Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 91/2020 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 91/2020


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 26/05/2020
Aprovada - 26/05/2020
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 25/05/2020
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 22/05/2020
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Art. 1º Fica incluída a seguinte ação no anexo I, da Lei nº 4.816, de 24 de julho de 2017, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município, para o período de 2018 a 2021-PPA e na Lei 5.223, de 12 de setembro de 2019, que trata sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício Financeiro de 2020-LDO:

 

Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação

Programa: 0030 – Assistência Social - Programas

Ação: 30.05 – Coronavírus – COVID 19

Valor: R$ 63.635,04.

Justificativa: O recurso provém de repasse de recursos do Cofinanciamento Federal no atendimento às demandas emergenciais de enfrentamento ao novo Coronavírus.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor R$ 63.635,04 (sessenta e três mil seiscentos e trinta e cinco reais e quatro centavos), sob a seguinte dotação orçamentária:

 

12. SEC. MUN. DE ASSIST. SOCIAL E HABITAÇÃO

12.01. FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0030.2115 – CORONAVÍRUS – COVID 19

3.3.1.90.1100000000-VENC. E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL-1239.R$ 43.174,17                    

3.3.1.90.1100000000-VENC. E VANTAGENS FIXAS-PESSOAL CIVIL-1240.R$ 20.460,87                                 

 

TOTAL DOS CRÉDITOS ESPECIAIS..................................................................R$ 63.635,04

 

Art. 3º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, a redução de Crédito da seguinte dotação orçamentária:

 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO RECURSO 1149 – BLOCO PSB.............R$ 43.174,17

 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO DO RECURSO 1159 – PSEMC-FNAS..........R$ 20.460,87

 

TOTAL DAS FONTES DE RECURSO ............................................................... R$ 63.635,04

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 22 de maio de 2020.

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal