Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº127/2021 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº127/2021


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 03/08/2021
Aprovada - 03/08/2021
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 02/08/2021
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 30/07/2021
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 02/07/2021
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PROJETO DE LEI Nº 127/2021

 

Autoriza a contratação de servidores em caráter temporário, estabelece sua remuneração e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, nos termos do art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal e art. 202, inciso II do Estatuto do Servidor Público (Lei Municipal nº 4.480/2015), os seguintes profissionais, com a respectiva carga horária e remuneração:

 

  1.                  Profissional                              Carga Horária                       Remuneração

   04              Supervisor Escolar                            40 horas                              R$ 5.188,78

                                                                                                                               

Art. 2º As contratações previstas no artigo 1º tornam-se necessárias em substituição a profissionais que foram remanejados.

Parágrafo único. As contratações previstas no art. 1º seguirão a ordem de Processo Seletivo Simplificado nº 006/2021, Edital nº 095/2021.

 

Art. 3º As contratações serão efetuadas através de contrato administrativo regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.480, de 03 de julho de 2015, respeitando-se o que determinam os artigos 201 a 205, ficando o prazo de contratação estabelecido em até 180 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação.

Parágrafo único. O prazo de contratação de que trata o artigo 3º da presente Lei, quando se tratar de gestante, fica prorrogado em até 5 (cinco) meses após o parto.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

07 – Secretaria Municipal de Educação

03 – FUNDEB

12.361.0047.2042 Manutenção das Atividades Ensino Fundamental

3.3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação Por Tempo Determinado - 2703

3.3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais RGPS– 782

3.3.3.90.46.00.00.00.00 – Auxílio Alimentação - 857

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 30 de julho de 2021.

 

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

                                             

 

PROJETO DE LEI Nº 127/2021

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para contratação, em caráter emergencial, de 04 (quatro) Especialistas de Educação: Supervisor Escolar - 40h.

A demanda existente deve-se ao fato das servidoras Maria Ester Zaiondez de Mello, matrícula 4048 e Luciana Kohler Louzado, matrícula 5072, estarem desempenhando suas funções na Secretaria Municipal de Educação, necessitando dessa forma a lotação de profissionais temporários na EMEF Teobaldo Closs e na EMEF Alfredo Schneider.

As outras duas vagas se devem, primeiro, em razão da realocação que será feita com a Supervisora Ana Cristina Petter, matrícula 5956 para a Secretaria da Educação, lotada atualmente na EMEF Guilherme Sommer e, segundo, em razão da EMEI Aprender Brincando também estar sem Supervisor Escolar – 40 horas, pois a servidora Carina Paloma Pozza, matrícula 6414, foi realocada para atender a EMEF Getúlio Vargas e EMEF Guilherme Rotermund.

Por fim, frisa-se que já foi ofertado contrato temporário a todos os aprovados no concurso público nº 01/2018 que aguardam nomeação, razão pela qual, as contratações temporárias seguirão a lista do Processo Seletivo Simplificado nº 006/2021, Edital nº 095/2021.

Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevo-me.

 

 

                    

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal