Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº162/2021 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº162/2021


Aprovada - 14/10/2021
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 13/10/2021
Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 13/10/2021
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 11/10/2021
_162-21_-_emergencial_monitor_escolar Tipo: .doc Tamanho: 97KB Ícone de download Download

PROJETO DE LEI Nº 162/2021

 

Autoriza a contratação de servidores em caráter temporário, estabelece sua remuneração e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, nos termos do art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal e art. 202, inciso II do Estatuto do Servidor Público (Lei Municipal nº 4.480/2015), os seguintes profissionais, com a respectiva carga horária e remuneração:

 

  1.                     Profissional                              Carga Horária                       Remuneração

   07                    Monitor Escolar                               32 horas                             R$ 1.658,60

                                                                                                                               

Art. 2º As contratações previstas no artigo 1º tornam-se necessárias para substituir, de forma emergencial, servidoras que estão gestantes e também para o acompanhamento de crianças com necessidades educacionais especiais.

Parágrafo Único: As contratações temporárias previstas no art. 1º seguirão a ordem de Processo Seletivo Simplificado n.º 009/2021, conforme Edital n.º 122/2021, homologado em 1º de outubro de 2021.

 

Art. 3º As contratações serão efetuadas através de contrato administrativo regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.480, de 03 de julho de 2015, respeitando-se o que determinam os artigos 201 a 205, ficando o prazo de contratação estabelecido em até 180 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação.

Parágrafo único. O prazo de contratação de que trata o artigo 4º da presente Lei, quando se tratar de gestante, fica prorrogado em até 5 (cinco) meses após o parto, haja vista a estabilidade provisória de que trata o art. 10, inciso II, alínea b) do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações específicas da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 08 de outubro de 2021.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 162/2021

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminho à apreciação e deliberação de vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para contratação, em caráter emergencial, de 07 (sete) Monitores Escolares.

As contratações desta Proposição Legislativa servirão para substituir servidoras que estão gestantes e, também, para o acompanhamento de crianças com necessidades educacionais especiais. Os profissionais contratados serão lotados da seguinte forma:

- CEMEF: 03 (três) profissionais;

- EMEI Meu Cantinho: 01 (um) profissional;

- EMEI Caminhos do Saber: 02 (dois) profissionais;

- EMEF Alfredo Schneider: 01 (um) profissional.

Os monitores serão convocados para as funções temporárias utilizando-se do banco de aprovados do Processo Seletivo Simplificado n.º 009/2021, conforme Edital n.º 122/2021, homologado em 1º de outubro de 2021.

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal