Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº 168/2021 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº 168/2021


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 09/11/2021
Aprovada - 09/11/2021
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 08/11/2021
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 05/11/2021
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PROJETO DE LEI Nº 168/2021

 

Autoriza a concessão de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social à empresa AMERICAN NUTRIENTS, e dá outras providências.

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social, constituído em uma subvenção econômica, à empresa industrial AMERICAN NUTRIENTS, inscrita no CNPJ n.º 08.998.348/0001-21, situada no Município de Teutônia/RS.

§1º. O incentivo financeiro para criação e manutenção de empregos que se refere o caput deste artigo, se dá em conformidade com o art. 2º c/c art. 3º, inciso VI, da Lei Municipal nº 3.351, de 25 de maio de 2010, com as alterações da Lei Municipal nº 5.128, de 07 de março de 2019.

§2º. Somente será autorizado o pagamento do incentivo, pela autoridade competente, à empresa que estiver quite com a Fazenda Municipal de Teutônia/RS.

 

Art. 2º O incentivo de que trata esta lei consistirá em um repasse único de uma subvenção econômica no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) à incentivada, destinada à expansão de um dos seus prédios produtivos para futura abertura da atividade empresarial para exportações.

 

Art. 3º Em contrapartida ao recebimento do incentivo financeiro, a empresa beneficiária deverá comprovar a ampliação do seu quadro funcional em pelo menos 12 (doze) empregados até o ano de 2025.

 

Art. 4º A empresa deverá apresentar anualmente até 2025, diagnóstico sobre o quadro funcional bem como guia GFIP, contados a partir da assinatura do Contrato de Incentivo a ser firmado com o Município.

 

Art. 5º. No caso de não ter cumprido o que está estabelecido no artigo 3º e 4º da presente Lei, ou caso o incentivo não tenha atendido à finalidade proposta no artigo 2º, o responsável legal pela empresa deverá devolver os valores já pagos, devidamente corrigidos e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração.

 

Art. 6º. A empresa beneficiada deverá prestar contas do incentivo ora concedido, na forma e prazos previstos no Contrato de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social, cuja minuta integra a presente Lei.

 

Art. 7º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

08 SECRETARIA MUNICIPAL DA IND., COM. E TURISMO

08.01 SECRETARIA MUNICIPAL DA IND., COM. E TURISMO

22.661.0092.2064 Manutenção do Programa de Apoio a Empresas

3.3.3.6.0.4500000000 Subvenções Econômicas

Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 05 de novembro de 2021.

 

 

Celso Aloísio Forneck

 Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO I

 

CONTRATO DE INCENTIVO AO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL

MUNICÍPIO DE TEUTÔNIA/RS

Nº (NÚMERO)/(ANO)

 

 

MUNICÍPIO DE TEUTÔNIA-RS, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº 88.661.400/0001-99, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Celso Aloísio Forneck, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, doravante denominado MUNICÍPIO, e (NOME DA INCENTIVADA), empresa inscrita no CNPJ sob nº(Nº CNPJ), estabelecida à (ENDEREÇO DA INCENTIVADA: RUA/AV, Nº, BAIRRO, CIDADE E CEP), neste ato representado por (CARGO DO REPRESENTANTE – DIRETOR/SÓCIO), (NOME DO REPRESENTANTE), (NACIONALIDADE), (PROFISSÃO), inscrito no sob nº CPF nº (NÚMERO DO CPF DO REPRESENTANTE) e sob nº RG nº (NÚMERO DO RG DO REPRESENTANTE), doravante denominada INCENTIVADA, resolvem firmar o presente Contrato de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social – MODALIDADE CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EMPREGOS (OUTROS PREVISTOS EM LEI ESPECÍFICA), de acordo com a Lei Municipal nº 3.351/2010, com as alterações da Lei Municipal nº 5.128/2019, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO

Constitui-se objeto deste contrato de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social – MODALIDADE CRIAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EMPREGOS (OUTROS PREVISTOS EM LEI ESPECÍFICA), o incentivo financeiro para criação e manutenção de empregos em conformidade com o art. 2º c/c art. 3º, inciso VI, da Lei Municipal nº 3.351, de 25 de maio de 2010, com as alterações da Lei Municipal nº 5.128, de 07 de março de 2019 e de conformidade com a Lei Municipal nº (Nº LEI ESPECIAL), conforme especificações abaixo:

 

Descrição da finalidade da INCENTIVADA

  Número de trabalhadores

Valor do incentivo

 

 

 

 

 

 

Parágrafo único  – O servidor (NOME DO SERVIDOR E CARGO)  será  responsável pelo acompanhamento e fiscalização  do contrato.

 

CLÁUSULA SEGUNDA – PAGAMENTO

O incentivo financeiro estabelecido para criação e manutenção de empregos será um repasse único de uma subvenção econômica no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais).

§1º O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a assinatura do Contrato de Incentivo.

§2º A INCENTIVADA se obriga a manter, durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, as condições básicas de habilitação e qualificação exigidas, sob pena de rescisão do contrato.

§3º - Somente será autorizado o pagamento, pela autoridade competente, à INCENTIVADA que estiver quite com a Fazenda Municipal de Teutônia/RS.

§4º - O pagamento fica condicionado à disponibilidade de caixa do Município de Teutônia. Eventual dilatação de prazo para pagamento de fatura pode ser informada mediante comunicação prévia para a INCENTIVADA.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTRAPARTIDA E DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

Em contrapartida ao recebimento do incentivo financeiro, a empresa beneficiária deverá comprovar a ampliação do seu quadro funcional em até 12 (doze) empregados até o ano de 2025, assim como deverá comprovar mediante documentos hábeis a ampliação, de pelo menos um dos seus prédios produtivos, para possibilitar a exportação de bens.

 

§1º A empresa deverá apresentar anualmente até o ano de 2025, diagnóstico sobre o quadro funcional bem como guia GFIP, contados a partir da assinatura do Contrato de Incentivo a ser firmado com o Município.

§2ºA prestação de contas deve observar as disposições da Instrução Normativa 02/2012 do Sistema de Controle Interno do Município.

§3º  A não prestação de contas na forma e prazos fixados por este contrato, ou seja, o descumprimento das obrigações assumidas pela INCENTIVADA, acarretará a devolução do montante do incentivo devidamente corrigidos e acrescidos de juros de 1%(um por cento) ao mês ou fração, ficando a INCENTIVADA inabilitada a receber qualquer outro benefício fiscal enquanto não regularizar a pendência em face do descumprimento da presente Lei.

 

CLÁUSULA QUARTA – PRAZO

O período de vigência do presente contrato será até 31 de dezembro de 2025.

 

CLÁUSULA QUINTA – RESCISÃO

O MUNICÍPIO poderá dar por rescindido este contrato administrativamente, independentemente de interpelação judicial, nos seguintes casos:

 

a) Razões de relevante interesse público a juízo do MUNICÍPIO;

b) Recuperação judicial, falência ou insolvência da INCENTIVADA, na forma da Lei;

c) Falta de cumprimento de cláusulas estabelecidas neste contrato.

 

CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas resultantes do presente contrato correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

08 SECRETARIA MUNICIPAL DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

08.01 SECRETARIA MUNICIPAL DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

22.661.0092.2064 Manutenção do Programa de Apoio a Empresas

3.3.3.6.0.4500000000 Subvenções Econômicas

 

CLÁUSULA SÉTIMA–DISPOSIÇÕES GERAIS

Faz parte integrante do presente contrato a documentação para habilitação ao INCENTIVO, para solucionar qualquer controvérsia que possa surgir.                       

 

 

 

CLÁUSULA OITAVA

As partes elegem o Foro da Comarca de Teutônia para as questões resultantes deste contrato.

Por estarem acertados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas.

                                                                                 

Teutônia, ___ de ______ de ______.

 

 

 

   MUNICÍPIO DE TEUTÔNIA                                        (NOME DA INCENTIVADA)

  CELSO ALOÍSIO FORNECK                                           (RESPONSÁVEL LEGAL)

      PREFEITO MUNICIPAL                               (CARGO DO REPRESENTANTE LEGAL)

 

Testemunhas:     

 

____________________________      

Nº CPF  

____________________________

Nº CPF                                                                                  

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N.º 168/2021

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para conceder incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social constituído no pagamento de incentivo financeiro em parcela única para à empresa industrial AMERICAN NUTRIENTS, inscrita no CNPJ n.º 08.998.348/0001-21, situada no Município de Teutônia/RS, visando à expansão de seus prédios produtivos.

A empresa beneficiária objetiva a expansão de um de seus prédios produtivos e está em processo de certificação do APPCC (Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle), sendo esta certificação necessária para permitir a exportação de produtos, o que reverterá em aumento no faturamento e consequentemente maior arrecadação de impostos.

Em contrapartida ao recebimento do incentivo financeiro, a empresa beneficiária deverá comprovar a ampliação do seu quadro funcional em pelo menos 12 (doze) empregados até o ano de 2025, assim como deverá comprovar mediante documentos hábeis a ampliação, de pelo menos um dos seus prédios produtivos, para possibilitar a exportação de bens.

Diante do exposto, considerando a relevância econômica do projeto, permaneço na expectativa de aprovação da matéria.  

 

 

 

Celso Aloísio Forneck

 Prefeito Municipal