Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo 050/2021 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo 050/2021


Aprovada - 13/04/2021
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PROJETO DE LEI N.º 050/2021

 

Autoriza a cessão de uso de salas da Capatazia do Bairro Teutônia e dá outras providências.

 

Art. 1.º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a celebrar termo de cessão de uso de duas salas, no andar superior da Capatazia do Bairro Teutônia, localizada na Rua Maurício Cardoso, 912, com a Associação Protetora dos Animais de Teutônia - ONG APANTE, inscrita no CNPJ nº 07.910.965/0001-60, sob a presidência da Sra. Sirlei Dummel.

 

Art. 2.º A Cessão de Uso do imóvel identificado no art. 1.º da presente Lei, será de forma vinculada, gratuita e não precária, ficando condicionada ao Termo de Cessão de Uso a ser firmado entre as partes.

 

Art. 3º A Cessão de Uso do bem descrito se destinará à instalação de um escritório para a Associação, que tem como causa o combate e a proteção aos maus tratos contra os animais.

Parágrafo único: O imóvel deverá ser utilizado exclusivamente para as atividades que dizem respeito à natureza da ONG, podendo, o Poder Público Municipal, rescindir o termo se constatado o desvio de finalidades do bem imóvel cedido à entidade.

 

Art. 4º Findada a cessão de uso, o bem imóvel deverá ser entregue nas mesmas condições em que estavam antes que a Cessão de Uso tenha operado.

 

Art. 5º A Associação Cessionária, em nenhuma hipótese, poderá transferir, emprestar ou ceder o bem público, objeto desta lei.

 

Art. 6º As condições em que se operará a Cessão de Uso do bem público municipal serão fixados em Termo de Cessão de Uso a ser firmado futuramente entre as partes.

 

Art. 7º A Cessão de Uso do bem público municipal, nos termos da presente Lei, será pelo prazo de 01 (um) ano, prorrogável por iguais e sucessivos períodos, limitado a 60 meses, mediante a formalização de Termo Aditivo de prorrogação, havendo interesse público.

 

Art. 8.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Teutônia, 08 de abril de 2021.                                                                                            

 

 

Celso Aloísio Forneck

 Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N.º 050/2021

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização legislativa para celebrar Termo de Cessão de Uso com a Associação Protetora dos Animais de Teutônia – APANTE.

A APANTE é uma associação formada por voluntários e não tem qualquer finalidade lucrativa, tem natureza jurídica de organização não governamental, possui relevante interesse público e social no Município, presta serviços de proteção e resgate aos animais vítimas de maus tratos e abandono.

O Município é parceiro da Associação e apoia a causa animal, e, por meio desta proposição, oportunizará que temporariamente possa estabelecer um escritório para a associação em salas que não estão sendo utilizadas na Capatazia do Bairro Teutônia, sem que haja um custo com pagamento de aluguel.

A cessão de uso se operará pelo prazo de um ano, e poderá ser prorrogada por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 meses.

Na expectativa da apreciação e aprovação, subscrevo-me.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal