Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº154/2021 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº154/2021


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 28/09/2021
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 27/09/2021
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 24/09/2021
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 24/09/2021
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 24/09/2021
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PROJETO DE LEI Nº 154/2021

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 931.668,40 (novecentos e trinta e um mil seiscentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos), e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 931.668,40 (novecentos e trinta e um mil seiscentos e sessenta e oito reais e quarenta centavos), sob as seguintes dotações orçamentárias:

 

05. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES

05.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES

15.451.0058.2008 – MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS

3.3.3.90.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 512 .................................... R$ 200.000,00

 

05. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES

05.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES

26.782.0101.2011 – CONSERVAÇÃO E MELHORAMENTO DE ESTRADAS

3.3.3.90.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 506 ........... R$ 175.000,00

3.3.3.90.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 508 .................................... R$ 100.000,00

 

02. GABINETE DO PREFEITO

02.04. FUNDO DA PROCURADORIA MUNICIPAL

04.122.0002.2111 - FUNDO DA PROCURADORIA GERAL

3.3.3.90.3600000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PF – 276 ........... R$ 50.0000,00

 

07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01. FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

12.365.0041.2045 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO ENSINO INFANTIL

3.3.3.50.4300000000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS - 4733 ........................................ R$ 180.000,00

 

11. SECRETARIA MUNICIPAL JUVENTUDE CULTURA, ESPORTE E LAZER

11.01. SECRETARIA MUNICIPAL JUVENTUDE CULTURA, ESPORTE E LAZER

27.812.0103.1125 - PROMOÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS, ARTÍSTICOS E CULTURAIS

3.3.3.90.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 1155 .................................... R$ 50.000,00

3.3.3.90.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIRO –PJ- 1152 ............. R$ 130.000,00

 

06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.01. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.302.0108.2106 – MANUTENÇÃO DA GESTÃO PLENA

3.3.3.90.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 3697 ........... R$ 26.668,40

 

01. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

01.01. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

01.031.0001.2001 – MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE LEGISLATIVA

3.3.3.90.3300000000 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO – 137....R$ 20.000,00

 

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES ........................................................................... R$ 931.668,40

 

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar, as seguintes fontes de recurso:

 

I-REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

05. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES

05.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES

15.451.0010.2003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

3.3.3.90.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 520 ...................................... R$ 50.000,00

3.3.3.90.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 521 ............. R$ 30.000,00

 

15.451.0058.1135 – PAVIMENTAÇÃO COMUNITÁRIA

3.3.3.90.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 3912 ........... R$ 15.000,00

 

15.451.0009.2009 – MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS

3.3.3.90.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 523 ...................................... R$ 10.000,00

3.3.3.90.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 543 .............. R$ 7.500,00

 

15.451.0069.1134 – CONSTRUÇÃO DE RÓTULAS

3.4.4.90.5100000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES – 1588 ....................................... R$ 10.000,00

3.4.4.90.5100000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES – 1598 ....................................... R$ 24.000,00

 

15.451.0058.1012 – PAVIMENTAÇÃO E RECAPEAMENTO DE RUAS

3.4.4.90.5100000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES – 1569 ..................................... R$ 299.500,00

 

05. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES

05.04. SETOR DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

17.512.0060.1017 – PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS

3.4.4.90.5100000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES – 505 ......................................... R$ 19.000,00

 

17.512.0060.1016 – RESERVATÓRIO E REDE DE ÁGUA

3.4.4.90.5100000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES – 581.......................................... R$ 10.000,00

 

02. GABINETE DO PREFEITO

02.01. GABINETE DO PREFEITO

04.124.0004.2085 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONTROLE INTERNO

3.3.1.90.1100000000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS P.CIVIL – 233...R$ 80.000,00

 

05. SECRETARIA MUNICIPAL OBRAS VIAÇÃO E TRANSPORTE

05.02. SETOR DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

25.752.0067.2090 - PROGRAMA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA

3.3.3.90.3900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ -556 ............. R$ 100.000,00

 

07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01. FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

12.361.0047.2040 - MERENDA ESCOLAR

3.3.3.90.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 1773..................................... R$ 80.000,00

12.365.0041.2040 - MJERENDA ESCOLAR

3.3.3.90.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 4791................................... R$ 100.000,00

 

01. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

01.01. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

01.031.0009.1003 – CONSTRUÇÃO PRÉDIO DA CÂMARA DE VEREADORES

3.4.4.90.5100000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES – 116 ......................................... R$ 20.000,00

 

II-EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

EXCESSO DE ARREC. REC. 1175 (FUNDO MUN. DA PROCURADORIA)….....R$ 50.000,00

EXC. DE ARREC. REC 4501 (CUST. ATENÇÃO MÉD. ALTA COMP. AMBUL).R$ 26.668,40

 

TOTAL DAS FONTES DE RECURSO .................................................................... R$ 931.668,40

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 24 de setembro de 2021.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 154/2021

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminho à apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a abertura de Crédito Adicional Suplementar para as Secretarias Municipais, ao Gabinete do Prefeito e à Câmara de Vereadores.

No caso em apreço, a suplementação orçamentária será utilizada no Gabinete do Prefeito para pagamento dos honorários sucumbenciais, relativos ao REFIS, aos advogados do Município; na Câmara de Vereadores o crédito adicional será destinado ao pagamento de passagens e despesas com locomoção; na Secretaria de Obras, Viação e Transportes, para manutenção das estradas e vias municipais; na Secretaria da Educação, para pagamento de eventos natalinos e subvenções sociais; na Secretaria de Juventude, Cultura, Esporte e Lazer, também, para promover eventos natalinos, já na Secretaria da Saúde a suplementação servirá para alocar recursos federais no orçamento.

Na expectativa da aprovação, subscrevo-me.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal