Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº040/2021 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº040/2021


Aprovada - 30/03/2021
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PROJETO DE LEI N.º 040/2021

 

Autoriza a cessão de uso de um veículo à CRC – Cooperativa Regional de Catadores dos Vales Taquari e Rio Pardo LTDA e dá outras providências.

 

Art. 1.º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a ceder, sem ônus, mediante Termo de Cessão de Uso, à CRC – Cooperativa Regional De Catadores dos Vales Taquari e Rio Pardo LTDA, com sede nesta cidade, inscrita no CNPJ n.º 03.585.200/0003-03, o seguinte bem, contendo as seguintes características:

 

Quantidade

Veículo

1 UN

Veículo Retroescavadeira RK 406B, Marca RANDON, Turbo Diesel 4X4, amarela RENAVAM 149886799, CHASSI 9A406BMC4W1396, ano/modelo 2009/2009, placa IPX1276, cadastrado no patrimônio municipal nº 015698, estado de conservação bom.

                                                                                                  

Art. 2º A Cessão de Uso do bem descrito se destinará a execução do objeto do Contrato de Prestação de Serviços nº 094/2020, e poderá ser utilizado exclusivamente para limpeza, seleção e destinação dos resíduos domiciliares junto ao Aterro Sanitário Municipal, localizado na Estrada Geral da Linha Wink, nesta Cidade.

Parágrafo único. O bem móvel destina-se exclusivamente ao cumprimento das finalidades de que trata o caput deste artigo.

 

Art. 3º Os custos de manutenção e abastecimento do veículo serão da cessionária enquanto perdurar a cessão de uso.

§1º. Somente poderão operar o veículo cedido condutores habilitados no mínimo com carteira de habilitação do tipo C, D ou E, em conformidade com o art. 144 do Código de Trânsito Brasileiro.

§2º. Findada a cessão de uso, o bem móvel deverá ser entregue nas mesmas condições em que estavam antes que a Cessão de Uso tenha operado.

                                  

Art. 4º A Cessão de Uso do bem público municipal, nos termos da presente Lei, vigorará até 17 de julho de 2021, prazo previsto para o término da Prestação de Serviços de que trata o Contrato nº 094/2020, podendo ser prorrogado, posteriormente, pelos mesmos prazos que o Contrato de Prestação de Serviços nº 094/2020 até o limite de 60 meses, mediante a formalização de Termo Aditivo de prorrogação, havendo interesse público.

                       

Art. 5º As demais condições em que se operará a Cessão de Uso do bem público municipal serão fixados em Termo de Cessão de Uso a ser firmado futuramente entre as partes.

Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 24 de março de 2021.

 

                    

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

PROJETO DE LEI N.º 040/2021

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para cessão de uso de uma retroescavadeira à CRC – Cooperativa Regional de Catadores dos Vales Taquari e Rio Pardo LTDA.

Verificou-se que desde a vigência do Contrato de Prestação de Serviços com a Cooperativa de Catadores a retroescavadeira está no aterro sanitário, não havendo mais Operador de Máquinas lotado no aterro desde o ano passado, dado o alto grau de insalubridade do local. Entende-se que o seu uso pela Cooperativa pode representar agilidade e maior eficiência na prestação dos seus serviços.

Os serviços ali prestados tem extrema relevância ambiental e social, portanto é de interesse público do Município a colaboração para que se alcance melhores resultados na prestação deste serviço público. O contrato com a Cooperativa tem como objeto a conserveção geral da área do Aterro, limpeza, seleção, separação e destinação final de resíduos domiciliares, e da leitura apurada do contrato, verifica-se que de fato, a prestadora de serviços está desobrigada a possuir esse maquinário.

Aprovada esta proposição, acredita-se na melhora da eficiência nos serviços do aterro sanitário e permitirá que o Poder Executivo Municipal possa ceder a Retroescavadeira, sem ônus, para ser utilizada exclusivamente com a finalidade desta proposição.

Na expectativa da aprovação, subscrevo-me.

 

 

Celso Aloísio Forneck

 Prefeito Municipal