Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº121/2021 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº121/2021


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 27/07/2021
Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 27/07/2021
Aprovada - 27/07/2021
Pedido de Vista - 27/07/2021
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 26/07/2021
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 23/07/2021
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PROJETO DE LEI Nº 121/2021

 

Acresce dispositivo à Lei Municipal nº 5.173, de 16 de maio de 2019, que autoriza o Poder Executivo Municipal alienar área de terras e dá outras providências.

 

Art. 1º. Fica incluído na redaçãodo art. 3º da Lei Municipal nº 5.173/19, o § 4º, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º....................................................................................................................

§4º Caso a Concorrência Pública para alienação, da totalidade ou de parte, dos bens imóveis de que trata essa Lei seja deserta ou fracassada, ainda que parcialmente, o Poder Executivo Municipal poderá estabelecer como condições de pagamento em novo procedimento licitatório que do valor devido, 40% (quarenta por cento) deverá ser pago no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas após a arrematação, quando também deverá ser assinado o contrato de promessa de compra e venda, devendo os restantes 60% (sessenta por cento) serem pagos em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas.”

 

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 23 de julho de 2021.

 

 

Celso Aloísio Forneck

 Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N.º 121/2021

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a alteração da Lei Municipal nº 5.173/2019, que trata sobre a alienação de áreas do Teutopark.

O Poder Executivo Municipal realizou processos licitatórios no ano de 2019 e 2020 visando à alienação de parte dos lotes do Teutopark. Na primeira licitação, Concorrência nº 16/2019, apenas três terrenos foram vendidos, não havendo interessados nas áreas restantes. A segunda Concorrência nº 05/2020 foi revogada de ofício. Assim, hoje, das 14 (catorze) áreas de terras autorizadas para venda pela Lei Municipal 5.173/2019, apenas 03 (três) já foram adjudicadas.

No atual contexto financeiro e considerando que os terrenos do TeutoPark já sofreram expressiva valorização, o que impactará no lance mínimo a ser ofertado, o Poder Executivo propõe que haja condições mais atrativas aos investidores, aumento assim a chance das áreas serem arrematadas e posteriormente existirem mais empreendimentos no Município.

A partir dessa alteração legislativa, o Poder Executivo Municipal poderá estabelecer como condições de pagamento no edital de abertura de processo licitatório que do valor devido, 40% (quarenta por cento) deverá ser pago no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas após a arrematação, devendo os restantes 60% (sessenta por cento) serem pagos em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e consecutivas.

Na expectativa da aprovação, subscrevo-me.

 

Celso Aloísio Forneck

 Prefeito Municipal