Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº 012/2021 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº 012/2021


Aprovada - 04/02/2021
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PROJETO DE LEI Nº 012/2021

Autoriza a contratação de servidores em caráter temporário, estabelece sua remuneração e dá outras providências.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, os seguintes profissionais, com a respectiva carga horária e remuneração:

Quant. Profissional Carga Horária Remuneração
11 Servente 40 horas R$ 1.730,09

Art. 2º As contratações previstas no artigo 1º tornam-se necessárias para atender as necessidades emergenciais da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal da Saúde.
Parágrafo único. Para contratação dos profissionais será lançado Processo Seletivo Simplificado, sendo seguida a lista de classificação do futuro certame, tendo em vista a ausência de Concurso Público Vigente e que todos os candidatos aprovados no Processo Seletivo nº 003/2019, homologado pelo Edital 163/2019 foram convocados.

Art. 3º As contratações serão efetuadas através de contrato administrativo regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.480, de 03 de julho de 2015, respeitando-se o que determinam os artigos 201 a 205, ficando o prazo de contratação estabelecido em até 180 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação.
Parágrafo único. O prazo de contratação de que trata o artigo 3º da presente Lei, quando se tratar de gestante, fica prorrogado em até 5 (cinco) meses após o parto.

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.365.0041.2114 - REMUNERAÇÃO DE PESSOAL
3.3.1.90.0400000000 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - 3745
3.3.1.90.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 1722
3.3.3.90.4600000000 – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO - 1737

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0047.2114 - REMUNERAÇÃO DE PESSOAL
3.3.1.90.0400000000 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - 2702
3.3.1.90.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 735
3.3.3.90.4600000000 – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – 1735

06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.122.0034.2115 CORONAVIRUS (COVID-19)
3.3.1.90.0400000000 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - 653
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.0034.2092 PROGRAMA PARA ATENDIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA
12.361.0047.2114 - REMUNERAÇÃO DE PESSOAL
3.3.1.90.0400000000 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO - 3678
3.3.1.90.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 608
3.3.3.90.4600000000 – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO – 3616

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Teutônia, 04 de fevereiro de 2021.

 

Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 012/2021

MENSAGEM JUSTIFICATIVA


Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para contratação, em caráter emergencial, de 11 (onze) serventes.
Inicialmente, destaca-se que não há concurso público vigente para o cargo que possibilite o preenchimento de forma efetiva, além disso, todos os profissionais aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 003/2019 – para contratação temporária de serventes – já foram convocados. Dessa forma, para preenchimento das vagas será aberto novo Processo Seletivo Simplificado.
Das 11 (onze) contratações temporárias necessárias 06 (seis) serão destinadas à Secretaria Municipal de Educação e 05 (cinco) serão destinadas à Secretaria Municipal da Saúde.
Dos 06 (seis) profissionais para educação, 02 (dois) serão lotados na Escola Dom Pedro para auxiliar na plena higienização do educandário para retorno das atividades e outros 04 (quatro) serão contratados e lotados, quando inaugurada a nova EMEI na linha Travessã, localizada na Rua 20 de Maio (bairro Canabarro).
Já os 05 (cinco) profissionais destinados à Secretaria da Saúde são para lotação nas Unidades Básicas de Saúde e visam repor os contratos temporários rescindidos de 5 (cinco) Serventes pelo alcance do prazo máximo do contrato de 180 (cento e oitenta dias) com a prorrogação por igual período.
Dessa forma, considerando que a atividade de higienização é indispensável para as atividades de ambas as Secretarias e os profissionais serão lotados em Escolas e Postos de Saúde do Município, permaneço na aprovação da matéria.


Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal