Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 17/2019 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 17/2019


Aprovada - 28/02/2019
Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 26/02/2019
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 25/02/2019
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 22/02/2019
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PROJETO DE LEI N.º 017/2019

 

Altera a Lei Municipal nº 3.351, de 25 de maio de 2010, que dispõe sobre a política de incentivo ao desenvolvimento econômico e social do Município de Teutônia e dá outras providências.

 

                                   Art. 1.º Fica alterada a redação do artigo 2º, da Lei Municipal nº 3.351, de 25 de maio de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2.º  O Município poderá conceder, mediante prévia demonstração do interesse público, nos termos desta Lei, incentivos sob as diversas formas nela previstos, a empresas industriais, comerciais, de prestação de serviços e agroindustriais, levando em conta a função social decorrente da criação e manutenção de empregos e a importância para a economia do Município.

 

Art. 2.º Fica alterada a redação do inciso II do artigo 4º, da Lei Municipal nº 3.351, de 25 de maio de 2010, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 4.º (...)

(...)

II – no caso de pagamento do aluguel do imóvel destinado à instalação da indústria, o benefício será limitado a 12 (doze) meses a partir da data do início de vigência do contrato de locação, com possibilidade de renovação por igual período, tendo por base o valor anual consignado em dotações específicas e critérios de concessão fixados por decreto municipal. 

 

                                   Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 21 de fevereiro de 2019.

 

 

 

Valdir Oliveira do Amaral

Vice-prefeito no Exercício

do cargo de Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N.º 017/2019

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

A proposição ora encaminhada a esta Casa Legislativa visa a regulamentação do incentivo à indústria previsto no artigo 3º, inciso II da Lei Municipal nº 3.351/2010.

O benefício de pagamento de aluguel de prédio destinado a empreendimento possui apenas o prazo previsto no inciso II do artigo 3º da mesma lei. Com a proposta os valores consignados nas dotações específicas no orçamento anual serão destinados para empresas, considerando a relevância social, manutenção e criação de empregos.  

Na expectativa da aprovação, subscrevemo-nos.

                                                                                                                                       

 

 

 

Valdir Oliveira do Amaral

Vice-prefeito no Exercício

do cargo de Prefeito Municipal