Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 45/2020 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 45/2020


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 07/04/2020
Aprovada - 07/04/2020
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 06/04/2020
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 03/04/2020
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Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor R$ 229.654,23 (duzentos e vinte e nove mil seiscentos e cinquenta e quatro reais e vinte e três centavos), sob a seguinte dotação orçamentária:

 

06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.303.0035.2024 PROGRAMA FARMÁCIA BASICA

3.3.3.9.0.1400000000 - DIÁRIAS – CIVIL – 677 ...................................................R$ 2.000,00

3.3.3.9.0.3000000000 - MATERIAL DE CONSUMO – 678.................................R$ 14.000,00

3.3.3.9.0.3300000000 - PASSAGENS E DESP COM LOCOMOÇÃO – 679.........R$ 2.000,00

3.3.3.9.3.3900000000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERC – PJ - 680......................R$ 6.000,00

3.4.4.9.0.5200000000 - EQUIPAMENTOS E MAT. PERMANENTE – 681........R$ 45.654,23

 

06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.301.0034.2092 PROGRAMA PARA ATENDIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA

3.3.3.9.0.4000000000 SERV. TECN. DA INF. E COMUNICAÇÃO-PJ-682.......R$ 60.000,00

 

10. SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA

10.01. SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA

15.451.0058.1131 – MOBILIDADE URBANA

3.4.4.9.0.5100000000 OBRAS E INSTALAÇÕES – 1087....................................R$ 38.000,00

 

10. SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA

10.01. SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA

15.451.0104.1136 IMPLANTAÇÃO DO TEUTOPARK

3.4.4.9.0.5100000000 OBRAS E INSTALAÇÕES – 1086....................................R$ 62.000,00

 

TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES...................................................................R$ 229.654,23

 

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, a redução de Crédito da seguinte dotação orçamentária:

 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 2020 (RECURSO 4500-CUST. ATEN. BÁS.)R$ 40.000,00

 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 2020 (RECURSO 4503-CUST. ASS. FAR.)..R$ 24.000,00

 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 2020 (RECURSO 4512-OUTRAS TR. SUS)..R$ 45.654,23

 

06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.126.0017.2078 GESTÃO PÚBLICA DA SAÚDE

3.3.3.9.0.4000000000 SERV. TEC. DA INF. E COMUNICAÇÃO-PJ-4959........R$ 20.000,00

 

05. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTE

05.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTE

15.451.0058.1012 - PAVIMENTAÇÃO E RECAPEAMENTO DE RUAS

3.4.4.9.0.5100000000 - OBRAS E INSTALAÇÕES – 1569................................R$ 100.000,00

 

TOTAL DE REDUÇÕES.....................................................................................R$ 229.654,23

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 03 de abril de 2020.

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal