Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 126/2020 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 126/2020


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 04/08/2020
Aprovada - 04/08/2020
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 03/08/2020
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 31/07/2020
_126-20_-_craadito_especial Tipo: .doc Tamanho: 90.5KB Ícone de download Download

Art. 1º Fica incluída a seguinte ação no Anexo I, da Lei nº 4.816, de 24 de julho de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município, para o período de 2018 a 2021-PPA e na Lei 5.223, de 12 de setembro de 2019, que trata sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício Financeiro de 2020-LDO:

 

Secretaria Municipal de Educação

Programa: 0046 – Administração do Sistema Educacional

Ação: 46.11 – Projeto Sacada para a Vida

Valor: R$ 28.060,00 (vinte e oito mil e sessenta reais)

Justificativa: Abertura de despesa para o Projeto Sacada para a Vida.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) sob a seguinte dotação orçamentária:

 

07. SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

07.01.  FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

12.122.0046.1138 – PROJETO SACADA PARA A VIDA

3.3.3.9.0.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PJ – 705............R$ 8.500,00

 

TOTAL DO CRÉDITO ADICIONAL .................................................................... R$ 8.500,00

 

Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, a redução de Crédito da seguinte dotação orçamentária:

 

07. SECRETARIA MUNICPAL DA EDUCAÇÃO

07.01.  FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

12.122.0046.2003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

3.3.3.9.0.9200000000 – DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES – 4772....R$ 8.500,00

 

TOTAL DA FONTE DE RECURSO.......................................................................R$ 8.500,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 30 de julho de 2020.

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal