERTEL ENERGIA se responsabilizará pelo transporte das mudas até as propriedades participantes do projeto;
c) A CERTEL ENERGIA deverá dar apoio à equipe técnica da Prefeitura Municipal, visitando as áreas selecionadas ao plantio e apoiando o desenvolvimento de ações concretas para a perfeita consecução dos objetivos deste convênio.
d) Relatórios técnicos anuais serão elaborados pela equipe técnica do Projeto e encaminhados à CERTEL ENERGIA e para o Ministério Público.
II – DO MUNICÍPIO
a) O MUNICÍPIO se responsabilizará pela indicação das áreas plantadas, através do termo de compromisso assinado pelo produtor recebedor de mudas, e pelo acompanhamento e assistência técnica em parceria com a equipe técnica da CERTEL ENERGIA aos produtores que receberão as mudas do projeto.
b) Deverá anexar a este contrato o mapeamento das áreas incluídas nesta etapa do Projeto, com o georreferenciamentodas áreas de plantio.
IV - DA CERTEL e MUNICÍPIO
a) A divulgação do Projeto deverá ser discutida entre as partes, quando houver interesse na sua publicação na mídia;
b) O recebimento das mudas pelos produtores ficará condicionado à assinatura de um Termo de Compromisso específico onde assumem a inteira responsabilidade pelo plantio e manutenção das mudas, em parceria com a CERTEL ENERGIA.
c) A operacionalização, acompanhamento e sistemática de relacionamento se utilizará de formulários específicos, a serem desenvolvidos pela equipe de coordenação do projeto;
d) O presente Convênio não interfere em outros que as empresas tiverem ou vierem a ter.
As partes conveniadas designarão uma equipe de trabalho para, em conjunto, promoverem as medidas necessárias à operacionalização dos compromissos assumidos pelo presente instrumento.
Os casos omissos não abrangidos neste Convênio serão resolvidos administrativamente entre a CERTEL e o MUNICÍPIO.
O presente convênio tem prazo de 24 meses podendo ser prorrogado por igual período.
E, por estarem as partes assim conveniadas, para constar, lavrou-se o presente instrumento, em 3 (três) vias, de igual forma e teor que, depois de lido e achado conforme, são por elas assinados, com as testemunhas abaixo.
___________________________ __________________________
CERTEL ENERGIA MUNICÍPIO DE TEUTÔNIA
___________________________ ___________________________
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
PROJETO DE LEI N.º 087/2021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização legislativa para o Poder Executivo celebrar Convênio com a CERTEL ENERGIA, visando à recuperação da vegetação nativa às margens dos Arroios Boa Vista e Posses.
O Município tem sido acionado constantemente pela Promotoria Regional de Meio Ambiente da Bacia Hidrográfica Taquari-Antas (Inquérito Civil Regional nº 01342.00002/2008), que inclusive já solicitou que seja firmado Termo de Ajuste de Conduta, para implementar Programa de Recuperação Sustentável da Mata Ciliar junto aos Arroios Boa Vista e Posses.
Em vista disso, o Poder Executivo manifesta interesse em celebrar Convênio com a Cooperativa Certel, para o recebimento de mudas de espécies nativas para plantio em propriedades rurais lindeiras aos Arroios Boa Vista e Posses.
Caberá ao Município mapear todas as áreas rurais ou urbanas ribeirinhas dos Arroios Boa Vista e Posses, identificando quais necessitam de recuperação sustentável da mata ciliar bem como as áreas que estão em boas condições ecossistêmicas.
Por orientação da Procuradoria-Geral do Município, a matéria posta demanda de autorização legislativa prévia para que o Poder Executivo celebre o instrumento jurídico em anexo. Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
21/06/2021
PROJETO DE LEI N.º 087/2021
Autoriza a celebração de Convênio com a Cooperativa de Distribuição de Energia Teutônia – CERTEL ENERGIA, visando à operacionalização de projeto de recuperação das matas ciliares nos Arroios Boa Vista e Posses.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Convênio com a Cooperativa de Distribuição de Energia Teutônia – CERTEL ENERGIA, tendo como objeto a operacionalização de projeto de recuperação das matas ciliares nos arroios Boa Vista e Posses.
Parágrafo Único. Os termos e condições do Convênio a ser celebrado são os estabelecidos no anexo único desta Lei.
Art. 2° O prazo do convênio será de 24 (vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado por igual período.
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Art 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 17 de junho de 2021.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO - MINUTA DE CONVÊNIO
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TEUTÔNIA E CERTEL ENERGIA REFERENTE À OPERACIONALIZAÇÃO DE PROJETO DE RECUPERAÇÃO DAS MATAS CILIARES NOS ARROIOS BOA VISTA E POSSES
O MUNICÍPIO DE TEUTÔNIA, pessoa jurídica de direito público com sede na Av. I Oeste 878, Centro Administrativo de Teutônia,nesta cidade, inscrito no CNPJ sob n.º 88.661.400/0001-99, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Celso Aloísio Forneck, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade _______________, e inscrito no CPF ___________________, residente e domiciliado nesta cidade, devidamente autorizado através da Lei nº ________________, doravante designado simplesmente MUNICÍPIO, e a COOPERATIVA DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA TEUTÔNIA - CERTEL ENERGIA, sociedade mercantil, com sede à Rua Pastor Hasenack, 370, em Teutônia (RS), inscrita no CGC/MF sob nº 09.257.558/0001-21, neste ato representada por seu presidente, Erineo José Henemann, doravante denominada CERTEL ENERGIA, celebram o presente Convênio mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETIVOS
O presente instrumento objetiva o melhoramento ambiental em propriedades de produtores rurais, nas áreas de preservação ambiental permanente, através do Projeto de “Recuperação das Matas Ciliares nos Arroios Boa Vista e Posses”, na integração de esforços entre CERTEL, MUNICÍPIO e Produtores Rurais.
CLÁUSULA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Os compromissos e responsabilidades das partes conveniadas, no que se relaciona à execução do presente instrumento, atentarão para a natureza e vocação das duas instituições, e serão basicamente os seguintes:
I - DA CERTEL ENERGIA
a) A CERTEL ENERGIA fornecerá mudas de espécies nativas para plantio, oriundas do seu viveiro, no período de 2 (dois) anos, a partir da data de assinatura do presente convênio, conforme as necessidades dos produtores participantes do Projeto, especificadas nas fichas de projeto individuais por propriedade, até o limite de 14.761 catorze mil, setecentas e sessenta e uma) mudas;
b) A CERTEL ENERGIA se responsabilizará pelo transporte das mudas até as propriedades participantes do projeto;
c) A CERTEL ENERGIA deverá dar apoio à equipe técnica da Prefeitura Municipal, visitando as áreas selecionadas ao plantio e apoiando o desenvolvimento de ações concretas para a perfeita consecução dos objetivos deste convênio.
d) Relatórios técnicos anuais serão elaborados pela equipe técnica do Projeto e encaminhados à CERTEL ENERGIA e para o Ministério Público.
II – DO MUNICÍPIO
a) O MUNICÍPIO se responsabilizará pela indicação das áreas plantadas, através do termo de compromisso assinado pelo produtor recebedor de mudas, e pelo acompanhamento e assistência técnica em parceria com a equipe técnica da CERTEL ENERGIA aos produtores que receberão as mudas do projeto.
b) Deverá anexar a este contrato o mapeamento das áreas incluídas nesta etapa do Projeto, com o georreferenciamentodas áreas de plantio.
IV - DA CERTEL e MUNICÍPIO
a) A divulgação do Projeto deverá ser discutida entre as partes, quando houver interesse na sua publicação na mídia;
b) O recebimento das mudas pelos produtores ficará condicionado à assinatura de um Termo de Compromisso específico onde assumem a inteira responsabilidade pelo plantio e manutenção das mudas, em parceria com a CERTEL ENERGIA.
c) A operacionalização, acompanhamento e sistemática de relacionamento se utilizará de formulários específicos, a serem desenvolvidos pela equipe de coordenação do projeto;
d) O presente Convênio não interfere em outros que as empresas tiverem ou vierem a ter.
As partes conveniadas designarão uma equipe de trabalho para, em conjunto, promoverem as medidas necessárias à operacionalização dos compromissos assumidos pelo presente instrumento.
Os casos omissos não abrangidos neste Convênio serão resolvidos administrativamente entre a CERTEL e o MUNICÍPIO.
O presente convênio tem prazo de 24 meses podendo ser prorrogado por igual período.
E, por estarem as partes assim conveniadas, para constar, lavrou-se o presente instrumento, em 3 (três) vias, de igual forma e teor que, depois de lido e achado conforme, são por elas assinados, com as testemunhas abaixo.
___________________________ __________________________
CERTEL ENERGIA MUNICÍPIO DE TEUTÔNIA
___________________________ ___________________________
TESTEMUNHA TESTEMUNHA
PROJETO DE LEI N.º 087/2021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização legislativa para o Poder Executivo celebrar Convênio com a CERTEL ENERGIA, visando à recuperação da vegetação nativa às margens dos Arroios Boa Vista e Posses.
O Município tem sido acionado constantemente pela Promotoria Regional de Meio Ambiente da Bacia Hidrográfica Taquari-Antas (Inquérito Civil Regional nº 01342.00002/2008), que inclusive já solicitou que seja firmado Termo de Ajuste de Conduta, para implementar Programa de Recuperação Sustentável da Mata Ciliar junto aos Arroios Boa Vista e Posses.
Em vista disso, o Poder Executivo manifesta interesse em celebrar Convênio com a Cooperativa Certel, para o recebimento de mudas de espécies nativas para plantio em propriedades rurais lindeiras aos Arroios Boa Vista e Posses.
Caberá ao Município mapear todas as áreas rurais ou urbanas ribeirinhas dos Arroios Boa Vista e Posses, identificando quais necessitam de recuperação sustentável da mata ciliar bem como as áreas que estão em boas condições ecossistêmicas.
Por orientação da Procuradoria-Geral do Município, a matéria posta demanda de autorização legislativa prévia para que o Poder Executivo celebre o instrumento jurídico em anexo. Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
21/06/2021
PROJETO DE LEI Nº 086/2021
Art. 1.º Fica incluído no Anexo I, da Lei Municipal nº 5.477, de 23 de dezembro de 2020, que aprova o Calendário de Eventos do Município de Teutônia para o exercício de 2021, o seguinte evento na programação de atividades:
DATA |
EVENTO |
LOCAL |
HORA |
03 de julho de 2021 |
XVII Troféu Teutônia de Atletismo |
Colégio Teutônia |
A definir |
Art. 2.º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotações orçamentárias específicas da Secretaria de Juventude, Cultura, Esporte e Lazer.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 17 de junho de 2021.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 086/2021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é incluir o evento “XVII Troféu Teutônia de Atletismo” no Calendário de Eventos do Município.
Com a inclusão no calendário oficial, o Município poderá prestar o apoio necessário para realização do evento esportivo, que só não estava previsto inicialmente em razão das incertezas provocadas pela pandemia. Neste momento, com maior flexibilização das medidas há a confirmação do Troféu Teutônia de Atletismo.
É, portanto, pelas razões acima expostas, que aguardo a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
21/06/2021
PROJETO DE LEI Nº 084/2021
Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir campanha, em nível municipal, visando aumentar o índice de participação na arrecadação Estadual de impostos, bem como a arrecadação Municipal, denominada “Teutônia 40 Anos, Premiação em Dobro”.
Art. 2.º A Campanha “Teutônia 40 Anos, Premiação em Dobro” consistirá na premiação de contribuintes classificados nas categorias de consumidor, usuário de serviços, produtor rural e contribuinte municipal no âmbito do Município de Teutônia, mediante sorteios a serem realizados na sede da Câmara de Indústria, Comércio e Serviços de Teutônia – CIC, localizada na Av. I Sul, ou no Centro Cívico do Centro Administrativo, localizado na Avenida I Oeste, 878, nesta cidade, nas seguintes datas:
I – Dia 02 de setembro de 2021, às 16 horas, 22 (vinte e dois) vales-compra no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada;
II – Dia 07 de outubro de 2021, às 16 horas, 22 (vinte e dois) vales-compra no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada;
III – Dia 04 de novembro de 2021, às 16 horas, 22 (vinte e dois) vales-compra no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada;
IV – Dia 02 de dezembro de 2021, às 16 horas, 01 (uma) motocicleta zero km de no mínimo 109 cilindradas e 06 (seis) vales-compra no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada;
V – Dia 28 de dezembro de 2021, às 20 horas, 01 (um) automóvel zero km de no mínimo 997 cilindradas e 06 (seis) vales-compra no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) cada.
Art. 3.º Para os fins da presente Lei serão considerados contribuintes de cada categoria, conforme descrito a seguir:
I - Consumidor: será considerado o portador de qualquer nota fiscal e/ou cupom fiscal o consumidor final, proveniente de empresa com CNPJ, geradora de ICMS no Município de Teutônia, emitidos no período compreendido entre 02 de agosto de 2021 até o dia 24 de dezembro de 2021;
II - Usuário de serviço: será considerado o portador de nota fiscal de serviços, expedida por contribuinte com inscrição no Município de Teutônia, expedida a consumidor final no período compreendido entre 02 de agosto de 2021 até o dia 24 de dezembro de 2021;
III - Produtor rural: será considerado o emissor de nota fiscal de produtor rural com inscrição estadual no Município de Teutônia, geradora de ICMS, referente à venda de produtos ou mercadorias no período compreendido entre 02 de agosto de 2021 até o dia 24 de dezembro de 2021, excetuando-se desta classificação as notas fiscais de produtor destacadas como transferência ou depósito de produtos ou mercadorias;
IV - Contribuinte municipal: será considerado o portador de documentos de arrecadação municipal referentes ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e Contribuição de Melhoria, quitados no período de entre 02 de agosto de 2021 até o dia 24 de dezembro de 2021.
Art. 4.º Para concorrer ao sorteio da Campanha “Teutônia 40 Anos, Premiação em Dobro”serão distribuídas cartelas nas seguintes condições:
I – Aos consumidores, usuários de serviços e contribuintes municipais a cada R$ 100,00 (cem reais) de documentos fiscais apresentados de acordo com o que está fixado nos incisos I, II e IV do artigo anterior;
II – Aos produtores rurais, a cada R$ 200,00 (duzentos reais) de documentos fiscais emitidos de acordo com o que está fixado no inciso III do artigo anterior;
§ 1.º O contribuinte deverá retirar sua cartela em um dos postos de distribuição e preenchê-la com os seguintes dados indispensáveis e depositá-la nas urnas existentes para este fim:
I - nome completo;
II - endereço completo; e
III – número da nota fiscal, do cupom fiscal, do conhecimento da guia de pagamento ou número do cadastro do contribuinte, em caso de tributo municipal.
§ 2.º Os produtores rurais deverão retirar suas cartelas no Setor de ICMS, localizado no Centro Administrativo de Teutônia.
Art. 5.º Na data do sorteio todas as cartelas serão reunidas num só local, na presença de autoridades, imprensa e demais pessoas, após será efetuado o sorteio, de acordo com o estabelecido no artigo 2º da presente Lei.
§ 1.º Para verificar a validade e autenticidade das cartelas, será formada uma Comissão Julgadora composta de 04 membros, assim constituída:
I - 01 (um) representante da Câmara de Indústria, Comércio e Serviços - CIC;
II - 01 (um) representante da Imprensa;
III - 01 (um) representante dos contribuintes;
IV - 01 (um) representante da Câmara de Vereadores de Teutônia.
§ 2.º Serão validadas somente as cartelas que estiverem preenchidas de acordo com o que estabelece o art. 4º, §1º.
Art. 6.º Os prêmios a serem conferidos às cartelas sorteadas, serão entregues após a verificação de sua validade e autenticidade.
Parágrafo único. Os vales-compras de que trata o art. 2º desta Lei deverão ser utilizados no comércio do Município de Teutônia.
Art. 7.º As cartelas já sorteadas nos dias 02 de setembro; 07 de outubro; 04 de novembro; 02 de dezembro e 28 de dezembro não poderão ser novamente utilizadas para sorteio ulterior.
Art. 8.º O Poder Executivo poderá firmar acordo com a Câmara de Indústria, Comércio e Serviços de Teutônia - CIC, visando à distribuição e o recolhimento das cartelas, bem como quanto à prestação de contas das cartelas distribuídas.
Art. 9.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO e TURISMO
08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO
22.691.0096.1037 – Aquisição de bens para Premiação
3.3.3.9.0.3100000000 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas e Desportivas – 889
Art. 10 A premiação será entregue aos contemplados devidamente identificados, operando decadência no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data do sorteio.
Art. 11 O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto, caso necessário.
Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 17 de junho de 2020.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 084/2021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para instituir a campanha municipal “Teutônia 40 Anos, Premiação em Dobro”.
A campanha de que trata esta lei tem como objetivo aumentar o nível de consumo, convertendo-se posteriormente no aumento do índice de participação na arrecadação estadual de impostos, bem como na arrecadação municipal. Neste ano, este estímulo ao consumo local será iniciado já no dia 02 de agosto, mais cedo que nos anos anteriores, para que a medida possa refletir em benefícios aos setores econômicos em curto prazo.
A Campanha “Teutônia 40 Anos, Premiação em Dobro”, consistirá na premiação de contribuintes sorteados e totalizará um investimento estimado de R$ 100.000,00 com recursos do Município. Serão 70 (setenta) prêmios, distribuídos em vales-compra, uma motocicleta e um automóvel, ambos zero km.
Para concorrer aos prêmios, os consumidores, usuários de serviço, contribuintes municipais e produtores rurais receberão uma cartela para preenchimento a cada R$100,00 ou R$200,00 de documentos fiscais, conforme regras previstas na proposição, entre o período de 02 de agosto de 2021 a 24 de dezembro de 2021.
Sendo essas as considerações, subscrevo-me na expectativa de aprovação da matéria.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
07/06/2021
Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a destinação de áreas de terras, e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a destinação de ÁREA VERDE para BEM DOMINICAL, de parte do imóvel matriculado sob nº 11.027, junto ao Registro de Imóveis de Teutônia, área de terras esta assim caracterizada:
I- ÁREA 02 DO MEMORIAL DESCRITIVO: Uma área de terras de propriedade do Município, cadastrada nesta Prefeitura como lote administrativo 088 da quadra 0037, sem benfeitorias, com superfície de 396,00m² (trezentos e noventa e seis metros quadrados), de forma regular, localizada na Rua Edwino Schneider, no Bairro Teutônia, cidade de Teutônia, RS, lado par, quarteirão formado pelas Rua Edwino Schneider, Terras de Célio Hunsche, Ruas Germano Henrique Ahlert, Carlos Frederico Guilherme Ahlert e 12 de Novembro; distante 66,65m da esquina com a Rua 12 de Novembro; com as seguintes dimensões e confrontações: pela frente ao Norte, confronta com a Rua Edwino Schneider, onde mede 13,20m; pelos fundos ao Sul, com a mesma medida, confronta com a Rua Carlos Alberto Kriger; por um lado ao Leste, confronta com o lote administrativo 018 (ÁREA 03) da quadra 0037, onde mede 30,00m; por outro lado ao Oeste, com a mesma medida, confronta com o lote administrativo 001 (ÁREA 01) da quadra 0187; todos os ângulos são retos.
Art. 2º A desafetação de que trata esta lei se dá para o desmembramento da área de terras descrita na matrícula nº 11.027, junto ao Registro de Imóveis de Teutônia.
§1º A área desafetada será utilizada para abertura da Rua Carlos Alberto Krieger, para ligação com a Rua Edwino Schneider;
§2º A área remanescente do imóvel permanecerá como área verde sob domínio do Município de Teutônia.
Art. 3º As despesas oriundas da presente lei serão custeadas por dotações específicas da Secretaria Municipal de Planejamento e Mobilidade Urbana.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 02 de junho de 2021.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 079/2021
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização ao Poder Executivo para alterar a destinação de área de terras do Município.
Inicialmente, é importante conceituar o que são as denominadas áreas verdes e áreas institucionais, gravadas no registro imobiliário de diversos imóveis do Município:
Ambos os conceitos se tratam de parcela de loteamentos que passam a integrar o domínio do Município já quando do registro de novos loteamentos. As áreas verdes são áreas paisagísticas, com predominância de vegetação, que se destinam, em tese, à atividade de recreação pública, já as áreas institucionais são parcelas do solo destinado à construção de equipamentos comunitários, consoante art. 22 da Lei do Parcelamento do Solo Urbano – Lei nº 6.766/79.
Logo, tanto áreas verdes como áreas de uso institucional são bens de uso comum do povo e para que o Município possa fazer intervenções no local, é necessário a sua desafetação para bem de uso dominical.
No caso em apreço, a área de matrícula nº 11.027 do Registro de Imóveis de Teutônia será desmembrada em três partes, e na área 02 haverá a utilização para ocupação da Rua Carlos Alberto Kriger.
Nota-se que a abertura da rua, utilizando-se da área municipal reverterá em benefícios para comunidade, uma vez que haverá notória melhora na mobilidade urbana da região.
Sendo essas as considerações, subscrevo-me na expectativa de aprovação da matéria.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
07/06/2021
PROJETO DE LEI Nº 080/2021
Autoriza a concessão de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social à empresa KAHUPCZINSKI E CIA LTDA, e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social constituído em pagamento de 50% (cinquenta por cento) do aluguel mensal, percentual correspondente à quantia de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), do prédio em que está instalada a empresa KAHUPCZINSKI E CIA LTDA, inscrita no CNPJ n.º 20.104.664/0001-08, no Município de Teutônia/RS.
§1º. O incentivo financeiro para custeio de aluguel que se refere o caput deste artigo se dá em conformidade com a Lei Municipal nº 3.351, de 25 de maio de 2010, alterada pela Lei Municipal nº 5.128, de 07 de março de 2019.
§2º. O valor do benefício destinado ao empreendimento terá valor fixo, não sofrendo correção durante o período.
§3º. Somente será autorizado o pagamento do incentivo, pela autoridade competente, caso a empresa esteja quite com a Fazenda Municipal de Teutônia/RS.
Art. 2º. O benefício de que trata esta lei considera o sinistro ocorrido no estabelecimento da empresa no dia 27 de abril de 2021, em que um incêndio destruiu parte da edificação e dos maquinários.
Art. 3º. Como contrapartida pela liberação dos recursos estabelecidos no artigo 1º, a empresa deverá, durante o prazo de 24 meses, comprovar a manutenção dos empregos diretos existentes, contados a partir da assinatura do Contrato de Incentivo a ser firmado com o Município.
Parágrafo Único. Semestralmente até que se complete o prazo de 24 meses, como forma de prestação de contas, a empresa apresentará diagnóstico com o atual quadro funcional para que se possa verificar a evolução ou manutenção do número de empregados contratados;
Art. 4º. Em até 30 dias após o recebimento da última parcela do Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social, a empresa beneficiária apresentará comprovante de pagamento do aluguel no período.
Art. 5º. No caso de não ter cumprido o que está estabelecido no artigo 3º e 4º da presente Lei, ou verificado a qualquer tempo a impossibilidade da empresa cumprir a contrapartida, o responsável legal pela empresa deverá devolver os valores já pagos, devidamente corrigidos e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração.
Art. 6º. A empresa beneficiária deverá prestar contas do incentivo ora concedido, na forma e prazos previstos nesta Lei e no Contrato de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social a ser celebrado, cujos termos seguirão as condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 7º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações específicas da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo.
Art. 8º O benefício a que se refere a presente Lei tem prazo de 6 (seis) meses.
Art. 9.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 02 de junho de 2021.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 080/2021
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminho à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para conceder incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social constituído em pagamento de aluguel de prédio onde está instalada a empresa KAHUPCZINSKI E CIA LTDA (Esquadrias Fortaleza), inscrita no CNPJ n.º 20.104.664/0001-08.
A empresa beneficiada através desta proposição, no dia 27 de abril de 2021 teve seu prédio atingido por um incêndio que resultou em prejuízos, tanto na estrutura do local, como nos maquinários. Consoante protocolo realizado pela empresa, há o relato de que os valores para recuperar a área atingida é próxima de R$10.000,00 (dez mil reais).
Soma-se a isso o fato de que a economia do país vem enfrentando dificuldades para manutenção dos empregos, e no caso narrado, certamente, o sinistro sofrido pode impactar diretamente na manutenção dos empregos gerados.
Dessa forma, o Poder Executivo propõe à Casa Legislativa a autorização para que o Município celebre Contrato de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social, instrumento que será utilizado para auxiliar a empresa durante 6 (seis) meses com o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor do aluguel.
Como contrapartida, a empresa beneficiária deverá manter o quadro de empregados pelo período de 24 meses, o que justifica o incentivo. Assim, se objetiva através deste projeto, a manutenção dos postos de trabalho, com a consequente geração de emprego e renda.
Na expectativa da aprovação, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
07/06/2021
PROJETO DE LEI Nº 078/2021
Autoriza a contratação de servidores em caráter temporário, estabelece sua remuneração e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, nos termos do art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal e art. 202, inciso II do Estatuto do Servidor Público (Lei Municipal nº 4.480/2015), os seguintes profissionais, com a respectiva carga horária e remuneração:
Profissional |
Carga Horária |
Remuneração |
|
05 |
Técnico em Enfermagem |
20h |
R$ 1.566,50 |
Art. 2º As contratações previstas no artigo 1º tornam-se necessárias em razão da demanda de atendimentos no sistema de saúde em face da pandemia da COVID-19, sobretudo para vacinação da população local.
Parágrafo único. Para as contratações previstas no art. 1º, o Poder Executivo Municipal convocará os aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 005/2021 – Edital 044/2021.
Art. 3º As contratações serão efetuadas através de contrato administrativo regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.480, de 03 de julho de 2015, respeitando-se o que determinam os artigos 201 a 205, ficando o prazo de contratação estabelecido em 180 (cento) dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação.
Parágrafo único. O prazo de contratação de que trata o artigo 3º da presente Lei, quando se tratar de gestante, fica prorrogado em até 5 (cinco) meses após o parto.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações específicas da Secretaria Municipal da Saúde.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 02 de junho de 2021.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 078/2021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminho à apreciação e deliberação de vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para contratação, em caráter emergencial, de 5 (cinco) Técnicos em Enfermagem 20 horas/semanais.
É de conhecimento dos legisladores que o cenário de procura por atendimentos COVID-19 ainda persiste, e o no período de inverno, há maior demanda por atendimentos nas Unidades Básicas de Saúde, sobretudo por síndromes respiratórias, o que eleva a necessidade de forte atuação das equipes de saúde. Além disso, nota-se que em diversas regiões do estado, a situação epidemiológica da COVID-19 volta a se agravar.
Não bastante, os técnicos em enfermagem são fundamentais para o processo de vacinação, que neste momento tem grande procura em decorrência da vacinação para gripe e para o novo Coronavírus. A Administração utiliza do trabalho destes profissionais nas Unidades Básicas de Saúde, nos Centros de Saúde e para ações de drive-thru.
Ainda, visando à economicidade, os profissionais contratados substituirão profissionais terceirizados, cujo contrato tem vigência até 06 de junho de 2021, sendo, portanto, imprescindível a contratação emergencial dos técnicos em enfermagem.
Para contratação temporária o Município seguirá a lista de aprovados do Processo Seletivo Simplificado nº 005/2021 – Edital 044/2021.
Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
07/06/2021
PROJETO DE LEI Nº 081/2021
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor R$ 141.060,52 (cento e quarenta e um mil e sessenta reais e cinquenta e dois centavos), sob as seguintes dotações orçamentárias:
06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.304.0036.2089 - PROGRAMA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
3.3.3.90.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PJ –3695...........................R$ 65.000,00
3.3.3.90.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO -3694...............................................R$25.000,00
10.301.0034.2092 - PROGRAMA PARA ATEND. DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
3.3.1.91.1300000000 – OBRIGAÇÕS PATRONAIS – 652............................................... R$ 32.832,44
10.122.0034.2115 CORONAVÍRUS – COVID 19
3.3.1.90.1600000000 – OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – 692.................................. R$ 13.910,51
12. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
12.01. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0030.2115 – CORONAVÍRUS COVID 19
3.3.3.90.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 1298.............................................. R$ 4.317,57
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ........................................................................ R$ 141.060,52
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, a seguinte fonte de recurso:
I-SUPERÁVIT FINANCEIRO
SUPERÁVIT – RECURSO 1192 (COVID AFM).............................................................. R$ 13.910,51
SUPERÁVIT – RECURSO 1187 (CESSÃO ONEROSA PRÉ SAL) ................................R$ 32.832,44
SUPERÁVIT – RECURSO 1191 (COVID SUAS) ...............................................................R$ 4.317,57
II-REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
03. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0901.2006 – PRECATÓRIOS/RPV
3.3.3.9.0.9100000000 – SENTENÇAS JUDICIAIS – 330 ................................................ R$ 90.000,00
TOTAL DAS FONTES DE RECURSO ........................................................................... R$ 141.060,52
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 02 de junho de 2021.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 081/2021
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminho à apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 141.060,52 (cento e quarenta e um mil e sessenta reais e cinquenta e dois centavos) para a Secretaria Municipal da Saúde e também para Secretaria de Assistência Social e Habitação.
A abertura de Crédito Adicional Especial consiste numa inclusão orçamentária de dotações não previstas anteriormente na Lei Orçamentária Anual de 2021. No caso em apreço, a proposição visa utilizar valores do superávit de recursos COVID-19 para ações de enfrentamento à pandemia e também alocar recursos da Secretaria de Administração para a Vigilância em Saúde – visando a adequação do novo imóvel destinado à Vigilância Sanitária.
Na expectativa da aprovação, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
07/06/2021
PROJETO DE LEI Nº 082/2021
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.520.000,00 (um milhão quinhentos e vinte mil reais):
02- GABINETE DO PREFEITO
02.01- GABINETE DO PREFEITO
04.122.0006.1074 DIVULGAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO
3.3.3.9.0.3900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIORS -PJ– 201...................R$ 25.000,00
05- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES
05.01.- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES
15.451.0010.2003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.4.4.9.0.5200000000 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE – 1590 ..R$ 20.000,00
3.3.1.9.0.1600000000 – OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PC – 535…............... R$ 80.000,00
15.451.0058.2008 MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS
3.3.3.90.3000000000 MATERIAL DE CONSUMO-512............................................R$ 220.000,00
3.3.3.9.0.3900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIORS -PJ– 513...................R$ 75.000,00
26.782.0101.2011 CONSERVAÇÃO E MELHORAMENTO DE ESTRADAS
3.3.3.90.3900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –PJ -506...................R$ 180.000,00
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.365.0041.1021 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS
3.4.4.90.5100000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES-3774..........................................R$ 410.000,00
09- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09.01- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
20.608.0010.2008 – MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS
3.3.3.9.0.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 1927 ................................. R$ 120.000,00
3.3.3.9.0.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 1928.............R$ 46.000,00
20.606.0072.2059 MANUTENÇÃO DOS ACESSOS AS PROPRIEDADES RURAIS
3.3.3.90.3200000000–MATERIAL BEM OU SERV. PARA DIST. GRAT.-943…....R$ 65.000,00
20.608.0010.2003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.3.9.0.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 915 ..................................... R$ 15.000,00
3.3.3.9.0.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 916 ............. R$ 15.000,00
20.608.0075.1035 – AUXÍLIO A AGRICULTORES P/CONSTRUÇÃO DE POCILGA
3.3.3.60.4500000000 – SUBVENÇÕES ECONÔMICAS - 930..................................R$ 30.000,00
20.608.0075.1058 – AUXÍLIO A AGRI. P/CONSTRUÇÃO DE TAMBOS DE LEITE
3.3.3.60.4500000000 – SUBVENÇÕES ECONÔMICAS - 947................................. R$ 30.000,00
20.609.0081.2110 PROGRAMA DE PREVENÇÃO
3.3.3.9.0.3900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIORS -PJ– 513...................R$ 20.000,00
10. SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
10.01. SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.182.0023.2097– PROGRAMA DE APOIO AS ENTIDADES ASSISTENCIAIS
3.3.3.50.4300000000 – SUBVENÇÕES SOCIAIS - 1064............................................R$ 70.000,00
11.-SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER
11.01- SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER
27.812.0010.2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.3.9.0.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 1111 ................................... R$ 20.000,00
3.3.3.90.3900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –PJ -1112...................R$ 20.000,00
11.-SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER
11.02 FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA
13.392.0054.2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.1.91.1300000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 1183..........................................R$ 4.000,00
27.813.0104.1014 – IMPLANTAÇÃO E MODERN. INFRAESTRUTURA ESPORTE E LAZER
3.3.3.9.0.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 1116 ................................... R$ 10.000,00
12- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
12.01- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0029.2034 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR
3.3.3.9.0.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 1214…................................ R$ 10.000,00
08.244.0029.2098 – PROGRAMA DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS
3.3.3.9.0.4800000000 – OUTROS AUX. FINANCEIROS A PESSOAS FÍS. – 1272.R$ 35.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES …..................................................................... R$1.520.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar as seguintes fontes de recurso:
I-REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
03. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0901.2006 – PRECATÓRIOS/RPV
3.3.3.9.0.9100000000 – SENTENÇAS JUDICIAIS – 330 ........................................ R$ 850.000,00
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.365.0041.2114 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL
3.3.1.90.1100000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –P. CIVIL-1721..R$ 410.000,00
14. RESERVA DE CONTINGÊNCIA
14.01. RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999.9999.9999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
3.9.9.9.9.9999010000 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA – 9999 ......................... R$ 100.000,00
II-EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO RECURSO 01(LIVRE).........................................R$160.000,00
TOTAL DAS FONTES DE RECURSO.................................................................. R$ 1.520.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 02 de junho de 2021.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 082/2021
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.520.000,00 (um milhão quinhentos e vinte mil reais), que será destinado às dotações que estão com insuficiência de recursos para o cumprimento das obrigações das Secretarias Municipais.
No caso em apreço o presente Projeto de Lei suplementa dotações orçamentárias de diversas secretárias, sendo o valor mais vultuoso o destinado para a reforma da casa adquirida no final do exercício anterior pela Secretaria Municipal de Educação, na localidade de Travessão (Canabarro), visando efetuar as adequações necessárias para preparação do prédio para servir como Escola de Educação infantil.
Na expectativa de aprovação da matéria, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
07/06/2021
PROJETO DE LEI Nº 083/2021
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor R$ 70.000,00 (setenta mil reais), sob as seguintes dotações orçamentárias:
06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.122.0034.2115 CORONAVÍRUS – COVID 19
3.4.4.90.5200000000 MATERIAL E EQUIPAMENTO PERMANENTE - 609................R$ 70.000,00
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS........................................................................... R$ 70.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, a seguinte fonte de recurso:
I-EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
EXCESSO DE ARRECAD. DO RECURSO 4511 (OUTROS PROGRAMAS SUS)…....R$ 70.000,00
TOTAL DAS FONTES DE RECURSO ............................................................................. R$ 70.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 07 de junho de 2021.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 083/2021
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminho à apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para a Secretaria Municipal da Saúde.
A abertura de Crédito Adicional Especial consiste numa inclusão orçamentária de dotações não previstas anteriormente na Lei Orçamentária Anual de 2021. Assim, através desta proposição será aberta nova dotação orçamentária para alocação de parte do recurso recebido do Ministério da Saúde por meio da Portaria GM/MS nº 894, de 11 de maio de 2021.
O recurso servirá para compra de um veículo para a Secretaria da Saúde, que será utilizado na Atenção Primária.
Na expectativa da aprovação, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal