Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº013/2022 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº013/2022


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 17/01/2022
Aprovada - 17/01/2022
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 14/01/2022
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 14/01/2022
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PROJETO DE LEI N.º 013/2022

 

Altera a redação do artigo 3.º da Lei Municipal nº 4.985/2018, reajusta o valor do vale-alimentação, e dá outras providências.

 

Art. 1.º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento real de 20,00% (vinte por cento) sobre o valor do vale alimentação, estabelecido no artigo 3.º da Lei n.º 4.985, de 27 de abril de 2018, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 3.º O valor do vale-alimentação será de R$ 25,37 (vinte e cinco reais e trinta e sete centavos) por dia de trabalho, com a participação dos servidores, mediante desconto em folha devidamente autorizado, no percentual de 10% (dez por cento) do valor total dos vales.

 Parágrafo único. O servidor que cumprir jornada semanal efetivaigual ou inferior a 25 horas terá direito a 50% (cinquenta por cento do valor fixado no “caput” para o vale-alimentação”.

 

Art. 2.º Para fazer frente às despesas desta lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar, nos órgãos orçamentários, no valor R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), utilizando-se como fonte de recurso o superávit financeiro do recurso livre do exercício de 2021.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1.º de janeiro de 2022.

 

Teutônia, 13 de janeiro de 2021.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N.º 013/2022

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos a presente proposição, cujo objeto é o reajuste do valor do vale-alimentação pago aos servidores do Município de Teutônia.

Através da presente matéria, propõe-se o reajuste do valor do vale-alimentação, com ganho real em 20,00% (vinte por cento), passando o benefício do valor de R$ 21,14 (vinte e um reais e catorze centavos) por dia, para R$ 25,37 (vinte e cinco reais e trinta e sete centavos), mantendo a participação do servidor em 10% do valor total dos vales, salientando que a participação do servidor é indispensável para que esses valores não sejam considerados como verba remuneratória.

A presente proposição preza pela valorização do servidor público, mediante a concessão de vantagens que possam melhorar a sua qualidade de vida e proporcionar um ganho real no seu poder aquisitivo.

Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevemo-nos.  

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal