Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº023/2022 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº023/2022


Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 25/01/2022
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 25/01/2022
Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 25/01/2022
Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 25/01/2022
_023-22_-_craadito_suplementar Tipo: .doc Tamanho: 95.5KB Ícone de download Download

PROJETO DE LEI Nº 023/2022

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais), e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais), sob as seguintes dotações orçamentárias:

 

10 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA

1 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA

04.121.0002.2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

3.3.3.90.30.00.00.00.00 MATERIAL DE CONSUMO 1045……….......………….…R$ 30.000,00

TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL.................................................................….….R$ 30.000,00

 

10 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA

1 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA

04.121.0002.2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

3.3.3.90.39.00.00.00.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA 1048…………………………………………………………………….……………….R$ 7.000,00

TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL....................................................................….…R$ 7.000,00

 

10 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA

1 SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA

04.121.0002.2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

3.3.3.90.40.00.00.00.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA – 1079…………………...……………….R$ 15.500,00

TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL.................................................................…..…R$ 15.500,00

 

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES ............................................................................. R$ 52.500,00

 

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar, as seguintes fontes de recurso:

I – SUPERAVIT FINANCEIRO

SUPERÁVIT FINANCEIRO DO RECURSO 001 – LIVRE.......................................RS 52.500,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 25 de janeiro de 2021.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

PROJETO DE LEI Nº 023/2022

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminho à apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para abertura de um Crédito Adicional Suplementar para as Secretarias Municipais, no valor de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais).

No caso em apreço, o Projeto de Lei pretende atender às finalidades das Secretarias Municipais, sendo elas, para Saúde, visando suplementar dotações com insuficiência orçamentária; para as Obras, visando à manutenção das atividades da Secretaria do Planejamento e Mobilidade Urbana.

Na expectativa da aprovação, subscrevo-me.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal