Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº172/2021 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº172/2021


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 23/11/2021
Aprovada - 23/11/2021
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 22/11/2021
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 19/11/2021
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PROJETO DE LEI Nº 172/2021

 

Autoriza a contratação de servidores em caráter temporário, estabelece sua remuneração e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, nos termos do art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal e art. 202, inciso II do Estatuto do Servidor Público (Lei Municipal nº 4.480/2015), os seguintes profissionais, com a respectiva carga horária e remuneração:

 

  1.               Profissional                              Carga Horária                       Remuneração

   14                    Monitor Escolar                               32 horas                             R$ 1.658,60

                                                                                                                               

Art. 2º As contratações previstas no artigo 1º tornam-se necessárias para substituir, de forma emergencial, servidores que se exoneraram de suas funções temporárias.

Parágrafo Único: As contratações temporárias previstas no art. 1º seguirão a ordem de Processo Seletivo Simplificado n.º 009/2021, conforme Edital n.º 122/2021, homologado em 1º de outubro de 2021.

 

Art. 3º As contratações serão efetuadas através de contrato administrativo regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.480, de 03 de julho de 2015, respeitando-se o que determinam os artigos 201 a 205, ficando o prazo de contratação estabelecido em até 180 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação.

Parágrafo único. O prazo de contratação de que trata o artigo 4º da presente Lei, quando se tratar de gestante, fica prorrogado em até 5 (cinco) meses após o parto, haja vista a estabilidade provisória de que trata o art. 10, inciso II, alínea b) do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações específicas da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 19 de novembro de 2021.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 172/2021

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminho à apreciação e deliberação de vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para contratação, em caráter emergencial, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por mais 180 (cento e oitenta) dias, de 14 (catorze) Monitores Escolares.

As contratações, que se pretende autorização por meio dessa proposta legislativa, servirão para atender às seguintes finalidades:

- EMEI Sonho de Criança: serão lotados 02 (dois) profissionais, ambos para substituir monitores que assumiram contrato emergencial em outra função pública;

- EMEI Caminhos do Saber: serão lotados 02 (dois) profissionais, sendo um deles para substituir o término de um contrato e outro para suprir a exoneração de um monitor;

- EMEI Meu Cantinho: serão lotados 06 (seis) profissionais, sendo um deles para substituir uma servidora gestante; outro para suprir o término de um contrato e o restante em decorrência da exoneração de servidores para assumir outras funções públicas;

- EMEI Mundo Encantado: 04 (quatro) profissionais, sendo um deles para o acompanhamento individualizado de crianças com necessidades especiais, solicitadas a partir do diagnóstico do SEMEAR e o restante para substituir estagiários que se formaram e consequentemente tiveram os contratos rescindidos.

Os monitores serão convocados para as funções temporárias utilizando-se do banco de aprovados do Processo Seletivo Simplificado n.º 009/2021, conforme Edital n.º 122/2021, homologado em 1º de outubro de 2021.

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal