Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 29/2019 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 29/2019


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 26/03/2019
Aprovada - 26/03/2019
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 25/03/2019
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 22/03/2019
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PROJETO DE LEI N.º 029/2019

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a desenvolver Programa de Melhoria dos Acessos  às  Propriedades  Rurais  e dá outras providências.

 

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fornecer gratuitamente, aos produtores rurais, 50% (Cinquenta por cento) da pedra britada necessária para a recuperação dos acessos, além de todo o transporte da mesma até as respectivas propriedades.

Parágrafo único. Cada produtor terá direito a receber do Município, na máximo 02 (duas ) cargas, em caminhão toco, de pedra britada, por exercício financeiro.

 

Art. 2º. Para os fins de que trata a presente Lei, fica fixado em R$ 84,00 (Oitenta e quatro reais) o valor da carga, em caminhão toco, de pedra britada, entregue na propriedade rural.

 

Art. 3º. Para beneficiar-se do Programa estabelecido na presente Lei o produtor rural deverá apresentar valor adicionado fiscal superior a R$ 2.800,00 (Dois mil e oitocentos reais) no exercício financeiro imediatamente anterior.

 

Art. 4º. O produtor rural interessado na recuperação do acesso a sua propriedade deverá comparecer na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente para efetuar a sua inscrição, retirar a guia para efetuar o pagamento do valor referente aos 50% (Cinquenta por cento) de sua responsabilidade, a fim de que possa ser programada a entrega do material na propriedade do produtor rural.

 

Art. 5º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

09 - SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA

20.606.0072.2059 – Manutenção de Acessos às Propriedades Rurais

3.3.3.9.0.3200000000 – Material de  Distribuição Gratuita – 943

 

Art. 6º. Revogam-se a Lei nº 2.452, de 27 de março de 2006 e Lei nº 3.924, de 1º de abril de 2013 e Lei nº 4.980, de 27 de abril de 2018.

 

Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                                             

Teutônia, 20 de março de 2019.

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal

 

 

 

PROJETO DE LEI N.º 029/2019

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

 

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:

 

Ao cumprimentar os nobres edis, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é autorizado a fornecer gratuitamente, aos produtores rurais, 50% (Cinquenta por cento) da pedra britada necessária para a recuperação dos acessos, além de todo o transporte da mesma até às respectivas propriedades.

Ressalta-se que o Município de Teutônia tem sua área rural constituída basicamente por agricultores familiares com diversas atividades econômicas, destacando-se na produção a avicultura, suinocultura, e bovinocultura leiteira e de corte, ovos, produção de milho, soja, trigo, silvicultura, dentre outros. Sendo que o setor primário corresponde a mais de 20% do valor adicionado, representando grande importância econômica para o Município.

Para tanto, torna-se indispensável que incentivos sejam oferecidos aos produtores rurais, para o escoamento da produção nas propriedades rurais tendo-se a necessidade de estradas em boas condições de trafegabilidade, exigindo constante manutenção.

Assim, o programa de melhoria dos acessos às propriedades rurais visa justamente auxiliar os produtores rurais nessa manutenção, pois estradas em boas condições favorecem o desenvolvimento, a geração de renda para as propriedades e a melhoria da qualidade de vida.

Na expectativa da aprovação, subscrevemo-nos.

 

 

                                                                                 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal