Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº128/2021 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº128/2021


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 03/08/2021
Aprovada - 03/08/2021
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 02/08/2021
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 30/07/2021
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 02/07/2021
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PROJETO DE LEI Nº 128/2021

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.632.618,14 (dois milhões seiscentos e trinta e dois mil seiscentos e dezoito reais e catorze centavos), e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor R$ 2.632.618,14 (dois milhões seiscentos e trinta e dois mil seiscentos e dezoito reais e catorze centavos), sob as seguintes dotações orçamentárias:

 

05. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTE

05.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTE

15.451.0058.1012 – PAVIMENTAÇÃO E RECAPEAMENTO DE RUAS

3.4.4.90.5100000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES – 1569 ..................................... R$ 809.712,74

 

03. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0901.2068 – SENTENÇAS E CUSTAS JUDICIAIS

3.3.3.90.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 362 ............. R$ 35.000,00

 

06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.01. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.0034.2091 – PROGRAMA DE ATENDIMENTO AOS MUNICÍPES

3.3.3.90.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 619 ............R$ 800.000,00

 

10.301.0034.2092 – PROGRAMA DE ATEND. DA ATENÇÃO PRIMÁRIA DA SAÚDE

3.3.1.90.1600000000 – OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PC – 633 ................ R$ 160.000,00

3.3.3.90.4600000000 – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – 3616 ..................................... R$ 50.000,00

3.3.3.90.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 624...............R$ 50.000,00

3.3.1.90.0400000000 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO –3678.R$ 250.000,00

 

10.302.0034.2018 – PROGRAMA GESTANTES

3.3.3.90.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ – 628............R$ 100.000,00

 

10.303.0035.2019 – MEDICAMENTOS

3.3.3.93.3200000000 – MAT., BEM OU SERV. DISTRIB. GRATUITA–3683…...R$ 250.000,00

 

10.301.0034.1137 – PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA (PSE) AÇÕES ESTRATÉGICAS

3.3.3.90.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 4953 ...................................... R$ 7.359,00

3.3.3.90.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 4956 ............R$ 13.546,40

 

10.306.0038.2020 – SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL NA SAÚDE

3.3.3.90.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 4612 ...................................... R$ 6.000,00

3.3.3.90.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 4613...............R$ 6.000,00

 

12. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO

12.01. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.243.0027.2116 – MANUT. DAS ATIV. DA CASA DE ABRIGAMENTO DE MENORES

3.3.3.90.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 1262 ........... R$ 50.000,00

 

08.244.0029.2032 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.3.3.90.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 1209 ........... R$ 45.000,00

 

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES ........................................................................ R$ 2.632.618,14

 

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar, a seguinte fonte de recurso:

 

I-EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO RECURSO 01 (LIVRE) ................................. R$ 2.599.712,74

EXCESSO DE ARREC. RECURSO 4500 (CUST. – ATENÇÃO BÁSICA)..............R$ 20.905,40

EXCESSO DE ARREC. RECURSO 4504 (CUSTEIO – GESTÃO DO SUS)............R$ 12.000,00

 

TOTAL DAS FONTES DE RECURSO.................................................................. R$ 2.632.618,14

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 30 de julho de 2021.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 128/2021

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminho à apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 2.632.618,14 (dois milhões seiscentos e trinta e dois mil seiscentos e dezoito reais e catorze centavos) para as Secretarias Municipais que estão com insuficiência de recursos nas dotações orçamentárias.

No caso em apreço, a suplementação orçamentária será utilizada:

- Na Secretaria de Obras, Viação e Transportes em virtude do reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato nº 145/2020, com o Consórcio Teutônia, que visa executar a pavimentação de ruas pelo Avançar Cidades;

- Na Secretaria da Saúde para suplementar dotações com insuficiência na Lei Orçamentária, visando a continuidade do atendimento aos munícipes; compra de medicamentos e pagamento de horas extras para profissionais na linha de frente da vacinação;

- Na Secretaria de Administração a suplementação tem como finalidade o pagamento de custas judiciais; e

- Na Secretaria de Assistência Social e Habilitação para manutenção da Casa de Abrigamento de Menores.

Na expectativa da aprovação, subscrevo-me.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal