Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 16/2020 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 16/2020


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 14/02/2020
Aprovada - 14/02/2020
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 13/02/2020
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 12/02/2020
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Art. 1º Fica alterado o Padrão de Vencimento do cargo de Médico Clínico Geral – 24h, estabelecido através da Lei Municipal nº 1.970, de 10 de fevereiro de 2003, que alterou a Lei Municipal nº 181, de 04 de fevereiro de 1987, passando do Padrão 10-RE para o Padrão 10.02-RE.  

 

Art. 2º Fica alterado o Padrão de Vencimento do cargo de Médico Clínico Geral – 20h, estabelecido através da Lei Municipal nº 3.946, de 20 de maio de 2013, que alterou a Lei Municipal nº 181, de 04 de fevereiro de 1987, passando do Padrão 09.01-RE para o Padrão 09.02-RE. 

 

Art. 3º Fica alterado o Padrão de Vencimento do cargo de Médico Pediatra – 24h, estabelecido através da Lei Municipal nº 1.970, de 10 de fevereiro de 2003, que alterou a Lei Municipal nº 181, de 04 de fevereiro de 1987, passando do Padrão 10-RE para o Padrão 10.03-RE. 

 

Art. 4º Fica alterado o Padrão de Vencimento do cargo de Médico Pediatra – 20h, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.351, de 19 de dezembro de 2014, que alterou a Lei Municipal nº 181, de 04 de fevereiro de 1987, passando do Padrão 09.01-RE para o Padrão 10.01-RE. 

 

Art. 5º Fica alterado o Padrão de Vencimento do cargo de Médico      Gineco-Obstetra – 24h, estabelecido através da Lei Municipal nº 1.970, de 10 de fevereiro de 2003, que alterou a Lei Municipal nº 181, de 04 de fevereiro de 1987, passando do Padrão 10-RE para o Padrão 10.03-RE. 

 

Art. 6º Fica alterado o Padrão de Vencimento do cargo de Médico      Gineco-Obstetra – 20h, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.533, de 05 de outubro de 2015, que alterou a Lei Municipal nº 181, de 04 de fevereiro de 1987, passando do Padrão 09.01-RE para o Padrão 10.01-RE. 

 

Art. 7º Fica alterado o Padrão de Vencimento do cargo de Médico Psiquiatra – 24h, estabelecido através da Lei Municipal nº 2.486, de 12 de maio de 2006, que alterou a Lei Municipal nº 181, de 04 de fevereiro de 1987, passando do Padrão 10-RE para o Padrão 10.03-RE. 

 

Art. 8º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

06. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.01  FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE 

10.301.0034.2092 PROGRAMA PARA ATENDIMENTO DA ATENÇÃO BÁSICA

3.3.1.9.0.1100000000 Vencimento e Vantagens Fixas – 606

3.3.1.9.1.1300000000 Obrigações Patronais – 3681

 

Art. 9º Revoga-se a Lei Municipal nº 4.759, de 07 de abril de 2017.

 

Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 12 de fevereiro de 2020.

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal