Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº143/2021 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº143/2021


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 14/09/2021
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 13/09/2021
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 10/09/2021
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 10/09/2021
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PROJETO DE LEI N.º 143/2021

Dispõe sobre a cobrança de contribuição de melhoria na execução de obras de pavimentação de ruas no Município de Teutônia/RS e dá outras providências.

 

Art. 1.º Será cobrada Contribuição de Melhoria, em decorrência da execução pelo Poder Executivo Municipal, de obras de pavimentação asfáltica nas seguintes ruas do Município de Teutônia/RS:

I- Rua Guilherme Brust, trecho entre as Ruas 20 de Setembro e Ilson Stapenhorst, totalizando uma área de 3.252,73m²;

II- Rua Gustavo Henrique Schuck, trecho entre as Ruas Fernando Ferrari e Getúlio Vargas, totalizando uma área de 1.190,15m²;

III- Rua Lothar de La Rue, trecho entre a Rua Germano Brönstrup e o pavimento existente, totalizando uma área de 3.125,20m²;

IV- Rua Henrique Sommer, trecho entre as Ruas Lothar de La Rue e Henrique Von Muhlen, totalizando uma área de 2.739,88m²;

V- Rua Cândido Godói, trecho entre as Ruas Ledeu Anschau e Edmundo Borgelt, totalizando uma área de 2.823,84m²;

VI- Rua Edmundo Borgelt, trecho entre as Ruas Cândido Godói e Theobaldo Konrad, totalizando uma área de 1.584,18m²;

VII- Rua 15, trecho entre as Ruas Major Bandeira e Theobaldo Konrad, totalizando uma área de 2.485,08m²;

VIII- Rua Theobaldo Konrath, trecho entre as Ruas 13 e 14, totalizando uma área de 1.183,00m²;

IX- Rua Ilário Ahlert, trecho entre as Ruas Carlos F. G. Ahlert e Edmundo Ruhrwiem, totalizando uma área de 2.500,00m²;

X- Rua Asido Dreyer, trecho entre as Ruas Alfredo Ahlert e Décio Bohmer, totalizando uma área de 3.487,64m²;

XI- Rua Augusto Ahlert, trecho entre a Rua Alfredo Ahlert e o fim da rua, totalizando uma área de 1.430,23m²;

XII- Rua Adolfo Hunsche, trecho entre a Rua Carlos Schwambach Filho e o fim da rua, totalizando uma área de 4.613,70m²;

XIII- Rua Alfredo Ahlert, trecho entre as Ruas Dr. Hércio Pêgas e Asido Dreyer, totalizando uma área de 3.985,80m²;

XIV- Rua Germano Henrique Ahlert, trecho entre as Ruas Carlos F. G. Ahlert e Edmundo Ruhrwiem, totalizando uma área de 2.496,07m².

 

Art. 2.º A Contribuição de Melhoria, referente às ruas mencionadas no Art. 1.º da presente Lei, será cobrada observados os seguintes critérios:

I – serão considerados os imóveis direta ou indiretamente beneficiados pela execução das obras os especificado em edital;

II - o valor da contribuição de melhoria terá como limite o custo da execução da obra e, como limite individual, 100% (cem por cento) do acréscimo de valor que da obra resultar para cada imóvel beneficiado;

III - desconto sobre a valorização imobiliária de 65% (sessenta e cinco por cento) para os munícipes beneficiados que ganham entre 1 a 5 salários mínimos de renda familiar e de 40% (quarenta por cento) para os que tenham renda familiar superior a 5 salários mínimos;

IV - desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor já com a aplicação do desconto previsto no inciso III deste artigo para os munícipes que optarem em realizar o pagamento à vista;

V - possibilidade de parcelamento do valor em até 60X (sessenta vezes) para aqueles que não optarem pelo pagamento à vista, com parcela mínima de R$42,31 (quarenta e dois reais e trinta e um centavos).

 

Art. 3.º Para a cobrança da Contribuição de Melhoria a Administração Municipal publicará edital, prévio ou concomitante, à execução da obra contendo, entre outros elementos julgados convenientes, os seguintes:

I – delimitação das áreas diretamente beneficiadas e a relação dos imóveis nelas compreendidas;

II – memorial descritivo do projeto da rua a ser pavimentada;

III – orçamento total ou parcial do custo da obra;

IV – determinação da parcela do custo da obra a ser ressarcida pela contribuição de melhoria, com base na valorização de cada imóvel beneficiado, com o correspondente plano de rateio, contendo, em anexo, a planilha de cálculo.

 

Art. 4.º Após a conclusão da obra, será publicado o demonstrativo do custo final, seguindo-se o lançamento da Contribuição de Melhoria.

Parágrafo único. No lançamento, sua notificação, prazos, formas de pagamento e demais aspectos não especificados nesta Lei, serão observadas as normas e procedimentos estabelecidos na Lei n.º 5.005, de 11 de junho de 2018.

 

Art. 5.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 10 de setembro de 2020.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

                                             

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N.º 143/2021

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a disposição sobre a cobrança de Contribuição de Melhoria na execução de obras de pavimentação asfáltica em ruas contempladas pelo Programa Avançar Cidades.

Tendo em vista que a Lei n.º 5.005, de 11 de junho de 2018 (Código Tributário Municipal) estabelece apenas normas gerais para a cobrança da Contribuição de Melhoria, se faz necessário a elaboração de Lei específica regulamentando as condições a serem previstas nos Editais de Cobrança de Contribuição de Melhoria.

Frisa-se, outrossim, que no ano anterior, o Projeto de Lei nº 083/2020 tratou também sobre contribuição de melhoria de ruas contempladas pelo Avançar Cidades, sendo esta proposição direcionada as ruas remanescentes que não constaram anteriormente, aplicando-se as mesmas regras.

Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevo-me.

                                              

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal