Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº101/21 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº101/21


Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 12/07/2021
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 12/07/2021
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 09/07/2021
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PROJETO DE LEI Nº 101/2021

 

Autoriza a contratação de servidores em caráter temporário, estabelece sua remuneração e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, nos termos do art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal e art. 202, inciso II do Estatuto do Servidor Público (Lei Municipal nº 4.480/2015), os seguintes profissionais, com a respectiva carga horária e remuneração:

 

 

Profissional

Carga Horária

Remuneração

03

Técnico em Enfermagem

20h

R$ 1.566,50

                                                                                                                                                      

Art. 2º As contratações previstas no artigo 1º tornam-se necessárias em razão da demanda de atendimentos no sistema de saúde em face da pandemia da COVID-19, sobretudo para vacinação da população local.

Parágrafo único. Para as contratações previstas no art. 1º, o Poder Executivo Municipal convocará os aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 005/2021 – Edital 044/2021.

 

Art. 3º As contratações serão efetuadas através de contrato administrativo regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.480, de 03 de julho de 2015, respeitando-se o que determinam os artigos 201 a 205, ficando o prazo de contratação estabelecido em 180 (cento) dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação.

Parágrafo único. O prazo de contratação de que trata o artigo 3º da presente Lei, quando se tratar de gestante, fica prorrogado em até 5 (cinco) meses após o parto.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações específicas da Secretaria Municipal da Saúde.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 08 de julho de 2021.

 

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 101/2021

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para contratação, em caráter emergencial, de 3 (três) profissionais para ocuparem a função temporária de Técnico em Enfermagem 20 horas/semanais.

Os atendimentos médicos para COVID-19, embora o cenário seja de recuo, ainda persistem, e o no período de inverno, há maior demanda por atendimentos nas Unidades Básicas de Saúde, sobretudo por síndromes respiratórias, o que eleva a necessidade de forte atuação das equipes de saúde. Além disso, os técnicos em enfermagem são quem aplicam as mais diversas vacinas disponíveis pelo SUS, em especial neste momento, a vacina contra o SARS-CoV-2.

Ainda, 2 (dois) Técnicos em Enfermagem contratados anteriormente de forma emergencial, estão na iminência de terem os seus contratados findados, razão pela qual, o Município necessita, ao mínimo, manter a estrutura existente para dar conta das demandas de atendimento nesta época do ano.

Para contratação temporária o Município seguirá a lista de aprovados do Processo Seletivo Simplificado nº 005/2021 – Edital 044/2021.

Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevo-me.

 

 

                    

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal