Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 40/2019 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 40/2019


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 02/04/2019
Aprovada - 02/04/2019
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 01/04/2019
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 29/03/2019
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PROJETO DE LEI N.º 040/2019

 

Extingue cargo em comissão e dá outras providências.

 

                            Art. 1.º Fica extinto o seguinte cargo do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas estabelecidas pelas Leis n.º 2.238, de 07 de janeiro de 2005, que alterou a Lei 181, de 04 de fevereiro de 1987:

 

Quantidade               Denominação                                Padrão do CC                 Código da FG

      01               Chefe do Setor de Compras                        CC 07                                FG 07

                  

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 27 de março de 2019.

 

 

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal

                                                                         

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N.º 040/2019

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

 

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação de vossas senhorias, a presente proposição que visa a extinção do Cargo em Comissão de Chefe do Setor de Compras, criado pela Lei nº 2.238, de 07 de janeiro de 2005.

Propõe-se a extinção do cargo em comissão de Chefe do Setor de Compras, o qual dentro da atual estrutura administrativa não se enquadra mais, a exemplo de proposições anteriores, que visam a reformulação do Quadro de Cargos em Comissão e Funções Gratificadas.

O cargo a ser extinto possui uma remuneração de R$ 6.357,27 (seis mil trezentos e cinquenta e sete reais e vinte e sete centavos).

Na expectativa da aprovação da matéria apresentada, subscrevemo-nos.

 

 

                                                                                 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal