Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 147/2020 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 147/2020


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 22/09/2020
Aprovada - 22/09/2020
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 21/09/2020
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 18/09/2020
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Art. 1º Fica incluída a seguinte ação no Anexo I, da Lei nº 4.816, de 24 de julho de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município, para o período de 2018 a 2021-PPA e na Lei nº 5.223, de 12 de setembro de 2019, que trata sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício Financeiro de 2020-LDO:

 

Secretaria Municipal de Assistência Social

Programa: 0027 – Serviço de Proteção a Criança e Adolescente

Ação: 27.08 – Manutenção da Casa de Abrigamento de Menores

Valor: R$ 7.000,00 (sete mil reais)

Justificativa: Abertura de despesa para manutenção da Casa de Abrigamento de Menores

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor R$ 7.000,00 (sete mil reais) sob a seguinte dotação orçamentária:

 

12. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO

12.01.  FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL

08.243.0027.2116 – MANUTENÇÃO DAS ATIV. DA CASA DE ABRIG.DE MENORES

3.3.1.7.1.7000000000-RATEIO PELA PART. EM CONSÓRCIO PÚB.–1260......R$ 5.000,00

3.3.3.9.0.3000000000 - MATERIAL DE CONSUMO – 1261 ................................R$ 1.000,00

3.3.3.9.0.3900000000-OUTROS SERV. DE TERCEIROS PESSOA JUR.–1262..R$ 1.000,00

 

TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS .............................................................. R$ 7.000,00

 

Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, a redução de Crédito da seguinte dotação orçamentária:

 

12. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO

12.01.  FUNDO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA SOCIAL

08.244.0029.2032 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.3.1.9.0.1100000000 VENC. E VANTAG. FIXAS – PESSOAL CIVIL – 1202...R$ 7.000,00

 

TOTAL DAS FONTES DE RECURSO ..................................................................R$ 7.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 18 de setembro de 2020.

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal