Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Legislativo nº05/2022 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Legislativo nº05/2022


Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 17/01/2022
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 14/01/2022
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 14/01/2022
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PROJETO DE LEI Nº 005/2022

 

Cria cargos de provimento efetivo e dá outras providências.

 

Art. 1º Ficam criados, no Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, estabelecido através da Lei Municipal nº 181/87 e reorganizado através da Lei Municipal nº 1.970/03 com respectivas alterações, além dos já existentes, mais os seguintes cargos, estabelecendo sua quantidade, carga horária semanal e padrão de vencimento:

                                  

Quantidade     Denominação do Cargo            Carga horária                   Padrão de Vencimento

     09               Agente Administrativo                 40 horas                                  05-RE

 

Parágrafo único. As especificações do cargo de provimento efetivo criado através da presente Lei, contendo a síntese dos deveres, exemplos de atribuições, condições de trabalho, requisitos para provimento e forma de recrutamento, são as que constam no “Anexo I” da Lei Municipal n.º 1.970/03.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações específicas das Secretarias Municipais.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 13 de janeiro de 2022.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 005/2022

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a criação de 09 (nove) cargos de Agente Administrativo, para nomeação dos aprovados no Concurso Público nº 01/2018.

Ao longo do período de restrições da Lei Complementar nº 173/2020 foram autorizadas diversas contratações temporárias de Agente Administrativo, haja vista que todos os cargos efetivos estão ocupados. Assim, findado o período de restrições para criação de novos cargos, foi apurada a necessidade de contratação, em caráter efetivo, de 07 (sete) profissionais para a Secretaria da Educação e 02 (dois) profissionais para a Secretaria da Fazenda, da seguinte forma:

Dos 07 (sete) Agentes Administrativos que serão nomeados para atender as demandas da pasta da Educação, 03 (três) serão lotados na Secretaria, em substituição aos contratos temporários; 01 (um) será lotado na EMEF Bento Gonçalves que até o momento não possuía servidor designado para fins administrativos; 01 (um) será lotado no CEMEF em substituição a um contrato temporário; 01 (um) será lotado na EMEF Leopoldo Klepker em razão do aumento das demandas administrativas em função do EJA – Educação de Jovens e Adultos e 01 (um), na EMEF Alfredo Schneider para suprir demandas da Escola.

Já na Secretaria da Fazenda os dois contratados, em caráter efetivo, substituirão os atuais contratados temporariamente, para atender as demandas permanentes do Setor de Tributos e Setor de Contabilidade.

Por estas razões, permaneço na expectativa de apreciação e aprovação da matéria.

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal