Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº019/2022 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº019/2022


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 25/01/2022
Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 25/01/2022
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 24/01/2022
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 21/01/2022
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PROJETO DE LEI Nº 019/2022

 

Autoriza a contratação de servidor em caráter temporário, estabelece sua remuneração e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, nos termos do art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal e art. 202, inciso II do Estatuto do Servidor Público (Lei Municipal nº 4.480/2015), o seguinte profissional, com a respectiva carga horária e remuneração:

 

  1.                              Profissional                                       Carga Horária                  Remuneração

   01                                    Fiscal                                     40 horas                     R$ 4.250,51

                               

Art. 2º A contratação prevista no artigo 1º é necessária para lotação de um profissional Fiscal no Departamento de Meio Ambiente para exercer funções específicas na área ambiental e visa substituir profissional exonerado.

Parágrafo único. O profissional será contratado por meio de Processo Seletivo Simplificado.

 

Art. 3º A contratação será efetuada através de contrato administrativo regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.480, de 03 de julho de 2015, respeitando-se o que determinam os artigos 201 a 205, ficando o prazo de contratação estabelecido em até 180 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação.

Parágrafo único. O prazo de contratação de que trata o artigo 3º da presente Lei, quando se tratar de gestante, fica prorrogado em até 5 (cinco) meses após o parto.

                                                                                                               

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações específicas da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.

 

 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Teutônia, 21 de janeiro de 2021.

 

 

 

Celso Aloísio Forneck

 Prefeito Municipal

 

 

 

 

                                                                    

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 019/2022

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para contratação em caráter emergencial de 01(um) Fiscal para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, para atuar na função de fiscal ambiental.

Salienta-se que a contratação visa substituir um profissional temporário exonerado em 19 de janeiro 2022, através da Portaria nº 22065/2022, que teve sua contratação autorizada pela Lei Municipal nº 5.680/2021, além disso, visa substituir, também, outro profissional efetivo que estava licenciado e se exonerou.

A contratação se justifica pela grande demanda da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente em atender as solicitações dos órgãos de controle e da comunidade, em especial, a inibição de irregularidades ambientais, através da fiscalização e apuração de denúncias, bem como, a manutenção da competência municipal para realização de licenciamentos ambientais de impacto local.

Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevo-me.

 

 

 

Celso Aloísio Forneck

 Prefeito Municipal