Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº171/2021 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº171/2021


Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 05/11/2021
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 05/11/2021
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PROJETO DE LEI Nº 171/2021

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.730.000,00 (dois milhões setecentos e trinta mil reais), e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.730.000,00 (dois milhões e setecentos e trinta mil reais), sob as seguintes dotações orçamentárias:

 

05. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES

05.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES

28.843.0905.2072 AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS

3.4.6.90.7100000000 – PRINCIPAL DA DÍVIDA CONT. RESGATADO - 502…..R$ 150.000,00

 

06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.01. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0034.2119 – PROG. PARA ATEND. DA AT. PRIM. DA SAÚDE–CAPTAÇÃO POND.

3.3.1.90.1100000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PC – 4607.....R$ 200.000,00

 

07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.365.0041.2114 – REMUNERAÇÃO DE PESSOAL

3.3.1.90.0400000000 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - 470..R$ 100.000,00

3.3.1.90.1100000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PC - 4703......R$ 360.000,00

3.3.1.91.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS - 4705 ................................... R$ 60.000,00

 

12.365.0041.2045 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO INFANTIL

3.3.3.90.4600000000 – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - 4708...................................... R$ 50.000,00

3.3.3.90.0800000000–OUTROS BENEF. ASS. DO SERVIDOR E DO MIL.–788.R$ 155.000,00

 

12.367.0052.2042 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.3.50.4300000000 – SUVENÇÕES SOCIAIS - 1709 ............................................ R$ 50.000,00

 

12.361.0047.2042 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DE ENSINO INFANTIL

3.3.3.90.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO - 793 ...................................... R$ 50.000,00

3.3.3.90.0800000000-OUTROS BENEF. ASS. DO SERVIDOR E DO MIL.–786...R$ 350.000,00

 

12.365.0041.1021 – CONST. E AMPL. DE ESCOLAS MUNICIPAIS

3.4.4.90.5100000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES - 771 ....................................... R$ 500.000,00

 

12.122.0046.2003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

3.3.3.90.0800000000 – OUTROS BENEF. ASS. DO SERVIDOR E DO MIL. -784..R$ 15.000,00

 

12.361.0047.2114 – REMURAÇÃO DE PESSOAL

3.3.1.90.1100000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -PC - 781........ R$ 200.000,00

3.3.1.91.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS - 2787 ................................... R$ 40.000,00

 

09 SECRETARIA MUNICPAL DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

09.01 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA

20.608.0010.2008 – MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS

3.3.3.90.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 1927 .................................... R$ 75.000,00

 

20.608.0075.1033 AUXÍLIO A AGRICULTORES CONTRUÇÃO DE AVIÁRIOS

3.3.3.60.4500000000 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS -937......................................R$110.000,00

 

20.608.0075.1035 AUXÍLIO A AGRICULTORES CONTRUÇÃO DE POCILGAS

3.3.3.60.4500000000 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS -930......................................R$190.000,00

 

20.608.0075.1058 AUXÍLIO A AGRICULTORES CONTRUÇÃO DE TAMBO DE LEITE

3.3.3.60.4500000000 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS -947.......................................R$ 75.000,00

 

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES ........................................................................ R$ 2.730.000,00

 

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar, as seguintes fontes de recurso:

 

I-EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO RECURSO 31 (FUNDEB)...............................R$ 1.915.000,00

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO RECURSO 0001 (LIVRE) ................................ R$ 440.000,00

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO RECURSO 4500 (CUST. – ATENÇÃO BÁS)...R$ 200.000,00

 

II-REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

02. GABINETE DO PREFEITO

02.01. GABINETE DO PREFEITO

04.122.0006.1074 DIVULGAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO

3.3.3.90.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ – 201 ............... R$ 50.000,00

 

05. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES

05.04. SETOR DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

17.512.0060.2015 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO SETOR

3.3.3.90.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 575 ...................................... R$ 75.000,00

 

09 SECRETARIA MUNICPAL DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

09.01 SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA

20.608.0076.2055 PROGRAMA PACOTE AGRÍCOLA

3.3.3.60.4500000000 SUBVENÇÕES ECONÔMICAS -2900......................................R$50.000,00

 

TOTAL DAS FONTES DE RECURSO ................................................................. R$ 2.730.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 05 de novembro de 2021.

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI Nº 171/2021

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminho à apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para abertura de um Crédito Adicional Suplementar para as Secretarias Municipais, no valor de R$ 2.730.000,00 (dois milhões setecentos e trinta mil reais).

No caso em apreço, o Projeto de Lei visa atender às seguintes finalidades:

-Na Secretaria da Educação o crédito será utilizado para alocar o excesso de arrecadação do recurso do FUNDEB para pagamento do plano de saúde, construção de escolas e férias do magistério;

- Na Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente o crédito visa o pagamento de incentivos para agricultores e reequilíbrio do preço do óleo Diesel;

- Na Secretaria de Obras, Viação e Transporte o crédito se destina para amortização de empréstimos bancários;

- Por fim, na Secretaria da Saúde o crédito será utilizado para suplementar à folha de pagamento com recursos específicos.

Na expectativa da aprovação, subscrevo-me.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal