Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 47/2020 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 47/2020


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 14/04/2020
Aprovada - 14/04/2020
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 13/04/2020
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 10/04/2020
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                                 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 140.000 (cento e quarenta mil reais) sob as seguintes dotações orçamentárias:

 

07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01. FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

12.361.0047.1021 - CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS

3.4.4.9.0.5100000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES – 772..........................................R$ 70.000,00

 

12. SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO

12.01. FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0029.2098 - PROGRAMA DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS

3.3.3.9.0.4800000000-OUTROS AUX. FINANCEIROS A PESSOAS FÍS.-1272.......R$ 70.000,00

 

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES............................................................................ R$ 140.000,00

 

                                 Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar a redução de crédito das seguintes dotações orçamentárias:

 

01. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

01.01. CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES

01.031.0001.2001 – MANUTENÇÃO DA ATIVIDADE LEGISLATIVA

3.3.3.9.0.1100000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – 102.................R$ 70.000,00

 

07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01. FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

12.361.0047.2042  MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.3.9.0.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO - 4724......................................R$ 35.000,00

 

07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01. FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO

12.361.0047.2042 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ENSINO FUNDAMENTAL

3.3.3.9.0.3900000000 - OUTROS SERV. DE TERCEIROS - PESSOA JUR. - 1734..R$ 35.000,00

 

TOTAL DE REDUÇÕES.............................................................................................R$ 140.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 09 de abril de 2020.

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal