Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 96/2020 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 96/2020


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 02/06/2020
Aprovada - 02/06/2020
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 01/06/2020
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 29/05/2020
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Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor R$ 1.322.025,00 (um milhão trezentos e vinte e dois mil e vinte e cinco reais), sob a seguinte dotação orçamentária:

 

07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0047.1001 - AQUISIÇÃO DE EQUIP. E MAT. PERMANENTE

3.4.4.9.0.5200000000-EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE-783..........R$ 247.950,00

 

06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.122.0034.2115 - CORONAVÍRUS (COVID-19)

3.3.1.9.0.0400000000 -CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO-690..R$ 7.300,00

3.3.1.9.0.1100000000-VENC. E VANT. FIXAS-PESSOAL CIVIL-691............R$ 600.000,00

3.3.1.9.0.1600000000-OUTRAS DESPESAS VARIÁVEISPESS. CIVIL-692...R$ 15.000,00

3.3.1.9.1.1300000000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 693..............................R$ 150.000,00

3.3.3.9.0.1400000000 - DIÁRIAS – 694..................................................................R$ 5.000,00

3.3.3.9.0.4600000000 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO – 695.................................R$ 40.000,00

3.3.3.9.0.3000000000 - MATERIAL DE CONSUMO – 696.................................R$ 15.000,00

3.3.3.9.0.3900000000 - OUTROS SERV. TERC. – PJ – 697................................R$ 10.000,00

3.4.4.9.0.5200000000 -EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE-698..R$ 5.000,00

3.3.1.9.0.3400000000 -OUTRAS DESP. PESSOAL DEC. CONT. TERC. 699.R$ 200.000,00

 

12. SEC. MUN. DE ASSIST. SOCIAL E HABITAÇÃO

12.01. FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0030.2115 - CORONAVÍRUS - COVID19

3.3.3.9.0.3000000000 - MATERIAL DE CONSUMO-1298.................................R$ 26.775,00

 

TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ....................................................... R$ 1.322.025,00

 

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, a redução de Crédito da seguinte dotação orçamentária:

 

06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.122.0010.2078 - GESTÃO PÚBLICA DA SAÚDE          

3.4.4.9.0.5200000000-EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE-3649.R$ 2.500,00

 

06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.301.0034.2092 - PROGRAMA PARA ATENDIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA         

3.3.1.9.0.0400000000-CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO-3678.R$ 7.300,00

3.3.1.9.0.1100000000-VENC. E VANT. FIXAS - PESSOAL CIVIL-606..........R$ 600.000,00

3.3.1.9.0.1600000000-OUTRAS DESP. VARIÁVEIS-PESSOAL CIVIL-633.....R$ 15.000,00

3.3.1.9.1.1300000000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 3681............................R$ 150.000,00

3.3.3.9.0.1400000000 - DIÁRIAS – 614..................................................................R$ 5.000,00

3.3.3.9.0.4600000000 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO – 3616...............................R$ 40.000,00

3.3.3.9.0.3000000000 - MATERIAL DE CONSUMO – 618.................................R$ 27.500,00

3.3.1.9.0.3400000000-OUTRAS DESP. PESSOALDEC. CONT. TER. 4934...R$ 200.000,00

 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO RECURSO 1133-PRO. CAMIN. ESC..R$ 247.950,00

 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO RECURSO 1191 – COVID SUAS .........R$ 26.775,00

 

TOTAL DAS FONTES DE RECURSO............................................................R$ 1.322.025,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 29 de maio de 2020.

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal