Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº 008/2021 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - Projeto de Lei do Poder Executivo nº 008/2021


Aprovada - 03/02/2021
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PROJETO DE LEI Nº 008/2021

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 120.420,00 (cento e vinte mil quatrocentos e vinte reais), e dá outras providências.

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor R$ 120.420,00 (cento e vinte mil quatrocentos e vinte reais), sob as seguintes dotações orçamentárias:

03 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.01 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0004.2003- MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.1.40.1340000000 ENCARGOS DE PES. REQUIS. DE OUTROS ENTES-302...R$ 25.000,00

06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.122.0034.2115- SENTENÇAS JUDICIAIS
3.3.3.90.3900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ-626……..............R$ 15.000,00
3.3.3.93.3200000000 MATERIAL, BEM OU SERV. DISTRIB. GRAT. - 605……...R$ 15.000,00
3.3.3.90.9100000000 SENTENÇAS JUDICIAIS – 629.............................................. R$ 30.000,00

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.365.0041.1001 – AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE
3.4.4.4.20.9300000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES-707...............................R$ 1.400,00

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0047.1001 – AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE
3.4.4.4.20.9300000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES-761....................................R$ 20,00

07 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01 FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.365.0047.1001 – AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE
3.4.4.4.20.9300000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES -708............................R$ 34.000,00

TOTAL DOS CRÉDITOS ESPECIAIS .................................................................... R$ 120.420,00

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, as seguintes fontes de recursos:

I – EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO RECURSO -1178.......................................................R$ 202,41
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO RECURSO -1111...........................................................R$ 5,22
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO RECURSO -1133....................................................R$ 1.720,27
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO RECURSO -001...................................................R$ 55.000,00
II –SUPERÁVIT FINANCEIRO
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO RECURSO 1178....................................................R$ 32.279,73
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO RECURSO 1111....................................................R$ 1.197,59
SUPERÁVIT FINANCEIRO DO RECURSO 1133............................................................R$ 14,78

III-REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
06.01 FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.301.0034.2091- PROGRAMA DE ATENDIMENTO AOS MUNÍCIPES
3.3.3.93.3200000000 MATERIAL BEM OU SERV. DISTRIB. GRATUITA-1667...R$ 30.000,00

TOTAL DAS FONTES DE RECURSO .................................................................... R$ 120.420,00

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Teutônia, 03 de fevereiro de 2021.

 

Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 008/2021

MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 120.420,00 (cento e vinte mil quatrocentos e vinte reais), para as Secretarias Municipais que consiste numa autorização de despesas para qual não haja dotação específica na Lei Orçamentária Anual de 2021.
No caso em apreço o Projeto visa à devolução dos saldos residuais de recursos da educação; criação de dotação orçamentária específica para servidores adidos e criação de projeto atividade para desvincular as despesas oriundas de sentenças judiciais na saúde conforme informações apresentadas pelo Setor Contábil.
Na expectativa da aprovação, subscrevo-me.

 

Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal