Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº017/2022 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº017/2022


Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 14/01/2022
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 14/01/2022
Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 14/01/2022
Aprovada - 14/01/2022
_017-22_-_permuta_carga_de_terras Tipo: .doc Tamanho: 91.5KB Ícone de download Download

PROJETO DE LEI N.º 017/2022

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar permuta, e dá outras providências.

                                              

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar permuta, com o Sr. Rudimar Scherer, proprietário de uma área de terras, matrícula nº 19850 – livro 01, do Registro de Imóveis de Teutônia, localizada na Rodovia RS-419, da seguinte forma:

I- O Permutante Rudimar Scherer, permitirá que o Município de Teutônia proceda com a retirada de até 800 (oitocentas) cargas de terra de sua propriedade, descrita no caput deste artigo, para que seja carregada e utilizada para fechamento da célula 02 (dois) do Aterro Sanitário do Município, visando o cumprimento das condicionantes ambientais;

II- Em troca, o Município de Teutônia, na condição de também Permutante, disponibilizará projetos e laudos para abertura de um açude para captação de água com a finalidade de irrigação da propriedade.

 

Art. 2.º A autorização da permuta de que trata esta Lei em nenhuma hipótese significa a dispensa de licenciamento ambiental, que deverá ser providenciado pelas partes envolvidas para consecução das atividades descritas no art. 1º desta Lei.

 

Art. 3º. A permuta será feita de igual para igual, não cabendo qualquer restituição ou indenização a ser requerida por qualquer das partes.

 

Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações específicas da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente. 

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 13 de janeiro de 2022.

 

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N.º 017/2022

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para proceder com permuta visando o fechamento da célula 02 (dois) do Aterro Sanitário do Município.

A célula 02 (dois) do Aterro Sanitário de propriedade do Município possui a necessidade de ser recoberta com solo (terra e argila) para que seja evitada a autuação pelo órgão ambiental estadual. Ressalta-se, outrossim, que o aterro sanitário está licenciado e apto a receber o material para o solo para recobrimento da célula.

A permuta de que trata esta lei se operará da seguinte forma: O Município de Teutônia retirará e transportará, da propriedade do Sr. Rudimar Scherer, até 800 (oitocentas) cargas de terra, sendo estimada a utilização de 40 (quarenta) horas máquina, ao custo de aproximadamente R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) a hora máquina. Em termos financeiros ressalta-se que a proposta é extremamente vantajosa ao Município, pois caso adquirida, cada carga de terra/solo poderia custar até R$ 200,00 (duzentos reais).

Em contrapartida o Município realizará projetos e laudos para abertura de um açude e captação de água na propriedade do Permutante Rudimar, visando à regularização das modificações realizadas na propriedade no aspecto ambiental.

Na expectativa da aprovação da matéria apresentada, subscrevo-me.

 

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal