Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 16/2019 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 16/2019


Aprovada - 28/02/2019
Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 26/02/2019
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 25/02/2019
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 22/02/2019
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PROJETO DE LEI N.º 016/2019

 

Altera a Lei Municipal nº 4.993, de 21 de maio de 2018, que autoriza o Executivo Municipal a fornecer moradia, alimentação e transportes aos médicos participantes do Programa Mais Médicos do Município de Teutônia e dá outras providências.

 

                                   Art. 1.º Fica alterado o §6º do artigo 3º, da Lei nº 4.993, de 21 de maio de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3.º (...)

(...)

§6º A comprovação da destinação dos recursos deverá ocorrer em até 30 (trinta) dias do seu recebimento.

 

                                   Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 21 de fevereiro de 2019.

 

 

 

Valdir Oliveira do Amaral

Vice-prefeito no Exercício

do cargo de Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                  

 

 

 

 

 

                                                         

PROJETO DE LEI N.º 016/2019

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

A proposição ora encaminhada a esta Casa Legislativa visa à alteração da Lei Municipal 4.993/2018, que “autoriza o Executivo Municipal a fornecer moradia, alimentação e transportes aos médicos participantes do Programa Mais Médicos do Município de Teutônia”, no que tange especificamente ao parágrafo 6º do artigo 3º da referida lei.

Por se tratar de Bolsa Auxílio Médico Moradia, que visa o fornecimento de Moradia aos médicos participantes do “Programa Mais Médicos para o Brasil”, o Município repassa o valor integral da Bolsa Auxílio Médico Moradia e o médico precisa apenas comprovar a utilização na obtenção de moradia, não sendo necessário a devolução de valores, caso a comprovação seja menor ao valor da Bolsa Moradia.

Na expectativa da aprovação, subscrevemo-nos.

                                                                                                                                       

 

 

 

Valdir Oliveira do Amaral

Vice-prefeito no Exercício

do cargo de Prefeito Municipal