Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 61/2019 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 61/2019


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 14/05/2019
Baixado nas Comissões - 14/05/2019
Retirada - 14/05/2019
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 13/05/2019
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 10/05/2019
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 10/05/2019
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PROJETO DE LEI N.º 061/2019

 

Autoriza o Poder Executivo a contratar Operação de Crédito com o Banco do Estado do Rio Grande do Sul – BANRISUL, a abertura de Créditos Adicional Especial e dá outras providências.

 

                                   Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL, até o valor de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), no âmbito da linha Financiamento Especial Banrisul, que tem como base legal as Resoluções 4.589 e 4.702 do CMN, destinados à implantação de rótulas na ERS 128, Via Láctea e pavimentação de ruas no Município de Teutônia/RS, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 2.º Em caso de inadimplência, para pagamento do principal, juros tarifas bancárias e outros encargos da operação de crédito ao Banrisul, o Município autoriza a vinculação, em caráter irrevogável e irretratável, das receitas provenientes de quotas parte do Imposto de Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS e/ou do Fundo de Participação dos Municípios – FPM.      

 

Art. 3. ° Fica autorizado o pagamento de Comissão de Estruturação, Análise e Acompanhamento ao Banrisul, no valor de até 2% (dois por cento) sobre o valor financiado, a ser recolhido até a liberação dos recursos.    

 

Art. 4. ° Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, no termos do inc. II §1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.

 

Art. 5. ° Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.

 

Art. 6.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais, por meio de Decreto, para a cobertura das obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.

 

Art. 7.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 09 de maio de 2019.

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI 061/2019

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores:

 

A presente proposição visa à autorização legislativa para a contratação de uma operação de crédito e a abertura de Créditos Adicional Especial até o limite de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) junto ao Banco do Estado do Rio Grande do Sul - BANRISUL, que tem por finalidade a implantação de rótulas na ERS 128 Via Láctea e pavimentação de ruas no Município de Teutônia.

É de conhecimento de toda a população teutoniense, bem como dos senhores vereadores, a situação deficiente nas rótulas vazadas (trevos) de acesso aos bairros do Município na ERS-128 (Via Láctea), causa de inúmeros acidentes de trânsito, inclusive com vítimas fatais. Motivo pelo qual a Administração Municipal busca realizar medidas emergenciais, como a transformação de rótulas vazadas em rótulas fechadas, com o objetivo de amenizar a situação crítica de insegurança nas travessias urbanas, um anseio dos teutonienses que vem de longa data.

A grande pressão popular através de diversas reivindicações remete ao Poder Público a necessidade de tomar providência com urgência, visando proporcionar maior segurança aos usuários dessa via e principalmente evitar novas vítimas fatais.

Somos sabedores da atual situação financeira do nosso Estado, motivo pelo qual solicitamos apenas apoio técnico do Órgão competente para a realização da obra, ficando todo o custo da mesma a cargo do município, pois é inadmissível que o Poder Público Municipal seja omisso diante de uma situação com tamanha gravidade, alegando ser de competência do Estado que nada fará para resolver o problema apresentado.      

Cabe salientar que a operação de crédito de que trata o presente Projeto de Lei, além da implantação de rótulas, possibilitará a pavimentação de ruas no Município de Teutônia.    

Ressalta-se que as condições gerais do financiamento pleiteado são as que constam na simulação de crédito anexo ao presente Projeto de Lei.

Diante do exposto, contamos com apoio dos Senhores Vereadores para trabalharmos juntos em prol da segurança e desenvolvimento do município de Teutônia - RS.

Na expectativa da aprovação, subscrevemo-nos.               

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal