Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 129/2020 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 129/2020


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 11/08/2020
Aprovada - 11/08/2020
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 10/08/2020
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 07/08/2020
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Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor R$ 42.404,76 (quarenta e dois mil quatrocentos e quatro reais e setenta e seis centavos), sob a seguinte dotação orçamentária:

 

07. SECRETARIA MUNICPAL DA EDUCAÇÃO

07.01.  FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

12.361.0047.1001 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE

3.4.4.2.0.9300000000 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES – 761.............................R$ 217,89

 

07. SECRETARIA MUNICPAL DA EDUCAÇÃO

07.01.  FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

12.361.0047.2042 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ENSIONO FUNDAMENTAL

3.3.3.2.0.9300000000 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES – 762 .........................R$ 2.004,55

 

07. SECRETARIA MUNICPAL DA EDUCAÇÃO

07.01.  FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

12.361.0047.2042 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ENSINO FUNDAMENTAL

3.4.4.2.0.9300000000 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES – 763 ............................R$ 682,32

 

06. SECRETARIA MUNICPAL DE SAÚDE

06.01.  FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.301.0034.1002 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO

3.4.4.9.0.5200000000 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE  – 621...R$ 39.500,00

 

TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS....................................................................R$ 42.404,76

 

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, a redução de Crédito da seguinte dotação orçamentária:

 

07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0047.2042 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.3.9.0.9300000000 – INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES – 4965...........................R$ 217,89

 

SUPERAVIT FINANCEIRO REC 1173/CONV 874179/2018.....................................R$ 2.004,55

 

SUPERAVIT FINANCEIRO REC. 1174/INFRAE. ESCOLAR EB MOBILIÁRIO.......R$ 682,32

 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO RECURSO LIVRE ............................................. R$ 39.500,00

 

TOTAL DAS FONTES DE RECURSO..................................................................... R$ 42.404,76

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 07 de agosto de 2020.

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal