Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 01/2019 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 01/2019


Aprovada - 28/01/2019
Aprovada - 28/01/2019
Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 18/01/2019
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 17/01/2019
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 16/01/2019
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PROJETO DE LEI Nº 001/2019

 

Em cumprimento ao art. 40, § 8º da Constituição Federal e ao art. 15 da Lei Federal nº 10.887-2004, na redação determinada pela Lei Federal nº 11.784-2008, concede reajustamento – para preservar-lhes o valor real – aos benefícios previdenciários de aposentadoria e de pensão cujos benefícios foram concedidos com base no art. 40 da Constituição Federal, na redação das Emendas Constitucionais nº 41-2003 e 47-2005, e no art. 2º da Emenda Constitucional nº 41-2003.

 

                                      Art. 1º – Em cumprimento ao art. 40, § 8º da Constituição Federal, é concedido reajustamento – para preservar-lhes o valor real – aos benefícios previdenciários de aposentadoria e de pensão cujos benefícios foram concedidos com base no art. 40 da Constituição Federal, na redação das Emendas Constitucionais nº 41-2003 e 47-2005, e no art. 2º da Emenda Constitucional nº 41-2003.

                                      Parágrafo único. O fator de reajustamento dos benefícios leva em consideração os mesmos índices considerados pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, conforme Lei Municipal 4.350, de 19 de dezembro de 2014, e será aplicado nos percentuais definidos na tabela a seguir:

 

DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO

FATOR DE REAJUSTAMENTO (%)

Até janeiro de 2018

3,43

em fevereiro de 2018

3,20

em março de 2018

3,01

em abril de 2018

2,94

em maio de 2018

2,72

em junho de 2018

2,28

em julho de 2018

0,84

em agosto de 2018

0,59

em setembro de 2018

0,59

em outubro de 2018

0,29

em novembro de 2018

0,00

em dezembro de 2018

0,14

 

                                      Art. 2º As despesas decorrentes desta lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias:

13 FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO MUNICÍPIO DE TEUTÔNIA

13.01 FUNDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DE TEUTÔNIA

09.272.0031.2103 Aposentadorias, pensionistas e Auxílios

3.3.1.90.0100000000 Aposentadorias e Reformas-1315

 

                                      Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2019.

 

Teutônia, 16 de janeiro de 2019.

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal

 

 

   PROJETO DE LEI Nº 001/2019

 

       MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhora Presidenta,

Senhores Vereadores:

 

                                                                           

                                   A presente proposição visa conceder o reajuste aos aposentados e pensionistas do Regime Próprio de Previdência, cujos benefícios foram concedidos pelo valor real, os quais devem necessariamente serem corrigidos adotando-se os mesmos índices definidos pelo Governo Federal para os benefícios concedidos pelo Regime Geral de Previdência Social.

                                   Tais índices foram publicados através de Portaria do Ministério da Fazenda, razão pela qual somente agora é possível a concessão do reajuste aos aposentados e pensionistas regidos por tal legislação.

                                   Para que o reajuste proposto, que não tem auto-aplicabilidade com base tão somente na Portaria, possa ser repassado aos servidores inativos, a presente proposição deve estar aprovada por esta Casa Legislativa em tempo hábil para a ultimação da folha de pagamento do mês de janeiro.

                                   Na expectativa da aprovação, subscrevemo-nos.

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal