Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº125/2021 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº125/2021


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 03/08/2021
Aprovada - 03/08/2021
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 02/08/2021
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 02/08/2021
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 30/07/2021
_125-21_-_emergencial_professor_de_anos_iniciais Tipo: .doc Tamanho: 97.5KB Ícone de download Download

PROJETO DE LEI Nº 125/2021

 

Autoriza a contratação de servidores em caráter temporário, estabelece sua remuneração e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, nos termos do art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal e art. 202, inciso II do Estatuto do Servidor Público (Lei Municipal nº 4.480/2015), os seguintes profissionais, com a respectiva carga horária e remuneração:

 

  1.                  Profissional                              Carga Horária                       Remuneração

   02           Professor de Anos Iniciais                     25 horas                             R$ 2.594,39                   

                                                                                                                               

Art. 2º As contratações previstas no artigo 1º tornam-se necessárias devido à ausência de profissionais que tenham interesse e disponibilidade, no quadro efetivo, para suprir a desistência de professores que atendiam turmas, nas escolas EMEF Guilherme Sommer e EMEF São Jacó, através de convocação.

Parágrafo único. As contratações previstas no art. 1º seguirão a ordem de classificação do concurso público vigente para o cargo, e, não havendo mais interessados, os profissionais poderão ser convocados através de Processo Seletivo Simplificado.

 

Art. 3º As contratações serão efetuadas através de contrato administrativo regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.480, de 03 de julho de 2015, respeitando-se o que determinam os artigos 201 a 205, ficando o prazo de contratação estabelecido em até 180 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação.

Parágrafo único. O prazo de contratação de que trata o artigo 3º da presente Lei, quando se tratar de gestante, fica prorrogado em até 5 (cinco) meses após o parto.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

07 – Secretaria Municipal de Educação

07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0047.2114 Remuneração de Pessoal

3.3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação Por Tempo Determinado - 2703

3.3.1.90.04.15.00.00.00 – Obrigações Patronais 2703/14419

3.3.3.90.46.00.00.00.00 – Auxílio Alimentação - 857

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 30 de julho de 2021.

 

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

PROJETO DE LEI Nº 125/2021

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para contratação, em caráter emergencial, de 02 (dois) Professores de Anos Iniciais - 25 horas.

Os profissionais são necessários devido à ausência de servidores do quadro efetivo que tenham interesse ou disponibilidade para aceitar convocação, uma vez que duas profissionais que atendiam turmas na EMEF Guilherme Sommer e EMEF São Jacó desistiram das horas suplementares.

Os professores serão convocados para as funções temporárias utilizando-se do banco de aprovados do concurso público vigente para o cargo – Concurso Público 01/2018, homologado em 30 de janeiro de 2019, enquanto existentes candidatos no banco de aprovados, podendo, futuramente, abrir Processo Seletivo Simplificado caso ainda existam vagas temporárias não preenchidas.

Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevo-me.

 

 

                    

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal