Câmara de Vereadores de Teutônia

PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 09/2020 - Projeto de Lei - Poder Executivo

Projeto de Lei - Poder Executivo - PROJETO DE LEI DO PODER EXECUTIVO Nº 09/2020


Na Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura - 17/01/2020
Aprovada - 17/01/2020
Na Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente - 16/01/2020
Na Comissão de Constituição, Justiça e Redação - 15/01/2020
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PROJETO DE LEI Nº 009/2020

 

Autoriza a contratação de servidor em caráter temporário, estabelece sua remuneração e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, os seguintes profissionais, com a respectiva carga horária e remuneração:

 

  1.                  Profissional                                   Carga Horária                       Remuneração

   03          Professor de Ensino Fundamental/              25 horas                              R$ 2.506,66                   

                 Anos Finais: Matemática

                

Art. 2º As contratações previstas no artigo 1º tornam-se necessárias em substituição à Professora Luciana Maria Bersch, com carga horária 40horas, matrícula 2396, que assumiu a Função Gratificada de Diretora de Escola, bem como, em substituição à Professora Lisandra Benini Mariani, com carga horária de 25horas, matrícula 4199, que assumiu a Função Gratificada de Vice-Diretor de Escola.  

Parágrafo único. As contratações previstas no art. 1º seguirão a ordem de classificação do concurso público vigente para o cargo.

 

Art. 3º As contratações serão efetuadas através de contrato administrativo regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.480, de 03 de julho de 2015, respeitando-se o que determinam os artigos 201 a 205, ficando o prazo de contratação estabelecido em até 180 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação.

Parágrafo único. O prazo de contratação de que trata o artigo 3º da presente Lei, quando se tratar de gestante, fica prorrogado em até 5 (cinco) meses após o parto.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

07 Secretaria Municipal de Educação

03 – FUNDEB

12.361.0047.2042 Manutenção das Atividades Ensino Fundamental

3.3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação Por Tempo Determinado - 2703

3.3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais RGPS– 782

3.3.3.90.46.00.00.00.00 – Auxílio Alimentação - 857

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 02 de janeiro de 2020.

 

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                  

 

PROJETO DE LEI Nº 009/2020

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

 

Senhora Presidente,

Senhores Vereadores:

 

Ao cumprimentar os nobres edis, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para contratação, em caráter temporário e emergencial, de 03 (três) Professores Anos Finais/Matemática, cujos profissionais são necessários em substituição à Professora Luciana Maria Bersch, com carga horária 40horas, matrícula 2396, que assumiu a Função Gratificada de Diretora de Escola, bem como, em substituição à Professora Lisandra Benini Mariani, com carga horária de 25horas, matrícula 4199, que assumiu a Função Gratificada de Vice-Diretor de Escola. 

Para a efetivação das contratações será seguida a ordem de classificação do concurso público vigente para tal cargo.

As contratações se darão pelo prazo de 180 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação ou até o retorno do titular do cargo efetivo.

Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevemo-nos.

 

 

 

 

Jonatan Brönstrup

Prefeito Municipal