Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº194/2021 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº194/2021


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 20/12/2021
Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 20/12/2021
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 19/12/2021
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 17/12/2021
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PROJETO DE LEI Nº 194/2021

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 49,79 (quarenta e nove reais e setenta e nove centavos), e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor R$ 49,79 (quarenta e nove reais e setenta e nove centavos), sob as seguintes dotações orçamentárias:

 

04 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

04.01 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

04.122.0012.1007 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

3.3.3.20.9300000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES – 417 ....................................R$49,79

 

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, as seguintes fontes de recurso:

 

 

 

 

 

 

 

 

 

04 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

04.01 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA

04.122.0012.1007 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES

3.3.3.30.9300000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES – 416 ....................................R$49,79

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 17 de dezembro de 2021.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 194/2021

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminho à apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 49,76 (quarenta e nove reais e setenta e seis centavos).

A abertura de Crédito Adicional Especial consiste numa inclusão orçamentária de créditos orçamentários não previstos anteriormente na LOA, assim, no caso em apreço, a proposição visa à devolução de sobras do recurso da Lei Aldir Blanc, uma vez que se constatou que a codificação da dotação orçamentária utilizada para essa finalidade na Lei Municipal nº 5.685/2021 estava equivocada.

Na expectativa da aprovação, subscrevo-me.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal