Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº104/202 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº104/202


Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 12/07/2021
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 12/07/2021
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 12/07/2021
Em tramitação - 09/07/2021
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 09/07/2021
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PROJETO DE LEI Nº 104/2021

 

Autoriza a contratação de servidor em caráter temporário, estabelece sua remuneração e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, nos termos do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal e art. 202, inciso II do Estatuto do Servidor Público (Lei Municipal nº 4.480/2015), o seguinte profissional, com a respectiva carga horária e remuneração:

 

  1.                  Profissional                               Carga Horária                       Remuneração

   01           Professor de Ensino Fundamental/        25 horas                             R$ 2.594,39                   

                  Educação Infantil: Música

                                                                                                                                                      

Art. 2º A contratação prevista no artigo 1º torna-se necessária em razão do retorno das atividades no CEMEF, para que seja possível o profissional atender a todas as turmas do educandário.

Parágrafo único. A contratação prevista no art. 1º seguirá a ordem de classificação do concurso público vigente para o cargo, e, não havendo mais interessados, os profissionais poderão ser convocados através de Processo Seletivo Simplificado.

 

Art. 3º A contratação será efetuada através de contrato administrativo regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.480, de 03 de julho de 2015, respeitando-se o que determinam os artigos 201 a 205, ficando o prazo de contratação estabelecido em até 180 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação.

Parágrafo único. O prazo de contratação de que trata o artigo 3º da presente Lei, quando se tratar de gestante, fica prorrogado em até 5 (cinco) meses após o parto.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

 

07 – Secretaria Municipal de Educação

07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0047.2114 Remuneração de Pessoal

3.3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação Por Tempo Determinado - 2703

3.3.1.90.04.15.00.00.00 – Obrigações Patronais 2703/14419

3.3.3.90.46.00.00.00.00 – Auxílio Alimentação - 857

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 08 de julho de 2021.

 

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

PROJETO DE LEI Nº 104/2021

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para contratação, em caráter emergencial, de um Professor de Ensino Fundamental/Educação Infantil: Música - 25 horas.

Justifica-se a contratação devido ao retorno das atividades do CEMEF no mês de agosto, considerando que o educandário possui apenas um Professor de Música que atua 4 horas na instituição. Sendo necessário, portanto, mais um profissional para atender as 16 turmas existentes.

A contratação temporária seguirá a lista classificatória do Concurso Público 01/2018, homologado em 30 de janeiro de 2019, e, não havendo mais interessados, o Poder Executivo lançará Processo Seletivo Simplificado.

Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevo-me.

 

 

                    

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal