Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº167/2021 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº167/2021


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 26/10/2021
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 26/10/2021
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 26/10/2021
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 25/10/2021
Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 25/10/2021
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PROJETO DE LEI Nº 167/2021

 

Autoriza a contratação de servidores em caráter temporário, estabelece sua remuneração e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, nos termos do art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal e art. 202, inciso II do Estatuto do Servidor Público (Lei Municipal nº 4.480/2015), os seguintes profissionais, com a respectiva carga horária e remuneração:

 

  1.                  Profissional                               Carga Horária                       Remuneração

   04                       Servente                                  40 horas                            R$ 1.658,60                   

                                                                                                                               

Art. 2º As contratações previstas no artigo 1º tornam-se necessárias para substituir profissionais, cujo contrato temporário encerrou, bem como, atender as necessidades emergenciais da Secretaria Municipal de Educação, em razão da situação pandêmica devido ao COVID-19 em que ainda vivemos, a qual exige uma rotina de higienização mais rigorosa e frequente.

Parágrafo único. Para contratação dos profissionais serão convocados os aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 01/2021, Edital nº 038/2021.

 

Art. 3º As contratações serão efetuadas através de contrato administrativo regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.480, de 03 de julho de 2015, respeitando-se o que determinam os artigos 201 a 205, ficando o prazo de contratação estabelecido em até 180 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação.

Parágrafo único. O prazo de contratação de que trata o artigo 3º da presente Lei, quando se tratar de gestante, fica prorrogado em até 5 (cinco) meses após o parto.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.365.0041.2114 - REMUNERAÇÃO DE PESSOAL

3.3.1.90.0400000000 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - 3745

3.3.1.90.0415000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 3745

3.3.3.90.4600000000 – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - 1737

 

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0047.2114 - REMUNERAÇÃO DE PESSOAL

3.3.1.90.0400000000 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - 2702

3.3.1.90.0415000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 2702

3.3.3.90.4600000000 – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – 1735

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 26 de outubro de 2021.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 167/2021

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para contratação, em caráter emergencial, de 04 (quatro) Serventes.

Inicialmente, destaca-se que não há concurso público vigente para o cargo que possibilite o preenchimento de forma efetiva, dessa forma, para preenchimento das vagas serão convocados profissionais aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 01/2021.

Os profissionais serão lotados nas Escolas de Ensino Fundamental e Educação Infantil em substituição aos profissionais com contratos temporários encerrados, assim como, são necessários para atender a demanda das escolas em razão da situação pandêmica em que ainda vivemos, a qual exige uma rotina de higienização mais rigorosa e frequente.

Na expectativa de apreciação e aprovação da matéria, subscrevo-me.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal