Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº018/2022 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº018/2022


Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 21/01/2022
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PROJETO DE LEI Nº 018/2022

 

Reajusta os benefícios previdenciários de aposentadoria e de pensão cujos benefícios foram concedidos com base no art. 40, §8º da Constituição Federal.

 

Art. 1º Em cumprimento ao art. 40, §8º da Constituição Federal, fica concedido reajuste aos benefícios previdenciários de aposentadoria e de pensão que foram concedidos com base no art. 40 da Constituição Federal, na redação das Emendas Constitucionais nº 41-2003 e 47-2005, e no art. 2º da Emenda Constitucional nº 41-2003.

Parágrafo único. O fator de reajustamento dos benefícios leva em consideração os mesmos índices considerados pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, conforme Lei Municipal 4.350, de 19 de dezembro de 2014, e será aplicado nos percentuais definidos na tabela a seguir:

 

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

REAJUSTE (%)

Até janeiro de 2021

10,16

em fevereiro de 2021

9,86

em março de 2021

8,97

em abril de 2021

8,04

em maio de 2021

7,63

em junho de 2021

6,61

em julho de 2021

5,97

em agosto de 2021

4,90

em setembro de 2021

3,99

em outubro de 2021

2,75

em novembro de 2021

1,58

em dezembro de 2021

0,73

 

Art. 2º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias:

13 FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TEUTÔNIA

13.01 FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE TEUTÔNIA

09.272.0031.2103 Aposentadorias, pensionistas e Auxílios

3.3.1.90.0100000000 Aposentadorias e Reformas -1315

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022.

 

Teutônia, 20 de janeiro de 2022.

 

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 018/2022

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

                                                                            

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação dos senhores vereadores a presente proposição, cujo objeto é a concessão do reajuste aos aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência, cujos benefícios foram concedidos pelo valor real, os quais devem necessariamente ser corrigidos adotando-se os mesmos índices definidos pelo Governo Federal.

Frisa-se que os beneficiários que se aposentaram através da paridade, já foram contemplados pelo reajuste presente na revisão geral anual dos servidores. Este projeto é restrito aos servidores que se aposentaram por média, que tem vinculado anualmente o seu reajuste ao Regime Geral da Previdência, conforme Lei Municipal nº 4.350, de 19 de dezembro de 2014.

Os índices estabelecidos nesta proposição são os mesmos índices presentes na Portaria Interministerial MTP/ME nº 12, de 17 de janeiro de 2022 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, razão pela qual se encaminha somente nesta sessão a proposição.

O reajuste necessita ser aprovado em tempo hábil pela Casa Legislativa para que a folha de pagamento dos inativos possa ser concluída, haja vista que a correção das aposentadorias é retroativa ao primeiro dia do ano de 2022.

Na expectativa da aprovação, subscrevo-me.

 

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal