Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº032/2021 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº032/2021


Aprovada - 09/03/2021
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PROJETO DE LEI Nº 032/2021

 

Autoriza o repasse de subvenção social à Associação Beneficente Ouro Branco, destinado à aquisição de recargas de oxigênio em decorrência da pandemia da COVID-19 e dá outras providências.

 

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar subvenção social ao Hospital Ouro Branco de Teutônia (ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE OURO BRANCO), oriundo de recursos do Poder Legislativo Municipal, destinado à aquisição de recargas de oxigênio diante do aumento de internações de pacientes com COVID-19, e consequentemente maior consumo do insumo hospitalar, conforme proposta de aplicação apresentado pela Entidade no Ofício nº VZ 028/2021.

 

Art. 2.º O valor do repasse à Entidade referido no artigo 1º, ocorrerá em parcela única, no montante de R$ 10.443,00 (dez mil quatrocentos e quarenta e três reais).

 

Art. 3.º Para fazer frente às despesas desta lei fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor R$ 10.443,00 (dez mil quatrocentos e quarenta e três reais), sob a seguinte dotação orçamentária:

 

06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.302.0108.2107 APOIO A REDE HOSPITALAR

3.3.3.50.4300000000 SUBVENÇÕES SOCIAIS – 627..........................................R$10.443,00

 

Art. 4º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, a seguinte fonte de recurso:

 

01 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

01.01 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

01.031.0009.1003 CONSTR. PRÉDIO DA CÂMARA DE VEREADORES

3.4.4.90.510000000 OBRAS E INSTALAÇÕES – 116..........................................R$10.443,00

 

Art. 5.º A Minuta do Convênio a ser celebrado é a que consta no “Anexo I” que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 08 de março de 2021.

 

 

 

 

Celso Aloísio Forneck

 Prefeito Municipal.

 

 

 

ANEXO I – MINUTA DE CONVÊNIO

 

Convênio que entre si celebram o Municipio de Teutônia e a Associação Beneficente Ouro Branco.

 

                        O MUNICIPIO DE TEUTONIA, inscrito no CNPJ sob nº 88.661.400/0001-99, com endereço na Av. 01 Oeste, 878, Bairro Centro Administrativo, Teutônia, representado neste ato pelo Prefeito Sr. Celso Aloísio Forneck, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade, inscrito no CPF nº .......................... e portador do RG nº ......................, doravante denominado MUNICÍPIO e a ASSOCIAÇÃO BENEFICIENTE OURO BRANCO, com sede nesta cidade, inscrita no CNPJ n.º 89.781.173/0001-06, doravante denominado ENTIDADE, neste ato representado por seu presidente ................................, inscrito no CPF n.° ........................ portador do RG nº ......................, doravante denominada simplesmente ENTIDADE, resolvem firmar o presente Convênio, com base na Lei Municipal nº ....……..... que reger-se-á pelas seguintes cláusulas e condições:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - Constitui objeto do presente CONVÊNIO a concessão de uma subvenção social o à ENTIDADE, no valor de R$ 10.443,00 (dez mil quatrocentos e quarenta e três reais), através de recursos oriundos do Poder Legislativo Municipal.

Parágrafo único. Os recursos mencionados no caput serão repassados em parcela única no valor de R$ 10.443,00 (dez mil quatrocentos e quarenta e três reais).

 

CLÁUSULA SEGUNDA – O repasse objeto do presente Convênio destina-se a custear a aquisição de recargas de oxigênio para o reservatório do hospital conforme apresentado no Ofício VZ 028/2021.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - A ENTIDADE deverá prestar contas da subvenção recebida, juntando a seguinte documentação:

a) Ofício de encaminhamento dirigido ao Prefeito Municipal;

b) Cópia dos documentos comprobatórios da efetivação das despesas, legíveis, com identificação completa da Entidade, com o visto e identificação do Presidente da Entidade;

c) Cópia dos extratos bancários da referida despesa contendo a entrada do recurso, os cheques emitidos e os rendimentos, devendo a conta específica estar zerada no ato da Prestação de Contas;

d) relatório das atividades desenvolvidas.

3.1 - O recurso deverá ser aplicado exclusivamente no objeto constante na cláusula segunda deste convênio, sob pena de devolução dos mesmos.

3.2 – Deverá a Entidade apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos e dos gastos feitos na execução do objeto do convênio em até 60 dias.

3.3 - Na hipótese da entidade beneficiada possuir saldo de recursos (capital) deverá recolher a quantia correspondente aos cofres municipais.

3.4 -Caso a prestação de contas não ocorra no tempo hábil, a ENTIDADE fica obrigada a devolver os valores já recebidos por conta do presente convênio, devidamente corrigidos pela variação do IGPM/FGV desde a data do depósito até a sua devolução, acrescidos de juros de 1% ao mês, ficando a entidade impedida de perceber quaisquer outros benefícios do Município, até a sua quitação.

 

CLÁUSULA QUARTA - As despesas decorrentes do presente convênio serão atendidas pelas seguintes dotações:

 

06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.302.0108.2107 APOIO A REDE HOSPITALAR

3.3.3.50.4300000000 SUBVENÇÕES SOCIAIS – 627

 

CLÁUSULA QUINTA - As partes elegem o Foro da Comarca de Teutônia/RS, para a solução de qualquer divergência ou conflito oriundo da presente relação convencional, declinando expressamente de qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.

 

                        E, por estarem acertados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas.

 

Teutônia, __ de ________ de 2021.

 

 

 

   .....................................................                                 ...................................................,

            Celso Aloísio Forneck                                                      Presidente da Associação

               Prefeito Municipal                                                Beneficente Ouro Branco

 

                                                        

TESTEMUNHAS:

 

1-_____________________________                       2-_____________________________

      CPF:                                                                           CPF:

 

 

 

                                                          

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N.º 032/2021

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição que tem por objeto autorizar o Poder Executivo Municipal a repassar subvenção social oriundo de recursos do Poder Legislativo, no valor de R$ 10.443,00 (dez mil quatrocentos e quarenta e três reais) ao Hospital Ouro Branco.

Através do Ofício nº VZ 028/2021 o Hospital Ouro Branco solicitou o apoio do Poder Legislativo para auxiliar no custeio das recargas de oxigênio do reservatório do hospital, informando o grande aumento do consumo deste insumo hospitalar, dado o a superlotação do hospital por pacientes com COVID-19.

Atualmente o custo da recarga para o hospital é de R$ 5.221,50 (cinco mil duzentos e vinte e um reais e cinquenta centavos), dessa forma a presente proposição abarcará duas recargas. Frisa-se que embora o repasse da subvenção ocorrerá mediante convênio celebrado com o Poder Executivo, o recurso público é oriundo de dotações do Poder legislativo, conforme Ofício nº 028/21.

Para essa operação orçamentária será necessária abertura de crédito adicional especial, tendo em vista a ausência de dotações específicas na Secretária da Saúde para subvenção social hospitalar utilizando-se como fonte de custeio o recurso ofertado pela Câmara de Vereadores.

Na expectativa de aprovação, subscrevo-me.

 

 

 

Celso Aloísio Forneck

 Prefeito Municipal.