Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº147/2021 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº147/2021


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 14/09/2021
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 13/09/2021
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 10/09/2021
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PROJETO DE LEI Nº 147/2021

 

Autoriza a contratação de servidores em caráter temporário, estabelece sua remuneração e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, nos termos do art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal e art. 202, inciso II do Estatuto do Servidor Público (Lei Municipal nº 4.480/2015), os seguintes profissionais, com a respectiva carga horária e remuneração:

 

Quantidade

Profissional

Carga Horária

Remuneração

02

Professor de Educação Física

25h

R$ 2.594,39

01

Professor de Música

25h

R$ 2.594,39

01

Professor de Atendimento Educacional Especializado

25h

R$ 2.594,39

                                                                                                                               

Art. 2º As contratações previstas no artigo 1º tornam-se necessárias para atender às seguintes demandas das Escolas Municipais:

I-         Dos profissionais contratados na área de Educação Física, um Professor será lotado no Centro Municipal de Ensino Fundamental e atenderá as crianças do extraturno escolar, desenvolvendo as habilidades motoras e atividades esportivas, enquanto outro atenderá as novas EMEI’s Mundo Encantado e Darcy Ribeiro;

II-       O profissional contratado na área de Música será lotado nas EMEI’s Mundo Encantado e Darcy Ribeiro, que por se tratarem de novas escolas, não possuem no quadro servidores efetivos de Música;

III-    O profissional de Atendimento Educacional Especializado será lotado na EMEF Teobaldo Closs, dada a grande demanda de atendimento para alunos especiais.

 

Art. 3º As contratações temporárias previstas no art. 1º seguirão a ordem de classificação do concurso público vigente para o cargo, e, não havendo mais interessados, poderão ser selecionados profissionais por meio de Processo Seletivo Simplificado.

 

Art. 4º As contratações serão efetuadas através de contrato administrativo regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.480, de 03 de julho de 2015, respeitando-se o que determinam os artigos 201 a 205, ficando o prazo de contratação estabelecido em até 180 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação.

Parágrafo único. O prazo de contratação de que trata o artigo 4º da presente Lei, quando se tratar de gestante, fica prorrogado em até 5 (cinco) meses após o parto, haja vista a estabilidade provisória de que trata o art. 10, inciso II, alínea b) do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

07 – Secretaria Municipal de Educação

07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0047.2114 Remuneração de Pessoal

3.3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação Por Tempo Determinado - 2703

3.3.3.90.46.00.00.00.00 – Auxílio Alimentação – 857

 

07 – Secretaria Municipal de Educação

07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.365.0041.2114 Remuneração de Pessoal

3.3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação Por Tempo Determinado - 4701

3.3.3.90.46.00.00.00.00 – Auxílio Alimentação – 4708

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 10 de setembro de 2021.

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 147/2021

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para contratação, em caráter emergencial de Professores para Rede Municipal de Educação.

Justificam-se as contratações pelos seguintes motivos:

- Professores de Educação Física: Um profissional será lotado no CEMEF para atendimento de crianças no extraturno, desenvolvendo as habilidades motoras e esportivas dos educandos, enquanto o outro profissional será lotado na EMEI Mundo Encantado e EMEI Darcy Ribeiro, por se tratarem de novas Escolas Municipais e não possuírem o quadro de profissionais completo;

- Professor de Música: O profissional atenderá as EMEI’s Mundo Encantado e Darcy Ribeiro, por não haver no quadro de pessoal dos educandários professores desta área;

- Professor de Atendimento Educacional Especializado: O profissional atenderá a EMEF Teobaldo Closs em razão da grande demanda de alunos especiais, tendo como função principal, identificar, elaborar e organizar as atividades pedagógicas de acessibilidade para essas crianças.

Os professores serão convocados para as funções temporárias utilizando-se do banco de aprovados do concurso público vigente para o cargo – Concurso Público 01/2018, homologado em 30 de janeiro de 2019, enquanto existentes candidatos a ser chamados, podendo, futuramente, abrir Processo Seletivo Simplificado caso ainda existam vagas temporárias não preenchidas, ou, caso desde logo se verifique que o número de aprovados é inferir ao número de vagas solicitadas.

Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevo-me.

                    

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal