Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo 058/2021 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo 058/2021


Aprovada - 04/05/2021
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PROJETO DE LEI N.º 058/2021

     

Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a destinação de áreas de terras, e dá outras providências.

                                              

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a destinação de ÁREA VERDE para BEM DOMINICAL, de parte do imóvel matriculado sob nº 35.860, junto ao Registro de Imóveis de Teutônia, área de terras esta assim caracterizada:

ÁREA: Uma área de terras de propriedade do Município, sendo parte da matrícula nº 35.860, cadastrada nesta Prefeitura como lote administrativo 001 da quadra 0054, uma área de terras, sem benfeitorias; com superfície de 4.734,40m² (quatro mil, setecentos e trinta e quatro vírgula quarenta metros quadrados), de forma regular, localizada na Rua Décio Böhmer, no Bairro Teutônia, cidade de Teutônia, RS, lado ímpar, distante 62,75m da esquina com a ERS-128 (Via Láctea), quarteirão formado pelas ruas Décio Böhmer, Dr. Hércio Pêgas e Ralph Berty Olschowsky e Rodovia ERS-128 (Via Láctea), com as seguintes dimensões e confrontações: pela frente ao Sul, confronta com a Rua Décio Böhmer, onde mede 67,25m; pelos fundos ao Norte, com a mesma medida, confronta com o lote administrativo 002 da quadra 0054; por um lado ao Leste, confronta com a ÁREA 02, onde mede 70,40m; por outro lado ao Oeste, com a mesma medida, confronta com o lote administrativo 025 da quadra 0054; todos os ângulos são retos.

 

Art. 2º A desafetação de que trata esta lei se dá para o desmembramento da área de terras descrita na matrícula nº 35.860, junto ao Registro de Imóveis de Teutônia, para posterior remembramento com a área descrita na matrícula nº 35.861 do Registro de Imóveis de Teutônia.

§1º A área desafetada será objeto de futura alienação mediante concorrência pública para instalação de novos empreendimentos sob a qual recairá a desafetação;

§2º A área remanescente do imóvel matriculado sob o nº 35.860, junto ao Registro de Imóveis de Teutônia, permanecerá como área verde sob domínio do Município de Teutônia.

Art. 3º As despesas oriundas da presente lei serão custeadas por dotações específicas da Secretaria Municipal de Planejamento e Mobilidade Urbana.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 30 de abril de 2021.

 

                                                                                                      

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N.º 058/2021

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras

 

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização ao Poder Executivo para alterar a destinação de área de terras do Município.

A presente proposição, que ocorre por demanda do Setor de Engenharia do Município, visa desafetar área de terras do Município (área verde), o qual pertence ao domínio público de bens indisponíveis, sendo, portanto, necessária a sua desafetação para posterior alienação.

Conforme Memorial Descritivo anexo, a área pertencente à matrícula nº 30.860, junto ao Registro de Imóveis de Teutônia, será desmembrada, para ulterior remembramento com o terreno da matrícula nº 35.861. Futuramente se objetiva a alienação da área mediante concorrência pública.

Sendo essas as considerações, subscrevo-me na expectativa de aprovação da matéria.

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal