Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo 029/2021 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo 029/2021


Aprovada com emenda aditiva - 09/03/2021
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PROJETO DE LEI Nº 029/2021

 

Autoriza a contratação de servidores em caráter temporário, estabelece sua remuneração e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, nos termos do art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal e art. 202, inciso II do Estatuto do Servidor Público (Lei Municipal nº 4.480/2015), os seguintes profissionais, com a respectiva carga horária e remuneração:

 

 

Profissional

Carga Horária

Padrão/Remuneração

02

Médico Clínico Geral

20h

09.02-RE / R$ 9.148,63

01

Médico Pediatra

20h

10.01-RE / R$ 9.880,56

                                                                                                                                                      

Art. 2º As contratações previstas no artigo 1º tornam-se necessárias em razão do colapso no sistema de saúde a nível estadual diante do avanço da pandemia da COVID-19 e do aumento por atendimento médico-hospitalar o que ocasionou sobrecarga no sistema público de saúde.

Parágrafo único. Para as contratações previstas no art. 1º o Poder Executivo Municipal realizará Processo Seletivo Simplificativo Emergencial que prezará pelos princípios da simplicidade e celeridade dada a urgência das contratações.

 

Art. 3º As contratações serão efetuadas através de contrato administrativo regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.480, de 03 de julho de 2015, respeitando-se o que determinam os artigos 201 a 205, ficando o prazo de contratação estabelecido em 90 (noventa) dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação.

Parágrafo único. O prazo de contratação de que trata o artigo 3º da presente Lei, quando se tratar de gestante, fica prorrogado em até 5 (cinco) meses após o parto.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações específicas da Secretaria Municipal da Saúde.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 04 de março de 2021.

 

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 029/2021

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para contratação, em caráter emergencial, de 2 (dois) Médicos Clínico Geral e 1 (um) Médico Pediatra, ambos com jornada de trabalho 20 horas/semanais..

É de conhecimento dos senhores vereadores o forte agravamento da pandemia da COVID-19 nas últimas semanas o que levou a superlotação dos hospitais da região e do estado. A procura por atendimento médico cresceu acentuadamente, o que fez, inclusive, com que o Município abrisse o Centro Avançado de Saúde aos finais de semana.

Para que seja possível uma readequação dos serviços de maneira que se suporte o aumento considerável da demanda de atendimentos COVID-19, bem como visando a ampliação de horário do CAS é necessária a contratação emergencial de médicos para melhor atender a população.

Ressalta-se que no ano anterior, houve autorização legislativa para contratação emergencial de médicos (Lei Municipal nº 5.316/2020), contudo, do Processo Seletivo lançado à época, todos os profissionais convocados desistiram das vagas.

Para contratação temporária o Município lançará Processo Seletivo Simplificado Emergencial com critérios extremamente simplificados e objetivos visando à seleção célere de profissionais, dada a urgência da situação. Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevo-me.

 

 

                    

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal