Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 10/2019 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 10/2019


Aprovada - 28/02/2019
Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 26/02/2019
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 25/02/2019
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 22/02/2019
_010-19_-_cria_cargos_agente_endemias_ Tipo: .doc Tamanho: 98KB Ícone de download Download

 

 

PROJETO DE LEI Nº 010/2019

 

Cria empregos públicos de provimento efetivo e dá outras providências.

 

                        Art. 1º Além dos empregos já existentes fica criado os seguintes empregos públicos, com a respectiva quantidade, carga horária semanal e remuneração mensal:

 

  1.                  Profissional                                   Carga Horária                   Remuneração

   02         Agente de Combate a Endemias                    40 horas                        R$ 1.421,37

   

                        Parágrafo único. As atribuições e requisitos para provimento dos empregos criados são os que constam do Anexo I da Lei n.º 3.145, de 26 de junho de 2009.

                                               

                        Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Saúde.

 

                        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 20 de fevereiro de 2019.

 

 

 

 

Valdir Oliveira do Amaral

Vice-prefeito no Exercício

do cargo de Prefeito Municipal

 

PROJETO DE LEI Nº 010/2019

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

 

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:

 

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação de vossas senhorias, a presente proposição que visa a criação de dois empregos de provimento efetivo de agente de combate a endemias.

Ressalta-se que recentemente houve duas inativações de agente de combate a endemias os quais deverão ser substituídos, eis que os referidos profissionais são imprescindíveis, por sua vez, em face a grande demanda e atendimentos que ocorrem na VISA, especialmente no combate aos mosquitos Aedes Aegypti,  transmissor da Denge, Zika e Chikungunya, os quais provocam sérios danos a saúde podendo levar inclusive à morte.

Ressalta que as nomeações se darão através de concurso público vigente, com candidatos que aguardam em cadastro de reserva.

Na expectativa da aprovação da matéria apresentada, subscrevemo-nos.

 

Valdir Oliveira do Amaral

Vice-prefeito no Exercício

do cargo de Prefeito Municipal