Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº070/2021 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº070/2021


Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 21/05/2021
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 21/05/2021
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 21/05/2021
Aprovada - 21/05/2021
Aprovada - 21/05/2021
_070-21_-_emergencial_professor_de_educaaaaao_infantil Tipo: .doc Tamanho: 96.5KB Ícone de download Download

PROJETO DE LEI Nº 070/2021

 

Autoriza a contratação de servidores em caráter temporário, estabelece sua remuneração e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, os seguintes profissionais, com a respectiva carga horária e remuneração:

 

  1.                  Profissional                              Carga Horária                       Remuneração

   30           Professor de Educação Infantil             25 horas                             R$ 2.594,39                    

                                                                                                                               

Art. 2º As contratações previstas no artigo 1º tornam-se necessárias em razão da nova Escola Municipal de Educação Infantil que será inaugurada junto ao antigo prédio do SESI.

Parágrafo único. As contratações previstas no art. 1º seguirão a ordem de classificação do concurso público vigente para o cargo.

 

Art. 3º As contratações serão efetuadas através de contrato administrativo regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.480, de 03 de julho de 2015, respeitando-se o que determinam os artigos 201 a 205, ficando o prazo de contratação estabelecido em até 180 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação.

Parágrafo único. O prazo de contratação de que trata o artigo 3º da presente Lei, quando se tratar de gestante, fica prorrogado em até 5 (cinco) meses após o parto.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

07 – Secretaria Municipal de Educação

07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.365.0041.2114 Remuneração de Pessoal

3.3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação Por Tempo Determinado - 4701

3.3.1.90.04.15.00.00.00 – Obrigações Patronais 4701/14420

3.3.3.90.46.00.00.00.00 – Auxílio Alimentação - 4708

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 21 de maio de 2021.

 

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 070/2021

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para contratação, em caráter emergencial, de 30 (trinta) Professores de Educação Infantil - 25 horas.

O Município possui um déficit histórico de vagas na Educação Infantil e para poder atender a demanda de vagas são necessários a ampliação da estrutura física e também do quadro de pessoal. Dessa forma o Município instalará junto ao antigo Prédio do SESI a EMEI Darcy Ribeiro que será inaugurada nas próximas semanas e para isso será necessário a contratação de pessoal por prazo determinado, uma vez que neste ano, em virtude da Lei Complementar 173/2020 não é possível a criação de cargos efetivos.

Além disso, a Secretaria da Educação também abrirá duas novas turmas junto a EMEI Sonho de Criança sendo, também, necessária a contratação de Professores de Educação Infantil. 

Assim, os profissionais serão lotados nos educandários citados o que reverterá em melhora significativa do acesso à educação infantil para a comunidade. Os recursos a serem utilizados são oriundos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica.

Os profissionais serão convocados para as vagas temporárias utilizando-se do banco de aprovados do concurso público vigente para o cargo – Concurso Público 01/2018, homologado em 30 de janeiro de 2019.

Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevo-me.

 

 

                     

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal